Processo ativo
0010542-94.2023.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010542-94.2023.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial- CNGCE, inserido pelo
Provimento n. 12/2024-CGJ.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Portaria
regimentais e institucionais, nos autos do CIA 0010542-94.2023.8.11.0000, e,
CONSIDERANDO o inciso II do § 1º do art. 1.365-B do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial- CNGCE, em
PORTARIA TJMT/CGJ N. 138/2024-DFE DE 20 de agosto de 2024
ate ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndimento ao que dispõe a Lei nº 13.178/2015, e a decisão proferida pelo
Designar a instauração de inspeções nos Cartórios das Comarcas de Vera,
Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.623, os
Terra Nova do Norte e Marcelândia .
quais estabelecem que somente é vedada a ratificação do registro imobiliário
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
em relação aos imóveis que possuam embargo ambiental vigente que incida
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
sobre a integralidade do imóvel;
decisão prolatada nos autos do Pedido de Providencia n. 2/2023– CIA
CONSIDERANDO que o artigo acima descrito autoriza a ratificação do
n.0076867-51.2023.8.11.0000 RESOLVE:
registro imobiliário em relação aos imóveis que possuam embargo ambiental
Art. 1º. Designar, de forma virtual, a realização de inspeções de atos,
vigente que incida sobre qualquer fração do imóvel inferior a 100% (cem por
prestação de contas e cobrança de emolumentos nas datas e serventias
cento);
extrajudiciais abaixo elencadas:
CONSIDERANDO que o art. 1.365-B do CNGCE estabelece que o
1.Nos dias 21 e 22 de agosto de 2024– Cartório do 1º Ofício da Comarca de
cumprimento da função social do imóvel objeto da ratificação do registro
Vera (provida);
imobiliário será comprovado por meio da apresentação de laudo técnico,
2.Nos dias 26 e 27 de agosto de 2024– Cartório do 1º Ofício da Comarca de
atestando que o imóvel cumpre com sua função social, respeitando as regras
Terra Nova do Norte (provida);
ambientais;
3.Nos dias 29 e 30 de agosto de 2024- Cartório do 1º Ofício da Comarca de
RESOLVE:
Marcelândia (provida).
Art. 1º Estabelecer que, para a ratificação do registro de imóveis, decorrente
Art. 2º. Os trabalhos serão realizados pela equipe técnica composta pelos
de alienação e concessão em terras públicas situadas na faixa de Fronteira
servidores Vinícius Coelho do Prado– matrícula n. 40392, Fernando Jorge
do Estado de Mato Grosso, deve-se verificar a existência de embargo
Amorim– matrícula n. 9357, Idirlayne Beatriz Almeida Santos– matrícula n.
ambiental sobre a integralidade do imóvel ou em fração inferior a 100% (cem
34247 e Marcell de Pinho Bellato, matrícula n. 36.469, lotados no
por cento), sendo abordada de maneira expressa no laudo técnico que versa
Departamento do Foro Extrajudicial– DFE, e Rogério de Souza Rocha,
sobre a demonstração do cumprimento da função social do imóvel. § 1º Ao
matrícula n. 22136, Sabino Dallagnol Neto, matrícula n. 25639, lotados no
constatar que o imóvel seja objeto de embargo ambiental sobre a integralidade
Departamento de Controle e Arrecadação deste Tribunal, Coordenada pelo
de sua área, a ratificação não será possível até que o embargo seja
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Eduardo Calmon de
desconstituído.
Almeida Cézar.
§2º Caso o embargo ambiental recaia sobre qualquer fração do imóvel inferior
Art. 3º. Durante o período da inspeção deverão ser examinados, livros,
a 100% (cem por cento), o laudo técnico deve identificar o local exato da
papéis, recibos, cobrança de emolumentos, atos e tudo mais que se
incidência do embargo ambiental sobre o imóvel, a fim de possibilitar que a
relacionar com o expediente da serventia, podendo a população fazer
serventia de registro de imóveis competente verifique que o embargo
reclamações, sugestões, críticas ou elogios de forma presencial à equipe
ambiental não recaia sobre a integralidade do imóvel e, assim, possa dar
responsável corregedoria.dfe@tjmt.jus.br.
prosseguimento ao procedimento de ratificação.
