Processo ativo

0010409-47.2018.5.15.0071

0010409-47.2018.5.15.0071
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: sem razões do recurso de revista i *** sem razões do recurso de revista interposto pela reclamada, de forma
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao EM NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL.
recurso de revista interposto pelo reclamante, ante a irregularidade TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
de representação processual, pois a subscritora do recurso não 1. A matéria referente aos minutos que antecedem e sucedem a
possui procuração nos autos. Com efeito, nos termos da S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úmula nº jornada, com previsão em norma coletiva, não foi veiculada nas
383, I, do TST, é inadmissível recurso firmado por advogado sem razões do recurso de revista interposto pela reclamada, de forma
procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, que sua arguição apenas no presente agravo de instrumento
salvo mandato tácito, o qual não se configurou. Cabe salientar que constitui inovação recursal e carece do necessário
o caso dos autos não versa sobre hipótese de preclusão, prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I. Preclusa,
decadência ou prescrição nem de prática de ato considerado pois, a pretensão de análise nesta fase extraordinária.
urgente (art. 104 do CPC de 2015), tampouco de irregularidade de 2. A ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para
representação em procuração já existente nos autos, consoante afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a
previsão do item II do citado verbete jurisprudencial. Assim, não há análise da questão controvertida no recurso de revista e, por
como se entender pela regularidade de representação, descabendo conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos
falar, ainda, em concessão de prazo para o saneamento do vício. previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE
1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM
PRODUTOS QUÍMICOS. ENTREGA DE EPIS. QUESTÃO FÁTICA.
Processo Nº RRAg-0010409-47.2018.5.15.0071
Complemento Processo Eletrônico TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de 1. O Tribunal Regional, mediante análise de prova pericial, manteve
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s), DOUGLAS CAMPOS SIQUEIRA a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de
Agravado(a)(s) e
Recorrente(s) insalubridade, consignando ter ficado comprovada a entrega de
Advogado Dr. MATHEUS DE ALMEIDA EPIs ao autor.
ALVES(OAB: 292445-A/SP)
Agravante(s), MAHLE METAL LEVE S.A. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal de que não havia
Agravado(a) e
Recorrido(s) fornecimento de EPIs, ensejaria novo exame do conjunto probatório,
Advogado Dr. ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB: defeso nesta fase extraordinária. Incide, na hipótese, o óbice da
105726-A/SP)
Súmula nº 126, afastando a possibilidade de se aferir ofensa aos
Intimado(s)/Citado(s): dispositivos de lei invocados pela parte.
- DOUGLAS CAMPOS SIQUEIRA
3. A incidência do aludido pressuposto processual é suficiente para
- MAHLE METAL LEVE S.A.
afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a
análise da questão controvertida no recurso de revista e, por
Orgão Judicante - 8ª Turma
conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos
DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de
previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT.
instrumento da reclamada, ante a ausência de transcendência; II -
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ante a
2. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO
ausência de transcendência; III - reconhecer a transcendência
CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §
jurídica em relação ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
SUCUMBENCIAIS" e conhecer do recurso de revista do reclamante,
PROVIMENTO.
por violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, no
1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário
mérito, dar-lhe parcial provimento para adequar o acórdão regional
que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional
ao precedente vinculante da Suprema Corte e determinar a
que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de
recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os
sucumbência a que foi condenado o reclamante, beneficiário da
dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência
justiça gratuita, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em
jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de
julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA
regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:46
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