Processo ativo
0010545-68.2019.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0010545-68.2019.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos
autos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido
é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. No p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo de cinco (05)
dias, o exequente deverá providenciar o recolhimento das despesas necessárias para a expedição da carta. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010545-68.2019.8.26.0001 (processo principal 1000723-09.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Associação Filhas de São Camilo - Claudio Roberto Galle e outro - Vistos. DEFIRO a pesquisa
patrimonial do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema SNIPER. Intime-se. - ADV: ALMIR VALENTE FELITTE (OAB 371521/
SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), DIOGO DE LUCENA
BELLAN (OAB 318569/SP)
Processo 0010934-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1034105-80.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Colégio Doce Recanto Ltda - Me - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do
CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade
“teimosinha”), pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP)
Processo 0010934-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1034105-80.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Colégio Doce Recanto Ltda - Me - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 281,13
do(a) executado(a) Daiane Cristina de Oliveira. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores
só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem
qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando
transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de
5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo
(art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV: PATRICIA VOZZO (OAB 140471/
SP)
Processo 0011007-49.2024.8.26.0001 (processo principal 1000013-74.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Silvia Maria Panhan Bitelli - - Edna Flores da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Tendo em
vista a petição de fls.55, do(a) exequente, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Silvia Maria Panhan Bitelli e Edna Flores da Silva
em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Expeça-se MLE do valor de R$ 8.917,21 à exequente, observando-se o
formulário de fls.56. Não há necessidade do pagamento de taxa judiciária, considerando que já houve o recolhimento quando
da distribuição da presente execução. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDNA
FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP)
Processo 0011026-60.2021.8.26.0001 (processo principal 1027671-56.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul America Cia de Seguro Saude - Luiz Carlos Cordeiro da Silva - Servicos Graficos - Me, e outro - Ciência do mandado
eletrônico expedido e respectiva transferência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0011079-70.2023.8.26.0001 (processo principal 1031132-60.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Serviços Hospitalares - Hospital São Camilo Santana - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC,
defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, na modalidade
“Teimosinha” pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Posteriormente, se negativo o resultado, proceda-se
à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Nos termos do Comunicado CG nº 240/2023, em caso de resposta
positiva do sistema Infojud, as informações serão encartadas nos autos e cadastradas como “documentos sigilosos”, para
acesso restrito aos advogados das partes, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos,
Promotores de Justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0011079-70.2023.8.26.0001 (processo principal 1031132-60.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Hospital São Camilo Santana - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 864,97
do(a) executado(a) Stephany Bueno Silva. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só
poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem
qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando
transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, direcionada
ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos (fls. 24), para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente
eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II,
do CPC), sob pena de conversão em penhora. No prazo de cinco (05) dias, o exequente deverá providenciar o recolhimento das
despesas necessárias para a expedição da carta. Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 0011828-05.2014.8.26.0001 (apensado ao processo 0006642-50.2004.8.26.0001) (processo principal 0006642-
50.2004.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Liquidação - Hnr Indústria e Comércio Representações Ltda. - - José Walter
Guardia - - Miguel José Francisco Neto - - Fábio Tadeu Nogueira Mainardi - - Paulo Lorentz Motta - - Milsa Cerqueira Fattizzo
- - Reinaldo Aparecido Moura e outros - Apta Construtora e Incorporadora Ltda - Gina Cecilia Fabiano - Vistos. Defiro o prazo
pleiteado de 90 (noventa) dias. Decorrido o mesmo, sem efetiva manifestação da parte autora, os autos serão arquivados/
extintos. Intime-se. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI
(OAB 190172/SP), MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROLIM (OAB 105209/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES
CAVALCANTI (OAB 108852/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT’ANNA (OAB 81800/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI
(OAB 190172/SP), GINA CECILIA FABIANO (OAB 411359/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP),
DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), DANIELLA
AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP)
Processo 0011837-98.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. Manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012386-35.2018.8.26.0001 (processo principal 1002234-76.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - V.A.M. - C.M.O.S. - - V.C.J.L. - - F.N.L. - Vistos. I) Trata-se de impugnação apresentada pelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos
autos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido
é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. No p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo de cinco (05)
dias, o exequente deverá providenciar o recolhimento das despesas necessárias para a expedição da carta. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010545-68.2019.8.26.0001 (processo principal 1000723-09.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Associação Filhas de São Camilo - Claudio Roberto Galle e outro - Vistos. DEFIRO a pesquisa
patrimonial do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema SNIPER. Intime-se. - ADV: ALMIR VALENTE FELITTE (OAB 371521/
SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), DIOGO DE LUCENA
BELLAN (OAB 318569/SP)
Processo 0010934-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1034105-80.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Colégio Doce Recanto Ltda - Me - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do
CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade
“teimosinha”), pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP)
Processo 0010934-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1034105-80.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Colégio Doce Recanto Ltda - Me - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 281,13
do(a) executado(a) Daiane Cristina de Oliveira. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores
só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem
qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando
transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de
5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo
(art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV: PATRICIA VOZZO (OAB 140471/
SP)
Processo 0011007-49.2024.8.26.0001 (processo principal 1000013-74.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Silvia Maria Panhan Bitelli - - Edna Flores da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Tendo em
vista a petição de fls.55, do(a) exequente, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Silvia Maria Panhan Bitelli e Edna Flores da Silva
em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Expeça-se MLE do valor de R$ 8.917,21 à exequente, observando-se o
formulário de fls.56. Não há necessidade do pagamento de taxa judiciária, considerando que já houve o recolhimento quando
da distribuição da presente execução. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDNA
FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP)
Processo 0011026-60.2021.8.26.0001 (processo principal 1027671-56.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul America Cia de Seguro Saude - Luiz Carlos Cordeiro da Silva - Servicos Graficos - Me, e outro - Ciência do mandado
eletrônico expedido e respectiva transferência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0011079-70.2023.8.26.0001 (processo principal 1031132-60.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Serviços Hospitalares - Hospital São Camilo Santana - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC,
defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, na modalidade
“Teimosinha” pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Posteriormente, se negativo o resultado, proceda-se
à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Nos termos do Comunicado CG nº 240/2023, em caso de resposta
positiva do sistema Infojud, as informações serão encartadas nos autos e cadastradas como “documentos sigilosos”, para
acesso restrito aos advogados das partes, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos,
Promotores de Justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0011079-70.2023.8.26.0001 (processo principal 1031132-60.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Hospital São Camilo Santana - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 864,97
do(a) executado(a) Stephany Bueno Silva. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só
poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem
qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando
transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, direcionada
ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos (fls. 24), para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente
eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II,
do CPC), sob pena de conversão em penhora. No prazo de cinco (05) dias, o exequente deverá providenciar o recolhimento das
despesas necessárias para a expedição da carta. Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 0011828-05.2014.8.26.0001 (apensado ao processo 0006642-50.2004.8.26.0001) (processo principal 0006642-
50.2004.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Liquidação - Hnr Indústria e Comércio Representações Ltda. - - José Walter
Guardia - - Miguel José Francisco Neto - - Fábio Tadeu Nogueira Mainardi - - Paulo Lorentz Motta - - Milsa Cerqueira Fattizzo
- - Reinaldo Aparecido Moura e outros - Apta Construtora e Incorporadora Ltda - Gina Cecilia Fabiano - Vistos. Defiro o prazo
pleiteado de 90 (noventa) dias. Decorrido o mesmo, sem efetiva manifestação da parte autora, os autos serão arquivados/
extintos. Intime-se. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI
(OAB 190172/SP), MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROLIM (OAB 105209/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES
CAVALCANTI (OAB 108852/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT’ANNA (OAB 81800/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI
(OAB 190172/SP), GINA CECILIA FABIANO (OAB 411359/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP),
DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), DANIELLA
AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP)
Processo 0011837-98.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. Manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012386-35.2018.8.26.0001 (processo principal 1002234-76.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - V.A.M. - C.M.O.S. - - V.C.J.L. - - F.N.L. - Vistos. I) Trata-se de impugnação apresentada pelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º