Art. 4º. Durante os trabalhos de inspeção na prestação de contas os
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registradores/Notários deverão apresentar os seguintes documentos através
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
de e-mail mencionado no artigo 3º, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) Relação das Contas Bancárias utilizadas para operacionalização da
serventia (devidamente assinada pelo interino da serventia); Provimentos
b) Extrato Bancário da(s) conta(s) da serventia (três últimos meses),
informadas no item anterior;
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 28, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
c) Relação de Bens e Equipamentos Permanentes (computadores, mesas,
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.135 do Código de Normas Gerais da
cadeiras e outros), se caso utiliza bens mediante assinatura de termo de uso
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial CNGCE.
(provida);
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida
regimentais e institucionais e, em conformidade com a decisão prolatada nos
Ativa da União (abrange inclusive as contribuições sociais) das serventias
autos do CIA n.º 0010542-94.2023.8.11.0000,
providas e vagas;
RESOLVE:
f) Certificado de Regularidade do FGTS– CRF, das serventias providas e
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 1.135 do Código de Normas
vagas;
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, que
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Tribunal Superior
passa a vigorar com a seguinte redação:
do Trabalho– TST);
Art. 1.135 ..................................................................................
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Ministério do
Parágrafo único. Nos procedimentos descritos no caput deste artigo,
Trabalho e Emprego– MTE) das serventias providas e vagas;
comprovada a regular cadeia dominial e o título de origem expedido pelo
i) Recibo dos eventos que substituíram a RAIS: S2190-> Data de admissão,
Estado, ocorrendo a devida certificação do georreferenciamento pelo órgão
data de nascimento e CPF, S2299-> Data e motivo da rescisão, S1200->
fundiário, fica dispensada nova manifestação do Incra, na forma do art. 1138,
Remunerações mensais, S2230-> Afastamentos;
VII, desta CNGCE. (NR)
j) Cópia dos Laudos de Exames Médicos Admissionais (também conhecidos
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
como Atestados de Saúde Ocupacional– ASO), de todos os funcionários em
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
exercício na data da auditoria, das serventias providas e vagas;
k)Cópia do Termo de Compromisso, do Seguro contra Acidentes Pessoais e
o último Relatório de Atividades, no caso da existência de Estágio de Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
Estudantes (caso não haja, apresentar declaração) das serventias providas e
vagas; Intimação
l) Relatório com informação das férias dos prepostos com respectivos
períodos usufruídos ou a serem usufruídos das serventias providas e vagas;
m) Livro de Depósito Prévio extraído do sistema, de forma continuada dos INTIMO os(as) Senhores(as):
últimos 05(cinco) anos, das serventias providas e vagas. ALZIELE COSTA SILVA CPF: 046.XXX.XXX-76 (número de referência CIA:
Art. 5º. A Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial– DFE poderá 0742632-51.2024.8.11.0042;
requisitar informações, documentos ou outros esclarecimentos a qualquer ELIZEO LOURENÇO DA SILVA JUNIOR, CPF: 052.XXX.XXX-25 (número de
órgão público, instituição privada ou prestadores de serviços individuais, referência CIA: 0742632-51.2024.8.11.0042(A);
quando necessário ao desenvolvimento regular dos trabalhos ou pontos DANIEL SILVA SALES DE OLIVEIRA, CPF: 056.XXX.XXX-05(número de
controvertidos constatados na inspeção. referência CIA: 0742632-51.2024.8.11.0042(B);
Parágrafo único. Os prestadores que fornecem serviços à serventia LUCIANA GOMES DE FREITAS, CPF: 024.XXX.XXX-42 (número de
inspecionada, sejam eles individuais ou sociedade empresária, deverão referência CIA:0742632-51.2024.8.11.0042(C),para declararem interesse em
atender as solicitações descritas no caput deste dispositivo no prazo máximo assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
de 24h (vinte e quatro) horas, sob pena de adoção das medidas e sanções referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n. 3/2024, no prazo
cabíveis. de 02 (dois) dias.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
cópia legível dos seguintes documentos
Instrução Normativa 1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
pública;
2.Ficha Cadastral (totalmente preenchida no computador e assinada);
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 07, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 1.365-B do Código de Normas Gerais
Disponibilizado 21/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11770 3
Provimento n. 12/2024-CGJ.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Portaria
regimentais e institucionais, nos autos do CIA 0010542-94.2023.8.11.0000, e,
CONSIDERANDO o inciso II do § 1º do art. 1.365-B do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial- CNGCE, em
PORTARIA TJMT/CGJ N. 138/2024-DFE DE 20 de agosto de 2024
ate ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndimento ao que dispõe a Lei nº 13.178/2015, e a decisão proferida pelo
Designar a instauração de inspeções nos Cartórios das Comarcas de Vera,
Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.623, os
Terra Nova do Norte e Marcelândia .
quais estabelecem que somente é vedada a ratificação do registro imobiliário
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
em relação aos imóveis que possuam embargo ambiental vigente que incida
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
sobre a integralidade do imóvel;
decisão prolatada nos autos do Pedido de Providencia n. 2/2023– CIA
CONSIDERANDO que o artigo acima descrito autoriza a ratificação do
n.0076867-51.2023.8.11.0000 RESOLVE:
registro imobiliário em relação aos imóveis que possuam embargo ambiental
Art. 1º. Designar, de forma virtual, a realização de inspeções de atos,
vigente que incida sobre qualquer fração do imóvel inferior a 100% (cem por
prestação de contas e cobrança de emolumentos nas datas e serventias
cento);
extrajudiciais abaixo elencadas:
CONSIDERANDO que o art. 1.365-B do CNGCE estabelece que o
1.Nos dias 21 e 22 de agosto de 2024– Cartório do 1º Ofício da Comarca de
cumprimento da função social do imóvel objeto da ratificação do registro
Vera (provida);
imobiliário será comprovado por meio da apresentação de laudo técnico,
2.Nos dias 26 e 27 de agosto de 2024– Cartório do 1º Ofício da Comarca de
atestando que o imóvel cumpre com sua função social, respeitando as regras
Terra Nova do Norte (provida);
ambientais;
3.Nos dias 29 e 30 de agosto de 2024- Cartório do 1º Ofício da Comarca de
RESOLVE:
Marcelândia (provida).
Art. 1º Estabelecer que, para a ratificação do registro de imóveis, decorrente
Art. 2º. Os trabalhos serão realizados pela equipe técnica composta pelos
de alienação e concessão em terras públicas situadas na faixa de Fronteira
servidores Vinícius Coelho do Prado– matrícula n. 40392, Fernando Jorge
do Estado de Mato Grosso, deve-se verificar a existência de embargo
Amorim– matrícula n. 9357, Idirlayne Beatriz Almeida Santos– matrícula n.
ambiental sobre a integralidade do imóvel ou em fração inferior a 100% (cem
34247 e Marcell de Pinho Bellato, matrícula n. 36.469, lotados no
por cento), sendo abordada de maneira expressa no laudo técnico que versa
Departamento do Foro Extrajudicial– DFE, e Rogério de Souza Rocha,
sobre a demonstração do cumprimento da função social do imóvel. § 1º Ao
matrícula n. 22136, Sabino Dallagnol Neto, matrícula n. 25639, lotados no
constatar que o imóvel seja objeto de embargo ambiental sobre a integralidade
Departamento de Controle e Arrecadação deste Tribunal, Coordenada pelo
de sua área, a ratificação não será possível até que o embargo seja
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Eduardo Calmon de
desconstituído.
Almeida Cézar.
§2º Caso o embargo ambiental recaia sobre qualquer fração do imóvel inferior
Art. 3º. Durante o período da inspeção deverão ser examinados, livros,
a 100% (cem por cento), o laudo técnico deve identificar o local exato da
papéis, recibos, cobrança de emolumentos, atos e tudo mais que se
incidência do embargo ambiental sobre o imóvel, a fim de possibilitar que a
relacionar com o expediente da serventia, podendo a população fazer
serventia de registro de imóveis competente verifique que o embargo
reclamações, sugestões, críticas ou elogios de forma presencial à equipe
ambiental não recaia sobre a integralidade do imóvel e, assim, possa dar
responsável corregedoria.dfe@tjmt.jus.br.
prosseguimento ao procedimento de ratificação.
Art. 4º. Durante os trabalhos de inspeção na prestação de contas os
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registradores/Notários deverão apresentar os seguintes documentos através
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
de e-mail mencionado no artigo 3º, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) Relação das Contas Bancárias utilizadas para operacionalização da
serventia (devidamente assinada pelo interino da serventia); Provimentos
b) Extrato Bancário da(s) conta(s) da serventia (três últimos meses),
informadas no item anterior;
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 28, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
c) Relação de Bens e Equipamentos Permanentes (computadores, mesas,
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.135 do Código de Normas Gerais da
cadeiras e outros), se caso utiliza bens mediante assinatura de termo de uso
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial CNGCE.
(provida);
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida
regimentais e institucionais e, em conformidade com a decisão prolatada nos
Ativa da União (abrange inclusive as contribuições sociais) das serventias
autos do CIA n.º 0010542-94.2023.8.11.0000,
providas e vagas;
RESOLVE:
f) Certificado de Regularidade do FGTS– CRF, das serventias providas e
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 1.135 do Código de Normas
vagas;
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, que
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Tribunal Superior
passa a vigorar com a seguinte redação:
do Trabalho– TST);
Art. 1.135 ..................................................................................
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Ministério do
Parágrafo único. Nos procedimentos descritos no caput deste artigo,
Trabalho e Emprego– MTE) das serventias providas e vagas;
comprovada a regular cadeia dominial e o título de origem expedido pelo
i) Recibo dos eventos que substituíram a RAIS: S2190-> Data de admissão,
Estado, ocorrendo a devida certificação do georreferenciamento pelo órgão
data de nascimento e CPF, S2299-> Data e motivo da rescisão, S1200->
fundiário, fica dispensada nova manifestação do Incra, na forma do art. 1138,
Remunerações mensais, S2230-> Afastamentos;
VII, desta CNGCE. (NR)
j) Cópia dos Laudos de Exames Médicos Admissionais (também conhecidos
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
como Atestados de Saúde Ocupacional– ASO), de todos os funcionários em
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
exercício na data da auditoria, das serventias providas e vagas;
k)Cópia do Termo de Compromisso, do Seguro contra Acidentes Pessoais e
o último Relatório de Atividades, no caso da existência de Estágio de Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
Estudantes (caso não haja, apresentar declaração) das serventias providas e
vagas; Intimação
l) Relatório com informação das férias dos prepostos com respectivos
períodos usufruídos ou a serem usufruídos das serventias providas e vagas;
m) Livro de Depósito Prévio extraído do sistema, de forma continuada dos INTIMO os(as) Senhores(as):
últimos 05(cinco) anos, das serventias providas e vagas. ALZIELE COSTA SILVA CPF: 046.XXX.XXX-76 (número de referência CIA:
Art. 5º. A Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial– DFE poderá 0742632-51.2024.8.11.0042;
requisitar informações, documentos ou outros esclarecimentos a qualquer ELIZEO LOURENÇO DA SILVA JUNIOR, CPF: 052.XXX.XXX-25 (número de
órgão público, instituição privada ou prestadores de serviços individuais, referência CIA: 0742632-51.2024.8.11.0042(A);
quando necessário ao desenvolvimento regular dos trabalhos ou pontos DANIEL SILVA SALES DE OLIVEIRA, CPF: 056.XXX.XXX-05(número de
controvertidos constatados na inspeção. referência CIA: 0742632-51.2024.8.11.0042(B);
Parágrafo único. Os prestadores que fornecem serviços à serventia LUCIANA GOMES DE FREITAS, CPF: 024.XXX.XXX-42 (número de
inspecionada, sejam eles individuais ou sociedade empresária, deverão referência CIA:0742632-51.2024.8.11.0042(C),para declararem interesse em
atender as solicitações descritas no caput deste dispositivo no prazo máximo assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
de 24h (vinte e quatro) horas, sob pena de adoção das medidas e sanções referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n. 3/2024, no prazo
cabíveis. de 02 (dois) dias.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
cópia legível dos seguintes documentos
Instrução Normativa 1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
pública;
2.Ficha Cadastral (totalmente preenchida no computador e assinada);
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 07, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 1.365-B do Código de Normas Gerais
Disponibilizado 21/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11770 3