Processo ativo

0010547-93.2023.8.26.0002

0010547-93.2023.8.26.0002
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andréa Castillo Garcia Paranhos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0010547-93.2023.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andréa Castillo Garcia Paranhos,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) TERCÍLIO DE JESUS GOMES, Brasileiro, Pedreiro, RG 12.010.688BA, CPF 304.620.168-
03, pai Izaulino Tiano Gomes, mãe Dozilda Braga Gomes, Nascido/Nascida 01/09/1981, natural de Vitoria da Conquista - BA,
com endereço à Estrada do M Boi Mirim, 6348, casa A, Parque do Lago, CEP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 04948-030, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de V. de S.G., alegando em síntese:
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, tendo sido eleito o rito
do art. 528 do CPC/2015, que prevê, em caso de não pagamento, a prisão. De acordo com o §7º do art. 528 do CPC/2015, “o
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo.” Assim sendo, intime-se o executado, por mandado, para pagamento
das três prestações anteriores ao ajuizamento deste processo e, ainda, das que se vencerem no curso do feito, no prazo de 03
dias úteis, observando-se que o cálculo será feito por ocasião de eventual prisão do executado. Observo que o prazo de 03 dias
se inicia com a juntada aos autos do mandado de intimação. Eventuais prestações inadimplidas em período anterior aos três
últimos meses deverão ser cobradas pelo rito da penhora, na forma do art. 528, §8º, do CPC. Caso o(a) executado(a) efetue
proposta de parcelamento, deverá comprovar que realizou o pagamento da primeira parcela, de imediato, em conta judicial
vinculada aos autos ou na conta bancária da representante legal do(a) exequente, a fim de demonstrar sua boa-fé. Enquanto
não apreciado o requerimento, o(a) executado deverá depositar as parcelas vincendas, sob pena de prisão. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:25
Reportar