Processo ativo

0010575-97.1999.8.26.0068

0010575-97.1999.8.26.0068
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Interessado: Josefa Teodora da Silva - Interessado: Maria da Silva Vieira - Interessado: Lauro Alves de Souza - Interessado:
Nilson Alves de Souza - Interessado: Antonio Correia de Oliveira - Interessado: Nilza Mariano da Silva - Interessado: Luis
Ferreira de Oliveira - Interessado: José Aleixo da Costa Neto - Interessado: Antonio Isrrael de Ara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ujo - Interessado: Benedita
Maria da Silva - Interessado: Clovis de Cerqueira Sousa - Interessado: Elenita Alves da Silva - Interessada: Emilia Maria Arantes
Grilo - Interessado: Helena da Silva Ferreira Fraga - Interessado: José Daute Pereira - Interessada: Luzia Ozawa Maria -
Interessado: Luis Verissimo Florencio - Interessado: Reginaldo Rodrigues Loiola - Interessado: Almir Vicente Lima - Interessado:
Sebastião Nieto de Oliveira - Interessado: Ednar Maria Jesus - Interessado: Thomaz Donatti Neto - Interessado: Valcir Carlos
Fernandes - Interessado: Carlos Cesa Pinheiro - Interessado: Manoel Nieto de Oliveira - Interessado: Marlene Gabriel da Silva
- Interessado: Osmar Ocanha - Interessado: Osvaldo Pereira de Fraga - Interessado: Osvaldo Simplicio de França - Interessado:
Rita de Cassia Barbosa Gomes - Interessado: Rita de Cassia Tavares - Interessado: Vera Lucia Cavalcanti da Silva - Interessado:
Gregorina de Souza Cruz - Interessado: Maria Aparecida da Silva - Interessado: Maria Hilda Leite - Interessado: José Antonio
Cassola - Interessado: Silas José Silva - Interessado: Cintia Silva Tiburcio - Interessado: João Ribeiro Sobral - Interessado:
Maria de Fatima Galdino - Interessada: Maria Zilma Venâncio Almeida - Interessado: Uelinton Luis Perianez Ruiz - Interessada:
Wilma Cantão da Fonseca - Interessado: Claudinei Rogerio de Lima - Interessado: Lindomario Rodrigues Miranda - Interessado:
Regina Celia Mendes Santos - Interessado: Maria Eunice Bazilio dos Santos - Interessado: Carlos Cesar Pinheiro - Interessado:
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Seccional de Osasco - Interessado: A União (Fazenda Nacional) - Interessada: Maria
Luiza de Abreu Cruz - Interessado: Municipio de Sorocaba - Interessada: Edna Camargo da Silva - Interessado: Sebastiao Jose
da Silva - Interessada: Maria Aparecida Gonçalves - Interessado: Oswaldo Gonçalves de Oliveira - Interessado: José Edimar de
Carvalho - Interessado: Samuel Valadares da Silva - Interessado: Márcio Eliazar Braz - Interessado: Márcia Alves Borges -
Interessada: Marinez Pereira dos Santos - Interessado: Laercio Marcelino de Souza - Interessado: Jose Miguel de Sousa -
Interessado: Eugenio Teixeira Lima - Interessado: Anderson Nascimento da Silva - Interessado: Alfredo Soares (Espólio) -
Interessado: Município de Sorocaba - Interessado: João de Siqueira Correia - Interessado: OSVALDO GONÇALVES DE
OLIVEIRA - Interessado: Geraldo Brito Sobrinho - Interessada: Sueli Adriana Lopes Ferreira - Interessado: Monetae Securitizadora
S.a - Interessado: BRUNO ALVES MARTINS MESQUITA - Interessado: Roberto José Ribeiro - Interessado: Adilson Aparecido
Comito - Interessada: Hilda Petcov - Interessado: Tathyana Alves Martins Mesquita di Sabatino - Interessado: Sylpho Alves
Martins Mesquita - Interessado: Dawson Meyer Neuton de Lima - Interessado: Sonia Aparecida de Lima Soares - Interessado:
Rafael de Lima Soares - Interessada: Camila de Lima Soares - Interessado: Vinicius de Lima Soares - Interessado: Roberto
Tolotti - Interessado: Luis Carlos Santana - Interessada: Glaucia Kazumi Kobo Tamake - Interessado: Cassio Andreoni Ribeiro -
Interessado: Carlos Cesar Casquel - Interessado: Rita de Cassia Carniato de Souza - Interessado: Carlos Roberto Resende -
Interessado: Pedro Racioppi Junior - Interessado: Marcio Pires Del Picchia - Interessado: Roberto Carvalho de Morais -
Interessada: Glaucia Pancev - Interessada: Maria do Socorro Alves - Interessada: Daniele Alves - Interessada: Michele de
Sousa Alves - Interessado: Ricardo Manoel de Sousa - Interessado: Weslley Luiz Alves - Interessada: Silvana Moeckel Campioni
- Interessada: Simone Gubeissi Kallas Zogaib - Interessado: DS Negócios, Consultoria e Participações Ltda. - Interessado:
Município de Barueri - Interessado: Sueli Adriana Ferreira de Souza - Interessado: Adenilda dos Santos Silva - Interessado:
Maria Luiza de Breu Cruz - Interessado: Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Interessado:
Benedito Correa Gomes - Interessado: Jose Carlos Jeronimo - Interessado: Marcelo Alves de Oliveira - Interessado: Andre Di
Sibio Freire - Interessado: Pierre Di Sibio Freire - Interessada: Filicina Di Sibio Freire - Interessado: União Federal - Prfn -
Decisão monocrática nº 43.118 Trata-se de agravo de instrumento, formulado contra a r. decisão proferida às págs. 10.547/10.548
da ação de falência nº 0010575-97.1999.8.26.0068, que, dentre outras deliberações, assim dispôs: (...) 7. Fls. 10528 item 03.1:
Diante da justificativa do administrador que não trará prejuízos a conta de rateio já homologada, autorizo a inclusão dos três
credores faltantes, já que os julgamentos das habilitações ocorreram antes do trânsito em julgado da homologação da conta de
liquidação. Ademais, os valores não são tão elevados e não vislumbro prejuízos aos demais credores. Fls. 10538/10544: Fica
desde já consignado que a autorização de refazimento da Conta de Liquidação apresentada às fls. 10178/10186, apenas e tão
somente, para incluir esses 03 (três) credores, sem prejuízo da manutenção da Decisão de homologação já prolatada às fls.
10454. (...). Alegam os Agravantes, em síntese, que se faz de rigor a antecipação da tutela recursal, para determinar o imediato
início dos pagamentos dos credores contemplados pelo plano de pagamento homologado pelo d. Juízo originário (págs. 10.454
do processo originário), com o final provimento do recurso, para que seja determinado o prosseguimento do processo falimentar,
com o efetivo pagamento dos créditos contemplados pela conta de liquidação de págs. 10.178/10.186 (processo originário).
Afirmam que o processo falimentar foi iniciado em 1999, ou seja, há mais de 25 anos, e, apesar da liquidação integral dos ativos
da massa ter se dado há muitos anos, o processo ainda não atingiu sua finalidade, sobretudo em razão de uma atuação
desidiosa do Síndico Dativo, observado que já foram apresentadas sete contas de liquidação, e a sétima conta, que contempla
a integralidade dos créditos trabalhistas e parcialmente os créditos fiscais, após a intimação dos credores, sem que tenha sido
apresentada objeção, finalmente foi homologada pelo d. juízo de origem (plano de pagamento dos credores homologado à pág.
10.454 processo originário). Porém, mesmo sem qualquer impugnação apresentada por qualquer interessado, o síndico
apresentou manifestação (págs. 10.527/10.529 - processo originário), para pleitear pelo refazimento da conta de liquidação já
homologada, por erros por ele próprio cometidos, que teria excluído indevidamente três credores do plano de pagamento, a
ensejar a r. decisão agravada, que determinou o refazimento da conta de liquidação, para incluir os referidos três credores.
Entendem que a decisão agravada incorreu em equívoco, pois anteriormente já teria homologado a conta de liquidação, de
modo que ocorrida a preclusão pro judicato. Asseveram que, no caso em tela, já teria ocorrido a intimação de todos os credores
sobre a conta de liquidação e, ante a ausência de objeção (inclusive pelos credores supostamente excluídos), restou homologada
a conta pelo d. Juízo de origem, o que somente poderia ser reformado mediante a interposição do pertinente recurso. Entendem
que o fenômeno da preclusão é esquecido no processo a todo momento, já que seguidamente os credores inertes e apáticos
são protegidos e premiados pela inexplicável inércia, aliado a um síndico pouco diligente, enseja um processo falimentar que
tende a jamais ser encerrado. Colacionam julgados acerca de seu entendimento. Recurso tempestivo, com preparo anotado
(págs. 14/15). Não foi concedida a antecipação da tutela recursal. Determinado o cumprimento do art. 1.019, II, do CPC (pág.
23), veio manifestação dos Agravantes, pela desistência do recurso (págs. 64/65). É o relatório. O recurso não comporta nem
mesmo ser conhecido a essa data, diante do pedido de desistência, a caracterizar a superveniente ausência de interesse
recursal, o que deve ser desde logo homologado. Diante do exposto, homologo a desistência formulada e não conheço do
recurso. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB:
15335/SP) - Edil Gomes (OAB: 89031/SP) - Paulo Americo de Andrade (OAB: 84163/SP) - Clay Ramos Meneses (OAB: 89357/
SP) - Jandira de Souza Rodrigues (OAB: 97197/SP) - Aparecido do Amaral (OAB: 90461/SP) - Carlos Roberto da Silveira (OAB:
52406/SP) - Pedro Lima da Silva (OAB: 82768/SP) - Ivo Lopes Campos Fernandes (OAB: 95647/SP) - Antonio Lopes Campos
Fernandes (OAB: 115715/SP) - Edgard Heluany Moyses (OAB: 31523/SP) - Juraci Gomes de Oliveira (OAB: 102359/SP) -
Euclydes Dourador Servilheira (OAB: 51814/SP) - Ada Barbosa Lara (OAB: 65793/SP) - Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 15:04
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