Processo ativo
0010493-14.2023.8.11.0013
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Identificação
Nº Processo: 0010493-14.2023.8.11.0013
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0010493-14.2023.8.11.0013 Entrância Inicial
Vistos, etc.
Considerando as respostas aos andamentos 23, 24 e 27 e o de curso de
Comarca de Aripuanã
prazo das partes abra-se vista ao Ministério Público do estado de Mato
Grosso, que oficia no feito na condição de fiscal da ordem jurídica (art.109,
caput, da Lei nº. 6.015/73), com prazo de 15 (quinze) dias. Decisão
Em seguida, PROMOVA-SE nova conclusão dos autos para análise e
deliberação.
PROVIDENCIE-SE o necessário. CIA 0000548-69.2023.8.11.0088 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. Vistos etc.
(Assinado digitalmente) Trata-se de ofício enviado pelo Tabelião e Registrador Designado ao Serviço
Ítalo Osvaldo Alves da Silva Notarial e Registral de Aripuanã. Narra o Tabelião que, em consulta ao livro e
Juiz de Direito Diretor do Foro folhas em referência, constatou-se constarem as escrituras públicas,
lavradas em 10/10/2008, sem quaisquer averbações ou anotações, seja de
cancelamento, seja de qualquer outra natureza. Assim, teria sido procedida a
CIA
Vistos, etc.
Considerando as respostas aos andamentos 23, 24 e 27 e o de curso de
Comarca de Aripuanã
prazo das partes abra-se vista ao Ministério Público do estado de Mato
Grosso, que oficia no feito na condição de fiscal da ordem jurídica (art.109,
caput, da Lei nº. 6.015/73), com prazo de 15 (quinze) dias. Decisão
Em seguida, PROMOVA-SE nova conclusão dos autos para análise e
deliberação.
PROVIDENCIE-SE o necessário. CIA 0000548-69.2023.8.11.0088 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. Vistos etc.
(Assinado digitalmente) Trata-se de ofício enviado pelo Tabelião e Registrador Designado ao Serviço
Ítalo Osvaldo Alves da Silva Notarial e Registral de Aripuanã. Narra o Tabelião que, em consulta ao livro e
Juiz de Direito Diretor do Foro folhas em referência, constatou-se constarem as escrituras públicas,
lavradas em 10/10/2008, sem quaisquer averbações ou anotações, seja de
cancelamento, seja de qualquer outra natureza. Assim, teria sido procedida a
CIA