Processo ativo
0010719-98.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0010719-98.2024.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0010719-98.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALEX SANDRO LEAL ANDRADE SILVA, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
sentença - Rito da Penhora, movida por B.A.S., representado por sua genitora L.A.S.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. terminada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$12.745,23 (cálculo atualizado
em abril/2024) devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de julho
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALEX SANDRO LEAL ANDRADE SILVA, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
sentença - Rito da Penhora, movida por B.A.S., representado por sua genitora L.A.S.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. terminada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$12.745,23 (cálculo atualizado
em abril/2024) devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de julho
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO