Processo ativo Justiça do Trabalho

0010725-10.2017.5.03.0110

0010725-10.2017.5.03.0110
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Justiça do Trabalho
Diário (linha): PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GABRI *** Dr. GABRIEL MOLLER
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE (ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, Plenário, Relator Ministro
PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021)
CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART.
899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE A conclusão foi lastreada no exame conjunto de juros e correção
2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS. (...) 4. A aplicaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da TR na monetária, com marcos temporais definidos, de maneira que não
Justiça do Trabalho demanda análise específica, a partir das pode ser cindida para alcançar apenas um critério. Na esteira desse
normas em vigor para a relação trabalhista. A partir da análise das entendimento, em modulação de efeitos da decisão, definiu-se que
repercussões econômicas da aplicação da lei, verifica-se que a TR apenas devem ser mantidas e executadas sentenças transitadas
se mostra inadequada, pelo menos no contexto da Consolidação em julgado que adotem de forma expressa e conjunta, na sua
das Leis Trabalhistas (CLT), como índice de atualização dos débitos fundamentação ou no dispositivo, os dois elementos de
trabalhistas. 5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao recomposição do débito: TR (ou IPCA-e) e os juros de mora de 1%
art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei ao mês.
13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução Assim, no caso examinado, em que não foi fixado o índice de
legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos correção monetária, deve ser aplicado o entendimento do E. STF
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos para a hipótese de título judicial omisso quanto aos critérios de
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos atualização: incidência do IPCA-E e juros legais, até o ajuizamento
índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses da ação, e apenas a taxa Selic, a partir de então.
de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à Constata-se do trecho do acórdão transcrito anteriormente que o
exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento Eg. TRT determinou exatamente a aplicação dos mesmos critérios
específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei fixados pelo E. STF. Desse modo, a Exequente carece de interesse
11.960/2009), com a exegese conferida por esta Corte na ADI recursal.
4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). 6. Em Diante do exposto, nego seguimento.
relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento Publique-se.
das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA- Brasília, 19 de dezembro de 2024.
E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de
janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-
15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, Ministra Relatora
serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de
1991). 7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos Processo Nº ED-RRAg-0010725-10.2017.5.03.0110
judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Complemento Processo Eletrônico
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei Embargante CLAUDINEI FERNANDES PEREIRA
9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Advogado Dr. GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852-A/MG)
Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros
Embargado GAVEA TRANSPORTES E
moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser EMPREENDIMENTOS LTDA.
cumulada com a aplicação de outros índices de atualização Advogado Dr. TOMAS LEVI MOREIRA
monetária, cumulação que representaria bis in idem. 8. A fim de ALVES(OAB: 140896-A/MG)
garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo
entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos Intimado(s)/Citado(s):
efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão - CLAUDINEI FERNANDES PEREIRA
qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, - GAVEA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando
a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Reclamante
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos CLAUDINEI FERNANDES PEREIRA, em que alega a existência de
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser omissão na decisão registrada no documento sequencial eletrônico
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que n° 6, no capítulo em que se deu provimento ao seu apelo, quanto ao
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, tema "Hora Extra. Cartão de Ponto. Juntada Parcial".
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os Intimada para se manifestar sobre os embargos de declaração
processos em curso que estejam sobrestados na fase de opostos, nos termos art. 897-A, § 2º, da CLT e da Orientação
conhecimento, independentemente de estarem com ou sem Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 do TST, a parte Embargada não
sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma apresentou manifestação.
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de Os embargos de declaração atendem os pressupostos legais de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em admissibilidade. Assim sendo, conheço dos presentes embargos
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e declaratórios.
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. 9. Os parâmetros fixados neste A parte Embargante requer que "sejam supridas as omissões
julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em apontadas, manifestando-se expressamente quanto aos cartões de
julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação ponto incompletos e aos pedidos de horas intervalares, repousos
expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros semanais remunerados, 7º dias trabalhados, feriados trabalhados e
(omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios adicional noturno, todos a serem apurados conforme jornada
legais). 10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações reconhecida para os períodos sem cartão de ponto ou com
Diretas de Inconstitucionalidade julgadas parcialmente procedentes. marcações incompletas de horários" (fl. 2 do documento sequencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:33
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