Processo ativo

0010787-42.2009.8.26.0271

0010787-42.2009.8.26.0271
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
Processo 0010787-42.2009.8.26.0271 (271.01.2009.010787) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Natalina Fernandes Rodrigues - - Benedicto Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para
manifestação dos autores. Por oportuno, ficam intimado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da manifestação do réu (pág. 176). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), KELI CRISTINA CANDIDO DE MORAES (OAB 209950/SP), KELI CRISTINA CANDIDO
DE MORAES (OAB 209950/SP)
Processo 1000333-24.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leonardo Ramos Russo
- Vistos. Verifica-se que quem realizou o pagamento do valor que pretende ser restituído foi a Lowcodetech Consultoria de
Tecnologia Ltda (fl. 42), sendo esta a legitimada para pleitear o ressarcimento do valor pago. Assim, o requerente deverá
emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento para que passe constar a respectiva empresa no polo ativo
da demanda, caso possua legitimidade para ser parte nos Juizados, conforme art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Com
a emenda, deverá regularizar a representação processual, apresentar o contrato social, bem como juntar documento(s) que
comprovem a legitimidade processual da empresa para atuar perante Juizados Especiais, ou seja, comprovar sua qualificação
tributária atualizada que a enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como para que apresente o
documento fiscal relativo ao negócio jurídico que embasou a propositura da ação, se o caso, conforme artigo 8°, inciso II, da
lei 9.099/95; artigo 3º, I e II da LC 123/2006; Enunciado 135 do FONAJE e Enunciado 2 do FOJESP. Poderão ser aceitos para
esta finalidade o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
(Decore); comprovante de que é atualmente optante pelo Simples Nacional, ou, ainda, extratos bancários das contas vinculadas
à empresa, referente ao exercício tributário do ano anterior a propositura da ação. Intime-se. - ADV: DAIANE TEIXEIRA COSTA
(OAB 330688/SP)
Processo 1000350-60.2025.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais - Amabilli Gasparini &
Camilo Advocacia - - Lorena Amabilli Gasparini - Vistos. O(A)(s) Requerente(s) deverá(ão) emendar a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de seu indeferimento. Na oportunidade deverá demonstrar que realizou o serviço contratado, juntando
cópia do referido processo. Os cálculos também precisam ser refeitos, considerando que o contrato dispõe que o pagamento
seria de 18 parcelas de R$ 259,90 (cláusula 2ª), e não R$ 289,90 (fl. 2 e 21). Da mesma forma, não é cabível a cobrança da
multa e de honorários do art. 523 do CPC, tendo em vista que o dispositivo trata-se de Cumprimento de Sentença, além de
não haver incidência das referidas verbas em primeiro grau no juizados especiais (art. 55 da lei 9.099/95) Intime(m)-se - ADV:
LORENA AMABILLI GASPARINI (OAB 43974/DF), LORENA AMABILLI GASPARINI (OAB 43974/DF)
Processo 1000543-75.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabio Oliveira de Alemar
- Vistos. O requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. Na oportunidade deverá
juntar contrato de compra e venda firmado com a requerida, bem como comprovante de residência atualizado, ou seja, que
tenha sido emitido nos últimos três meses. Intime-se. - ADV: ROGERSON SOARES (OAB 430621/SP)
Processo 1000544-60.2025.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fábio Leandro Santana Martins -
Vistos. O requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. Na oportunidade deverá
anexar comprovante de residência e demonstrar que realizou o serviço contratado. Intime-se. - ADV: FÁBIO LEANDRO SANTANA
MARTINS (OAB 354041/SP)
Processo 1000551-52.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wedson Vinícius Silva Bezerra
de Lima - Vistos. O requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. Na oportunidade
deverá juntar comprovante de residência atualizado, ou seja, que tenha sido emitido nos últimos três meses. Observa-se que
o requerente manifesta que trata-se de conta lojista (fls. 18/28), sendo assim, apresente os dados da conta, como titular, CPF/
CNPJ, agência, conta e tipo de conta. Sendo a conta em titularidade de pessoa jurídica, esta deverá ingressar o polo ativo,
regularizando-se os autos com a juntada de procuração, contrato social e documentos que comprovem sua qualificação tributária
atualizada onde demonstre que se enquadra tributariamente como ME, MEI ou EPP, nos termos do artigo 3º, incisos I ou II, da
LC n. 123/2006, sendo aceitos o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), ou Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos (Decore), ou, ainda, extratos bancários das contas vinculadas à empresa, referente ao exercício tributário do ano
anterior a propositura da ação. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP)
Processo 1000562-81.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cleiton de Lima Braz -
Vistos. Inicialmente, INDEFIRO a expedição de ofício para o PROCON e para a vigilância sanitária, pois incompatível com o
princípio da celeridade do Juizado Especial Cível, além das providências pleiteadas serem possível de adoção pelo próprio
requeren A designação de audiência de conciliação é da essência dos juizados especiais. Contudo, de forma excepcional, deixo
de designá-la nos presentes autos, ao menos neste momento inicial, por entender que aguardar a data da audiência, neste caso
concreto específico, poderia prejudicar a celeridade processual. Oportuno anotar que nada impede que as partes entabulem
acordo extra autos, contendo a inicial todos os dados para contato direto com a parte autora ou seu procurador. Cite-se a parte
requerida para apresentação de defesa em 15 dias. Expeça-se o necessário. - ADV: CLEITON DE LIMA BRAZ (OAB 469389/
SP)
Processo 1000564-51.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos David Nunes -
Vistos. O requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. Na oportunidade deverá
anexar extrato da fatura do cartão de crédito que demonstre quem realizou o desembolso do custo da viagem, considerando
que os documentos juntados (fls. 14/17) não indicam o titular do cartão. Intime-se. - ADV: DULCILÉIA FERDINANDO DA COSTA
(OAB 337775/SP)
Processo 1000576-65.2025.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fábio Leandro Santana Martins -
Vistos. O requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. Na oportunidade deverá
comprovar que prestou o serviço contratado pela executada. Intime-se. - ADV: FÁBIO LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB
354041/SP)
Processo 1000585-27.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel Duarte Lustosa -
Vistos. O requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. Na oportunidade deverá:
Juntar três orçamentos que demonstrem o valor de mercado da mala danificada; Juntar protocolos de atendimento ou outros
documentos capazes de demonstrar que realizou tentativa de resolução administrativa, conforme apontado na exordial (fl. 3);
Juntar comprovante de residência datado e em seu nome. Intime-se. - ADV: JOSÉ CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB
41361/BA), NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 62937/BA)
Processo 1000586-12.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel Duarte Lustosa
- Vistos. O(A)(s) Requerente(s) deverá(ão) emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.
Na oportunidade deverá esclarecer sobre a possibilidade de litispendência ou conexão com o processo nº 1000585-
27.2025.8.26.0271, tendo em vista tratar-se de ação contra o mesmo réu, em decorrência de desdobramentos sobre o mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:20
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