Processo ativo
0010412-07.2021.8.26.0405
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010412-07.2021.8.26.0405
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
devedor, por carta, para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão
de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais. P.
R. I. - ADV: ALESSANDRO GUEDES DE ALBUQUERQUE (OAB 445328/SP), PATRICK WILLIAN ANTUNES (OAB 486062/
SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICK WILLIAN ANTUNES (OAB 486062/SP), MARCOS
TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/SP)
Processo 0010412-07.2021.8.26.0405 (processo principal 1011741-37.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Nair Vieira Escórcia - Ciência da certidão retro. Manifestem-se os credores, requerendo o
que de direito no prazo legal. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB
230155/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), ANDREZA
LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 0011542-27.2024.8.26.0405 (processo principal 1000065-98.2023.8.26.0542) - Cumprimento de sentença -
Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Gabriela Araujo Santos - Requeira a credora, em cinco dias, o que de direito. - ADV:
JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 121229/SP), PIETRO PERES BUENO DE OLIVEIRA (OAB 434159/SP)
Processo 0011542-27.2024.8.26.0405 (processo principal 1000065-98.2023.8.26.0542) - Cumprimento de sentença -
Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Gabriela Araujo Santos - Vistos. Em face do decurso de prazo certificado às fls. 76,
providencie a Serventia a transferência do valor apreendido pelo SISBAJUD às fls. 58/62, para conta judicial à disposição
deste Juízo. Efetivada a transferência, requeira o(a) credor(a), o que entender de direito. Fls. 75: defiro a pesquisa requerida
(SEPERJUD). Intime-se. - ADV: JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 121229/SP), PIETRO PERES BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 434159/SP)
Processo 0012243-85.2024.8.26.0405 (processo principal 1006680-98.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Matheus Spedo Spagnuolo - Monteiro & Neves Baptista Comercial, Importadora Exportadora
Ltda. - Epp - Fls. 118: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para a(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: RAFAEL
PACHECO GOBARA (OAB 308255/SP), ANA HELENA PEREIRA (OAB 85663/SP), MARILUCI MIGUEL (OAB 84888/SP),
MARCELE MASTROBUONO (OAB 299678/SP)
Processo 0012506-88.2022.8.26.0405 (processo principal 1025415-82.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Sandro Leite de Oliveira - - Ines Maria Leite de Oliveira - CONS INCORPORADORA
E CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA - - ANDER CONSTRUTORA E INCORPORADORA - Fls. 1630: Providencie o
exequente a distribuição do ofício, comprovando o protocolo nos autos. - ADV: MARCONI BRASIL TELES DE SOUZA (OAB
392380/SP), MARCONI BRASIL TELES DE SOUZA (OAB 392380/SP), MARCONI BRASIL TELES DE SOUZA (OAB 392380/
SP), MARIA GORETTI DA ROCHA (OAB 142332/SP), MARIA GORETTI DA ROCHA (OAB 142332/SP)
Processo 0016115-45.2023.8.26.0405 (processo principal 1004156-60.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Yes Concreto Ltda - Spe Residencial Alto da Serra Ltda - Providencie
o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: EMERSON
TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
Processo 0050659-55.2006.8.26.0405 (processo principal 0030432-88.1999.8.26.0405) (405.01.1999.030432/1) -
Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Fornasa S/A - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20/11/14 - ADV: FERNANDO
BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP)
Processo 0050659-55.2006.8.26.0405 (processo principal 0030432-88.1999.8.26.0405) (405.01.1999.030432/1) -
Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Fornasa S/A - prazo 07/10* - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB
105692/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP)
Processo 0050659-55.2006.8.26.0405 (processo principal 0030432-88.1999.8.26.0405) (405.01.1999.030432/1) -
Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Fornasa S/A - Autos nº 2155/99 Vistos. Fls. 313: defiro. Lavre-se o termo
de penhora, nomeado-se a devedora depositária. Recolhidas as diligências do Oficial, expeça-se mandado de intimação da
devedora da penhora efetivada. Efetivada a intimação da devedora, providencie a Serventia a averbação da penhora pelo
sistema ARISP. Intime-se. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB
130203/SP)
Processo 0050659-55.2006.8.26.0405 (processo principal 0030432-88.1999.8.26.0405) (405.01.1999.030432/1) -
Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Carb Assessoria Comercial Ltda - Fornasa S/A e outro - Fls. 1.140: Manifeste-
se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução em cinco dias. - ADV: RICARDO FERREIRA MARQUEZINI (OAB
353388/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP),
CARLOS CESAR SPÓSITO DE CAMARGO BRAGA (OAB 135396/SP)
Processo 1005175-33.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.N.N. - C.F.D.P. -
Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir, bem como se há interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação e/ou proposta de acordo. - ADV: ROLIANDRO ANTUNES DA COSTA (OAB 235915/SP),
ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP)
Processo 1005524-70.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações Ltda
- Alexandre Menezes Pereira - Vistos. O acordo de fls. 268 não está assinado pelo executado. Assim sendo, regularizem as
partes juntando o acordo assinado pelo réu ou por sua advogada. A seguir, tornem conclusos para a homologação. Sem prejuízo
da determinação supra, providencie a Serventia a cessação da ordem de bloqueio de fls. 254/255 e a liberação de eventuais
valores bloqueados. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1005524-70.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações Ltda -
Alexandre Menezes Pereira - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito e, em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, nos termos
do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e determino que publicada esta pela imprensa,fica
suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da obrigação. P.R.I. - ADV:
MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1005524-70.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações Ltda -
Alexandre Menezes Pereira - Vistos. Fls. 286: a ordem de desbloqueio SISBAJUD já foi protocolada às fls. 273/284. Arbitro os
honorários da Dra. Maria Cristina Palauro no valor de R$ 988,35 nos termos do convênio existente entre a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a OAB/SP. Expeça-se a certidão oportunamente. Intime-se. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/
SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP)
Processo 1005531-09.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. -
Commkt Comunicações e Marketing Ltda - - Reginaldo Mulroth Barboza - - Helena Maria Cabral Marrach - MEGALEILÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
devedor, por carta, para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão
de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais. P.
R. I. - ADV: ALESSANDRO GUEDES DE ALBUQUERQUE (OAB 445328/SP), PATRICK WILLIAN ANTUNES (OAB 486062/
SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICK WILLIAN ANTUNES (OAB 486062/SP), MARCOS
TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/SP)
Processo 0010412-07.2021.8.26.0405 (processo principal 1011741-37.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Nair Vieira Escórcia - Ciência da certidão retro. Manifestem-se os credores, requerendo o
que de direito no prazo legal. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB
230155/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), ANDREZA
LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 0011542-27.2024.8.26.0405 (processo principal 1000065-98.2023.8.26.0542) - Cumprimento de sentença -
Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Gabriela Araujo Santos - Requeira a credora, em cinco dias, o que de direito. - ADV:
JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 121229/SP), PIETRO PERES BUENO DE OLIVEIRA (OAB 434159/SP)
Processo 0011542-27.2024.8.26.0405 (processo principal 1000065-98.2023.8.26.0542) - Cumprimento de sentença -
Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Gabriela Araujo Santos - Vistos. Em face do decurso de prazo certificado às fls. 76,
providencie a Serventia a transferência do valor apreendido pelo SISBAJUD às fls. 58/62, para conta judicial à disposição
deste Juízo. Efetivada a transferência, requeira o(a) credor(a), o que entender de direito. Fls. 75: defiro a pesquisa requerida
(SEPERJUD). Intime-se. - ADV: JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 121229/SP), PIETRO PERES BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 434159/SP)
Processo 0012243-85.2024.8.26.0405 (processo principal 1006680-98.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Matheus Spedo Spagnuolo - Monteiro & Neves Baptista Comercial, Importadora Exportadora
Ltda. - Epp - Fls. 118: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para a(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: RAFAEL
PACHECO GOBARA (OAB 308255/SP), ANA HELENA PEREIRA (OAB 85663/SP), MARILUCI MIGUEL (OAB 84888/SP),
