Processo ativo

0010540-27.2023.8.11.0000

0010540-27.2023.8.11.0000
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDAJUSTIÇA
_______________________________________________________________________________________
CONSIDERANDO a decisão proferida no CIA nº 0010540-27.2023.8.11.0000 e as
propostas oferecidas pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do
Mato Grosso — ANOREG/MT, pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do
Brasil, seção Mato Grosso — IEPTB/MT e pelo Instituto Nacional do Protesto de
Títulos — INPROT,entidades representativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s da atividade notarial e dos tabeliães de
protesto de títulos, bem como a efetiva participação destas no grupo de trabalho e nas
reuniões da Comissão de Revisão e Atualização de Código do Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso,
instituída pela Portaria TJMT/CGJ nº 32/2023 — DFE, de 06 de Março de 2023;
CONSIDERANDO o interesse público do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso — TJMT e a necessidade de regulamentação para busca de padronização
dos atos e valores de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas devidos,
inclusive sobre os recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário — FUNAJURIS e do
Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais — FCRCPN;
CONSIDERANDO que os estados poderão estabelecer, no âmbito de sua
competência, metodologia que preserve o equilíbrio econômico-financeiro do serviço
público delegado ao particular, sem ônus para o Poder Público, notadamente após as
gratuidades instituídas e o diferimento no momento de pagamento dos emolumentos
do protesto de títulos, de acordo com o art. 374 do Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro
Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra);
CONSIDERANDO que o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das
Pessoas Naturais — FCRCPN afeta de forma anti-isonômica os tabelionatos de
protesto de títulos, em detrimento das outras especialidades, e ainda mais gravemente
todos os 2º ofícios do interior mato-grossense, que acumulam a atribuição do Registro
Civil das Pessoas Naturais — RCPN, esvaindo os recursos da renda mínima e do
JD2isponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 5 de 91
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Cadastrado em: 15/08/2025 00:48
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