Processo ativo
0010582-69.2023.8.26.0320
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Identificação
Nº Processo: 0010582-69.2023.8.26.0320
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0010582-69.2023.8.26.0320/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargante: Prefeitura Municipal de Limeira - Embargado: Paulo Henrique Parreira - Magistrado(a)
José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos de declaração. Por maioria de votos. - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO
DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . IMPOSSIBILIDADE. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS. TEMAS 6 E 1234 DO STF. TESES FIXADAS AOS FEITOS AJUIZADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE MÉRITO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
TESE ATÉ ENTÃO ADOTADA. DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tatiany Contreras Chaves (OAB: 293195/SP) - Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 99999D/SP) - Mariana Leite Figueiredo (OAB: 324956/SP) - Sala 2100
Estado de São Paulo - Embargante: Prefeitura Municipal de Limeira - Embargado: Paulo Henrique Parreira - Magistrado(a)
José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos de declaração. Por maioria de votos. - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO
DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . IMPOSSIBILIDADE. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS. TEMAS 6 E 1234 DO STF. TESES FIXADAS AOS FEITOS AJUIZADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE MÉRITO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
TESE ATÉ ENTÃO ADOTADA. DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tatiany Contreras Chaves (OAB: 293195/SP) - Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 99999D/SP) - Mariana Leite Figueiredo (OAB: 324956/SP) - Sala 2100