Processo ativo

0010508-85.2024.8.11.0000

0010508-85.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da comarca de Querência-MT, a partir da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Parágrafo Único - Os casos urgentes e os atendimentos anteriormente
agendados deverão ser realizados em registro de plantão.
Comunique-se a Corregedoria Geral da Justiça
Comarca de Aripuanã Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto dos Gaúchos/MT, 01 de Abril de 2024.
Portaria Fabricio Savazzi Bertoncini
Juiz Substituto e Diretor do Foro
(assinado digitalmente)
PORTARIA Nº. 02/2024-LP
A Excelentíssim a Senhor a Dra. RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA PORTARIA N. 8/2024-PGA
BARBOSA, MMª. Juíza Substitu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta e Diretor a do Foro da Comarca de O Excelentíssimo Dr. Fabricio Savazzi Bertoncini, Juiz Substituto e Diretor do
Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc. Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, no uso de
CONSIDERANDO o teor da Lei Complementar nº. 04/90, Seção VI, Art. 109, a suas atribuições legais.
qual dispõe sobre a concessão de licença-prêmio por assiduidade; CONSIDERANDO os termos da Decisão CIA nº 0010508-85.2024.8.11.0000,
CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº. 02/2017-PRES, do em razão da necessidade da transmissão de acervo da Serventia do Cartório

cabe ao Magistrado Diretor à concessão de licença-prêmio aos servidores do
Fórum sob sua jurisdição; RESOLVE:
CONSIDERANDO o expediente CIA nº. 0718361-34.2024.8.11.0088, no qual o Art. 1º Designar as servidoras Marli Trento, Técnica Judiciária/Gestora Geral,
(a) servidor (a) ZILDA PEIXOTO TELES , Oficial de Justiça, matrícula nº. matrícula nº 4477 e Dulcinéia dos Santos Morimã, Técnica Judiciária/Gestora
11237, requer o deferimento de licença-prêmio por assiduidade nos termos da Administrativa, matrícula 7312, lotadas nesta Comarca de Porto dos
Lei Complementar nº. 04/90; Gaúchos, para comporem a equipe correicional para acompanhar os
CONSIDERANDO que o ter da decisão proferida no expediente CIA nº. trabalhos de transmissão do Acervo que se iniciará na data de 02/04/2024 até
0718361-34.2024.8.11.0088, no qual o (a) servidor (a) ZILDA PEIXOTO a data de 04/04/2024.
TELES, Oficial de Justiça, matrícula nº. 11237, a concessão de 90 (noventa) Art. 2º Publique-se, Registre-se e cumpra-se, remetendo cópia desta ao
dias de licença-prêmio; Egrégio tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do estado de
RESOLVE: Mato Grosso.
Art. 1º - CONCEDER ao (a) servidor (a) ZILDA PEIXOTO TELES, Oficial de Porto dos Gaúchos/MT, 01 de abril de 2024.
Justiça, matrícula nº. 11237, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, relativa ao Fabricio Savazzi Bertoncini
quinquênio de 06/08/2004 a 05/08/2009, devendo as mesmas serem Juiz Substituto e Diretor do Foro
usufruídas de acordo com a conveniência do serviço. (assinado digitalmente)
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Remeta-se cópia ao Departamento
de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Comarca de Querência
Aripuanã/MT, 02 de abril de 2024.
(documento assinado digitalmente)
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Diretoria do Fórum
Juíza Substituta e Diretor a do Foro
Portaria
Comarca de Matupá
Portaria
PORTARIA N. 9/2024-DF
O Doutor Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, Juiz de Direito e Diretor
do Foro da Comarca Querência, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
PORTARIA N. 17/2024-CNPar atribuições legais.
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO, RESOLVE:
Meritíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado Art. 1°. Alterar em parte a Portaria n. 5/2024-DF, enviada em 05/02/2024 para
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. o Diário da Justiça n°. 11638, disponibilizado em 06/02/2024 e publicado em
RESOLVE: 07/02/2024.
Artigo 1º - NOMEAR a senhora Raquel de Naday Di Creddo, portadora da Onde se lê: NOMEAR, a servidora Simone Aparecida do Nascimento,
cédula de identidade (RG) n. 42.212.620-2 SSP/SP, inscrita no cadastro de matrícula 4656. Analista Judiciária, PTJ, para exercer a função de Gestor
pessoa física (CPF) sob o n. 360.169.918-48 para exercer em comissão o Judiciário, PDA-FC, da Vara Única da comarca de Querência-MT, a partir da
cargo de Assessor de Gabinete II – PDA – CNE - VIII da Vara Única da publicação.
Comarca de Matupá-MT, a partir da assinatura do termo de posse e entrada Leia-se: DESIGNAR a servidora Simone Aparecida do Nascimento, matrícula
em exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação deste. 4656. Analista Judiciária, PTJ, para exercer a função de Gestor Judiciário,
Artigo 2º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópia ao PDA-FC, da Vara Única da comarca de Querência-MT, a partir da publicação.
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Matupá-MT, 02 de abril de 2024. Querência -MT., 02 de abril de 2024.
MARCELO FERREIRA BOTELHO Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto
Juiz Substituto e Diretor do Foro Juiz de Direito e Diretor do Foro
(Assinatura Digital) da Comarca de Querência
Comarca de Porto dos Gaúchos ???????PORTARIA Nº 38/2024-DF
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro,
em Substituição Legal da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato
Portaria
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012 do
Conselho Nacional de Justiça, que definiu a política institucional do Poder
PORTARIA N. 7/2024-PGA Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de
prestação pecuniária e medidas alternativas à pena;
O Excelentíssimo Dr. Fabricio Savazzi Bertoncini, Juiz Substituto e Diretor do CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Resolução 154 do Conselho
Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, no uso de Nacional de Justiça, que determina que o manejo e a destinação desses
suas atribuições legais. recursos, que são públicos, devem ser norteados pelos princípios
CONSIDERANDO a decisão do Cia nº CIA nº 0010508-85.2024.8.11.0000, constitucionais da Administração Pública, previstos, dentre outros,
bem como, em razão da necessidade de transmissão do acervo da serventia dispositivos noart. 37, caput, da Constituição Federal, sem se olvidar da
desta Comarca. indispensável e formal prestação de contas perante a unidade gestora, sob
CONSIDERANDO o requerimento da interina designada Flavia Aires da Silva pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência
Araújo, que entrou em exercício em 01/04/2024. na destinação dos aludidos recursos;
CONSIDERANDO o Provimento de nº 05/2015-CGJ/MT, que regulamenta a
RESOLVE: política institucional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso na
Art. 1º Suspender, o expediente externo do Cartório do 1º Ofício desta utilização dos recursos oriundos das penas de prestação pecuniária;
Comarca de Porto dos Gaúchos/MT., nos dias 02 a 04/04/2024, para CONSIDERANDO o disposto no art. 569, inciso IV da Consolidação das
organização e disponibilização do acervo da serventia Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso,
Disponibilizado 3/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11674 17
Cadastrado em: 14/08/2025 02:44
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