Processo ativo

0010499-19.2024.8.26.0320

0010499-19.2024.8.26.0320
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
tributos incidentes sobre o imóvel desde a assinatura do contrato até a data da reintegração da posse), não restou saldo a
ser devolvido à parte executada, mas sim um débito em favor da exequente, situação que motivou o ajuizamento daquele
cumprimento de sentença para cobrança da quantia devida. Portanto, considerando que a condição imposta na sentença ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para
a reintegração de posse (restituição das parcelas adimplidas) foi devidamente satisfeita, mediante compensação autorizada
pelo próprio título judicial, não subsiste óbice à reintegração de posse pretendida. Ademais, considerando que se trata de
lote vago, sem edificações, conforme comprovado pela parte exequente, a expedição de mandado de reintegração de posse
revela-se desnecessária, bastando a declaração judicial do direito da exequente. Ante o exposto, DECLARO reintegrada a parte
exequente na posse do lote de terreno de número 05 (cinco), da quadra “E”, do loteamento denominado “Vale das Oliveiras”,
localizado no município de Limeira/SP, dispensando-se a expedição de mandado de reintegração de posse, e ficando atribuído
à presente decisão força de OFÍCIO. Cumprido o recolhimento da diferença da taxa judiciária, intime-se a parte executada, por
carta AR, para ciência desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. -
ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0010499-19.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1015061-88.2023.8.26.0320) (processo principal 1015061-
88.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis
- Sicredi Dexis - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às
fls. 69/71. Determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação,
o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia das partes ao direito de
recorrer, nos termos do artigo 999 do Código de Processo Civil. Findo o prazo concedido para o cumprimento voluntário, diga
o credor se a obrigação foi integralmente satisfeita. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB
375970/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0010955-66.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1010805-10.2020.8.26.0320) (processo principal 1010805-
10.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados -
Nelson Antonio Oliveira Borzi - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, expeça(m)-se
mandado(s) de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos na forma indicada no(s) formulário(s) apresentado pelo(s)
exequente(s). Após, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB
263312/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP)
Processo 0017393-84.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1023178-88.2018.8.26.0564) (processo principal 1023178-
88.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cheque - R.V.S. - H.V.L.M. - - H.B.L. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que houve a inclusão do Hotel Barão de Limeira
LTDA no polo passivo (fls. 180), conforme determinado na decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIO ROBERTO DE JESUS MENDES (OAB 18244/
DF), MAGNO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 354170/SP), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)
Processo 0018008-94.2007.8.26.0320 (320.01.2007.018008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Danila Marcelino da Silva - Anésia Augusta Bernardes Santos - - Sinval José dos Santos - Tania
Maria Ferraz Silveira - Vistos. Fls. 1152/1154: defiro o pedido de avaliação do percentual penhorado do imóvel indicado. Para
tanto, nomeio o perito Gustavo Bombonato Souza, independentemente de compromisso. Intime-o a dizer se aceita o encargo.
Em caso positivo, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, requisite-se junto a Defensoria Pública a reserva
de honorários periciais, ficando arbitrado os honorários do perito no valor equivalente a 58 UFESPs (item 2.2 da Resolução
910/2023), fazendo constar, ainda, que a responsabilidade de pagamento dos honorários é 100% da parte exequente. Noticiada
a reserva, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA SILVA VIEIRA LAVOURA (OAB 286066/SP),
ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP), PAULO CYRO MAINGUE (OAB 5957/PR), TANIA MARIA FERRAZ
SILVEIRA (OAB 92771/SP), MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA
(OAB 259771/SP)
Processo 0018446-18.2010.8.26.0320 (320.01.2010.018446) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Serviço
Social da Indústria Sesi - Indústria e Comércio Barana Ltda - WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Cumpra-se o item
8 da cisão de fls. 395/396 junto ao RENAJUD. Quanto ao imóvel objeto de constrição judicial nos presentes autos, intime-se a
parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca das alegações contidas na petição de
fls. 412/415. Defiro o leilão judicial eletrônico do bem móvel penhorado (GOL 1.6 Power de placa DIY2247-SP), admitindo-se,
em eventual segunda praça, lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada. Nomeio como leiloeiro(a) oficial o(a)
Eduardo Jordão Bovadjian, que fica autorizado(a) a promover ampla divulgação da hasta pública e fará jus à comissão de:
2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lance vencedor, a
ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação; 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado, em caso de
remissão; 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelas partes, em caso de acordo. Intime-se o(a) leiloeiro(a) para designar
as datas do certame, elaborar o edital e juntá-lo aos autos, providenciando sua publicação na rede mundial de computadores,
em sítio próprio. A minuta do edital confeccionada pelo(a) leiloeiro(a) será recepcionada como edital judicial para todos os efeitos
legais, dispensando-se sua formalização e publicação pelo Ofício Judicial. Referido documento deverá atender integralmente
aos requisitos estabelecidos nos artigos 884, 886 e 887, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, garantindo-se a adequada
publicidade e regularidade do certame. Cientifiquem-se as partes acerca das datas designadas para o leilão mediante publicação
no Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seus respectivos advogados constituídos nos autos. Na ausência de representação
por advogado, proceda-se à intimação pessoal da parte, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ficando
a cargo da parte exequente o prévio recolhimento das custas referentes à taxa de postagem. Ficam todos os interessados
cientificados de que a ata do leilão será incorporada aos autos na mesma data de sua realização, produzindo plenos efeitos
jurídicos como auto de arrematação ou certidão de leilão negativo, independentemente de homologação posterior pelo Juízo
ou validação pela Serventia Judicial, circunstância que constará expressamente no edital de leilão. Intime-se. - ADV: WESLEY
DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP),
MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 0021909-21.2017.8.26.0320 (processo principal 0027424-13.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condominio Centro Comercial Antonio Cruanes Filho - Paulo Sérgio Hansen Martins - - Paula Daniele Rodrigues
- Vista dos autos ao(s) interessado(s) para recolher/complementar, em 05 (cinco) dias, a taxa para desarquivamento, conforme
Comunicado nº 211/19. Valor R$ 44,87- guia FEDTJ - código 206-2. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/
SP), DEBORAH REGINA ZAMONER (OAB 393215/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1000011-51.2025.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Limeirense de Ensino Ltda - Vistos.
Ante a certidão de fls. 60, fica a presente convertida em execução. Assim, nos termos do Comunicado CG n° 2358/2021,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 21:06
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