MARCELE MASTROBUONO (OAB 299678/SP)
Processo 0012506-88.2022.8.26.0405 (processo principal 1025415-82.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Sandro Leite de Oliveira - - Ines Maria Leite de Oliveira - CONS INCORPORADORA
E CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA - - ANDER CONSTRUTORA E INCORPORADORA - Fls. 1630: Providencie o
exequente a distribuição do ofício, comprovando o protocolo nos autos. - ADV: MARCONI BRASIL TELES DE SOUZA (OAB
392380/SP), MARCONI BRASIL TELES DE SOUZA (OAB 392380/SP), MARCONI BRASIL TELES DE SOUZA (OAB 392380/
SP), MARIA GORETTI DA ROCHA (OAB 142332/SP), MARIA GORETTI DA ROCHA (OAB 142332/SP)
Processo 0016115-45.2023.8.26.0405 (processo principal 1004156-60.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Yes Concreto Ltda - Spe Residencial Alto da Serra Ltda - Providencie
o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: EMERSON
TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
Processo 0050659-55.2006.8.26.0405 (processo principal 0030432-88.1999.8.26.0405) (405.01.1999.030432/1) -
Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Fornasa S/A - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20/11/14 - ADV: FERNANDO
BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP)
Processo 0050659-55.2006.8.26.0405 (processo principal 0030432-88.1999.8.26.0405) (405.01.1999.030432/1) -
Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Fornasa S/A - prazo 07/10* - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB
105692/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP)
Processo 0050659-55.2006.8.26.0405 (processo principal 0030432-88.1999.8.26.0405) (405.01.1999.030432/1) -
Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Fornasa S/A - Autos nº 2155/99 Vistos. Fls. 313: defiro. Lavre-se o termo
de penhora, nomeado-se a devedora depositária. Recolhidas as diligências do Oficial, expeça-se mandado de intimação da
devedora da penhora efetivada. Efetivada a intimação da devedora, providencie a Serventia a averbação da penhora pelo
sistema ARISP. Intime-se. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB
130203/SP)
Processo 0050659-55.2006.8.26.0405 (processo principal 0030432-88.1999.8.26.0405) (405.01.1999.030432/1) -
Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Carb Assessoria Comercial Ltda - Fornasa S/A e outro - Fls. 1.140: Manifeste-
se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução em cinco dias. - ADV: RICARDO FERREIRA MARQUEZINI (OAB
353388/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP),
CARLOS CESAR SPÓSITO DE CAMARGO BRAGA (OAB 135396/SP)
Processo 1005175-33.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.N.N. - C.F.D.P. -
Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir, bem como se há interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação e/ou proposta de acordo. - ADV: ROLIANDRO ANTUNES DA COSTA (OAB 235915/SP),
ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP)
Processo 1005524-70.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações Ltda
- Alexandre Menezes Pereira - Vistos. O acordo de fls. 268 não está assinado pelo executado. Assim sendo, regularizem as
partes juntando o acordo assinado pelo réu ou por sua advogada. A seguir, tornem conclusos para a homologação. Sem prejuízo
da determinação supra, providencie a Serventia a cessação da ordem de bloqueio de fls. 254/255 e a liberação de eventuais
valores bloqueados. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1005524-70.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações Ltda -
Alexandre Menezes Pereira - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito e, em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, nos termos
do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e determino que publicada esta pela imprensa,fica
suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da obrigação. P.R.I. - ADV:
MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1005524-70.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações Ltda -
Alexandre Menezes Pereira - Vistos. Fls. 286: a ordem de desbloqueio SISBAJUD já foi protocolada às fls. 273/284. Arbitro os
honorários da Dra. Maria Cristina Palauro no valor de R$ 988,35 nos termos do convênio existente entre a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a OAB/SP. Expeça-se a certidão oportunamente. Intime-se. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/
SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP)
Processo 1005531-09.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. -
Commkt Comunicações e Marketing Ltda - - Reginaldo Mulroth Barboza - - Helena Maria Cabral Marrach - MEGALEILÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º