Processo ativo
STF
0010405-50.2023.5.03.0109
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010405-50.2023.5.03.0109
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. PEDRO PAUL *** Dr. PEDRO PAULO POLLASTRI DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Corte e viola o disposto no art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. trânsito do recurso de revista interposto contra acórdão publicado
Assim, conheço do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de
para: a) declarar a impossibilidade d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e mudança automática do admissibilidade recursal, em conformidade com a competência
regime jurídico celetista para o estatutário; b) aplicar o princípio da decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
causa madura preconizado pelo art. 1.013, § 4.º, do CPC (conforme recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
Precedentes da 1.ª Turma: RR-1598-24.2016.5.05.0661, Relator:
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/5/2022; Ag-RR- CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
1070-83.2017.5.05.0651, Relator: Ministro Hugo Carlos DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Scheuermann, DEJT 27/5/2022), para julgar procedente o pedido de Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
recolhimento dos depósitos dos valores do FGTS devidos pelo SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha
Município de Ilhéus durante o contrato de trabalho, conforme se havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST
apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República
e deduzidos eventuais valores recolhidos ao mesmo título. e/ou Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT
(redação dada pela Lei 13.015/14).
CONCLUSÃO Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 932 do CPC e 118, X, Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em
do RITST, conheço do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, consonância com a sua Súmula 442.
XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
para: a) declarar a impossibilidade de mudança automática do em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e
regime jurídico celetista para o estatutário; b) aplicar o princípio da direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou
causa madura preconizado pelo art. 1.013, § 4.º, do CPC (conforme contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF,
Precedentes da 1.ª Turma: RR-1598-24.2016.5.05.0661, Relator: como exige o citado preceito legal.
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/5/2022; Ag-RR- O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato
1070-83.2017.5.05.0651, Relator: Ministro Hugo Carlos fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir
Scheuermann, DEJT 27/5/2022), para julgar procedente o pedido de de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas -
recolhimento dos depósitos dos valores do FGTS devidos pelo propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz
Município de Ilhéus durante o contrato de trabalho, conforme se da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as
apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido ofensas normativas apontadas no recurso.
e deduzidos eventuais valores recolhidos ao mesmo título. Arbitro à Não há como aferir as ofensas constitucionais apontadas (arts.1º, III
condenação o valor de R$14.511,11 (quatorze mil, quinhentos e e IV; art. 3º, I, II e III; art. 6º; art. 7º; art. 170, caput e III e art. 193),
onze reais e onze centavos), com custas de R$290,23 (duzentos e pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
noventa reais e vinte e três centavos), com isenção do reclamado, Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
nos termos do art. 790-A da CLT. Honorários advocatícios de infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
sucumbência à base de 15% sobre o valor atualizado da causa. possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
Publique-se. seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
Brasília, 17 de dezembro de 2024. revista, conforme reiterada jurisprudência do TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministro Relator A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não
logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária.
Processo Nº AIRR-0010405-50.2023.5.03.0109 É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a
Complemento Processo Eletrônico correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não
Agravante JEFFERSON MATHEUS CARDOSO demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o
SILVA
processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT.
Advogado Dr. PEDRO PAULO POLLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB: 124974- Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de
A/MG) revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGÊNIO(OAB: na legítima adoção da técnica de motivação per relationem,
128404-A/MG)
confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
Agravado RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. fundamentos.
Advogada Dra. RAÍSSA BRESSANIM Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo
TOKUNAGA(OAB: 198286-A/SP) Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da
decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio
Intimado(s)/Citado(s): hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das
- JEFFERSON MATHEUS CARDOSO SILVA decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto,
- RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal.
Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do
Trata-se de agravo de instrumento, em demanda submetida a Tribunal Pleno da Suprema Corte:
procedimento sumaríssimo, no qual se pretende ver admitido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Corte e viola o disposto no art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. trânsito do recurso de revista interposto contra acórdão publicado
Assim, conheço do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de
para: a) declarar a impossibilidade d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e mudança automática do admissibilidade recursal, em conformidade com a competência
regime jurídico celetista para o estatutário; b) aplicar o princípio da decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
causa madura preconizado pelo art. 1.013, § 4.º, do CPC (conforme recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
Precedentes da 1.ª Turma: RR-1598-24.2016.5.05.0661, Relator:
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/5/2022; Ag-RR- CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
1070-83.2017.5.05.0651, Relator: Ministro Hugo Carlos DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Scheuermann, DEJT 27/5/2022), para julgar procedente o pedido de Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
recolhimento dos depósitos dos valores do FGTS devidos pelo SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha
Município de Ilhéus durante o contrato de trabalho, conforme se havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST
apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República
e deduzidos eventuais valores recolhidos ao mesmo título. e/ou Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT
(redação dada pela Lei 13.015/14).
CONCLUSÃO Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 932 do CPC e 118, X, Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em
do RITST, conheço do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, consonância com a sua Súmula 442.
XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
para: a) declarar a impossibilidade de mudança automática do em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e
regime jurídico celetista para o estatutário; b) aplicar o princípio da direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou
causa madura preconizado pelo art. 1.013, § 4.º, do CPC (conforme contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF,
Precedentes da 1.ª Turma: RR-1598-24.2016.5.05.0661, Relator: como exige o citado preceito legal.
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/5/2022; Ag-RR- O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato
1070-83.2017.5.05.0651, Relator: Ministro Hugo Carlos fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir
Scheuermann, DEJT 27/5/2022), para julgar procedente o pedido de de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas -
recolhimento dos depósitos dos valores do FGTS devidos pelo propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz
Município de Ilhéus durante o contrato de trabalho, conforme se da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as
apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido ofensas normativas apontadas no recurso.
e deduzidos eventuais valores recolhidos ao mesmo título. Arbitro à Não há como aferir as ofensas constitucionais apontadas (arts.1º, III
condenação o valor de R$14.511,11 (quatorze mil, quinhentos e e IV; art. 3º, I, II e III; art. 6º; art. 7º; art. 170, caput e III e art. 193),
onze reais e onze centavos), com custas de R$290,23 (duzentos e pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
noventa reais e vinte e três centavos), com isenção do reclamado, Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
nos termos do art. 790-A da CLT. Honorários advocatícios de infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
sucumbência à base de 15% sobre o valor atualizado da causa. possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
Publique-se. seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
Brasília, 17 de dezembro de 2024. revista, conforme reiterada jurisprudência do TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministro Relator A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não
logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária.
Processo Nº AIRR-0010405-50.2023.5.03.0109 É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a
Complemento Processo Eletrônico correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não
Agravante JEFFERSON MATHEUS CARDOSO demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o
SILVA
processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT.
Advogado Dr. PEDRO PAULO POLLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB: 124974- Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de
A/MG) revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGÊNIO(OAB: na legítima adoção da técnica de motivação per relationem,
128404-A/MG)
confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
Agravado RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. fundamentos.
Advogada Dra. RAÍSSA BRESSANIM Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo
TOKUNAGA(OAB: 198286-A/SP) Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da
decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio
Intimado(s)/Citado(s): hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das
- JEFFERSON MATHEUS CARDOSO SILVA decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto,
- RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal.
Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do
Trata-se de agravo de instrumento, em demanda submetida a Tribunal Pleno da Suprema Corte:
procedimento sumaríssimo, no qual se pretende ver admitido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861