Processo ativo
STF
0010456-20.2019.5.15.0060
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010456-20.2019.5.15.0060
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DEBORA *** Dr. DEBORA CRISTIANE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
VIGILANDO AUSÊNCIA. A comprovação da culpa in vigilando em ações que tramitam em face da Fazenda Pública e não fixa a
constitui elemento essencial para que seja reconhecida a aplicação de tal percentual somente em fase de liquidação do
responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às julgado-.
obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, nos 2. Verifica-se que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a v. decisão regional ao estabelecer o percentual
termos do entendimento proferido pelo STF no julgamento do Tema de 5% dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do
n.º 246 de Repercussão Geral e pelo TST por meio da edição do patrono da autora, sendo o réu ente público, observou o disposto no
item V da Súmula n.º 331. No caso dos autos, a Instância Ordinária art. 791-A, §§ 1º e 2º, da CLT. Incólume o art. 85, § 3º, I a V, § 4º, I,
reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela II e IV, do CPC, bem como o disposto na Súmula n.º 219, item VI,
simples constatação da ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios do TST.
adotados, assim considerada como aquela que não logrou obstar o 3. Os arestos apresentados são inservíveis, pois oriundos de
inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato. Turmas desta Corte Superior, o que encontra óbice no disposto do
Todavia, exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir art. 896, alínea "a", da CLT.
o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na Agravo não provido, no particular.
prática, adotar a tese da culpa presumida; tal entendimento não se PARCELAS VINCENDAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS.
coaduna com a tese fixada pelo STF na referida Repercussão RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Geral, tampouco se encontra em harmonia com os julgados do TST. SOBRE A PARCELA DO TERÇO DE FÉRIAS.
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. 1. O Tribunal Regional indeferiu a condenação do réu ao
pagamento de parcelas vincendas sob a seguinte fundamentação: -
para seu deferimento é imprescindível que a situação jurídica que
ensejou a condenação se propague no tempo, até a efetiva
Processo Nº Ag-RRAg-0010456-20.2019.5.15.0060
Complemento Processo Eletrônico regularização pelo empregador, sem depender de uma condição
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior futura e incerta, como ocorre no caso dos autos, em relação às
Agravante(s) MICHELLE DE SOUZA MAIA
horas extras e restituição dos descontos de contribuições
Advogado Dr. DEBORA CRISTIANE
STAIGER(OAB: 379631-A/SP) previdenciárias sobre o terço de férias. (§) As horas extras
Advogado Dr. DIEGGO RONNEY DE
OLIVEIRA(OAB: 403301-A/SP) decorrentes do descumprimento da Lei 11.738/2008 foram deferidas
Advogado Dr. JULIA BERNARDES(OAB: 424533- somente para o ano de 2014 e quanto às horas extras pela não
A/SP)
Agravado(s) MUNICÍPIO DE AMPARO concessão da pausa prevista no artigo 384 da CLT, houve limitação
Procurador Dr. Renato Passos Ornelas da condenação até 10/11/2017.-.
Procurador Dr. Luís Augusto Silveira Luvizotto
2. Assim, a decisão agravada citou precedentes da SbDI-1 do TST
Intimado(s)/Citado(s): no sentido de que se afigura viável a condenação ao pagamento de
- MICHELLE DE SOUZA MAIA parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos
- MUNICÍPIO DE AMPARO
termos dos arts. 323 da CLT e 892 da CLT, bem diferente da
hipótese dos autos, onde ocorreu a limitação temporal da
Orgão Judicante - 1ª Turma
condenação.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
3. O recurso encontra óbice no disposto da Súmula n.º 126 do TST.
negar-lhe provimento.
Agravo a que se nega provimento.
EMENTA :
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA E RECURSO DE REVISTA. Processo Nº AIRR-0010482-90.2016.5.15.0070
Complemento Processo Eletrônico
PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. Agravante(s) FÁBIO CELESTINO DA COSTA
1. A Corte Regional estabeleceu o percentual de 5% a título de Advogado Dr. CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374-A/SP)
honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da autora Agravado(s) TRANSPORTADORA BELA VISTA B3
LTDA. - EPP E OUTRO
e registrou: -não se trata de causa de alta complexidade, não
Advogado Dr. ANTÔNIO BARATO NETO(OAB:
havendo que se falar em aplicação do artigo 85, § 3º, I, e § 4º, do 131497-A/SP)
CPC, vez que a CLT não é omissa quanto ao percentual, inclusive
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
VIGILANDO AUSÊNCIA. A comprovação da culpa in vigilando em ações que tramitam em face da Fazenda Pública e não fixa a
constitui elemento essencial para que seja reconhecida a aplicação de tal percentual somente em fase de liquidação do
responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às julgado-.
obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, nos 2. Verifica-se que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a v. decisão regional ao estabelecer o percentual
termos do entendimento proferido pelo STF no julgamento do Tema de 5% dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do
n.º 246 de Repercussão Geral e pelo TST por meio da edição do patrono da autora, sendo o réu ente público, observou o disposto no
item V da Súmula n.º 331. No caso dos autos, a Instância Ordinária art. 791-A, §§ 1º e 2º, da CLT. Incólume o art. 85, § 3º, I a V, § 4º, I,
reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela II e IV, do CPC, bem como o disposto na Súmula n.º 219, item VI,
simples constatação da ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios do TST.
adotados, assim considerada como aquela que não logrou obstar o 3. Os arestos apresentados são inservíveis, pois oriundos de
inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato. Turmas desta Corte Superior, o que encontra óbice no disposto do
Todavia, exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir art. 896, alínea "a", da CLT.
o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na Agravo não provido, no particular.
prática, adotar a tese da culpa presumida; tal entendimento não se PARCELAS VINCENDAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS.
coaduna com a tese fixada pelo STF na referida Repercussão RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Geral, tampouco se encontra em harmonia com os julgados do TST. SOBRE A PARCELA DO TERÇO DE FÉRIAS.
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. 1. O Tribunal Regional indeferiu a condenação do réu ao
pagamento de parcelas vincendas sob a seguinte fundamentação: -
para seu deferimento é imprescindível que a situação jurídica que
ensejou a condenação se propague no tempo, até a efetiva
Processo Nº Ag-RRAg-0010456-20.2019.5.15.0060
Complemento Processo Eletrônico regularização pelo empregador, sem depender de uma condição
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior futura e incerta, como ocorre no caso dos autos, em relação às
Agravante(s) MICHELLE DE SOUZA MAIA
horas extras e restituição dos descontos de contribuições
Advogado Dr. DEBORA CRISTIANE
STAIGER(OAB: 379631-A/SP) previdenciárias sobre o terço de férias. (§) As horas extras
Advogado Dr. DIEGGO RONNEY DE
OLIVEIRA(OAB: 403301-A/SP) decorrentes do descumprimento da Lei 11.738/2008 foram deferidas
Advogado Dr. JULIA BERNARDES(OAB: 424533- somente para o ano de 2014 e quanto às horas extras pela não
A/SP)
Agravado(s) MUNICÍPIO DE AMPARO concessão da pausa prevista no artigo 384 da CLT, houve limitação
Procurador Dr. Renato Passos Ornelas da condenação até 10/11/2017.-.
Procurador Dr. Luís Augusto Silveira Luvizotto
2. Assim, a decisão agravada citou precedentes da SbDI-1 do TST
Intimado(s)/Citado(s): no sentido de que se afigura viável a condenação ao pagamento de
- MICHELLE DE SOUZA MAIA parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos
- MUNICÍPIO DE AMPARO
termos dos arts. 323 da CLT e 892 da CLT, bem diferente da
hipótese dos autos, onde ocorreu a limitação temporal da
Orgão Judicante - 1ª Turma
condenação.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
3. O recurso encontra óbice no disposto da Súmula n.º 126 do TST.
negar-lhe provimento.
Agravo a que se nega provimento.
EMENTA :
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA E RECURSO DE REVISTA. Processo Nº AIRR-0010482-90.2016.5.15.0070
Complemento Processo Eletrônico
PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. Agravante(s) FÁBIO CELESTINO DA COSTA
1. A Corte Regional estabeleceu o percentual de 5% a título de Advogado Dr. CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374-A/SP)
honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da autora Agravado(s) TRANSPORTADORA BELA VISTA B3
LTDA. - EPP E OUTRO
e registrou: -não se trata de causa de alta complexidade, não
Advogado Dr. ANTÔNIO BARATO NETO(OAB:
havendo que se falar em aplicação do artigo 85, § 3º, I, e § 4º, do 131497-A/SP)
CPC, vez que a CLT não é omissa quanto ao percentual, inclusive
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157