Processo ativo
0010825-83.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010825-83.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PORTARIA TJMT/PRES N. 1415 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. bem como ao Departamento do Funajuris e ao Daje para as anotações
Concede progressão funcional às servidoras e aos servidores do Poder pertinentes.
Judiciário de Mato Grosso, nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei n. 8.814/2008 - Cuiabá, 27 de novembro de 2024.
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração- SDCR. A (assinado digitalmente)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no uso das atribuições legais e regimentais, em conformidade com Presidente do Tribunal de Justiça.
a decisão proferida nos autos do Pedido de Progressão Vertical e Horizontal
n. 2/2024 (CIA n. 0010825-83.2024.8.11.0000), RESOLVE: Art. 1º Conceder
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
progressão funcional às servidoras e aos servidores do Poder Judiciário do
PRÊMIO N. 175/2024
Estado de Mato Grosso, nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei n. 8.814/2008 -
Solicitante: ALESSANDRO DE ARAUJO NOVAIS PIMENTA
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR). Art. 2º
CIA 0069101-10.2024.8.11.0000
Conceder progressão vertical às servidoras identificadas no Anexo I desta
[...]
Portaria, nos termos do art. 27 do SDCR, de acordo com o momento da
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao
concretização dos requisitos. Art. 3º Conceder progressão horizontal às
servidor Alessandro de Araújo Novais Pimenta, matrícula n. 8.162, Técnico
servidoras e aos servidores identificados no Anexo II desta Portaria, nos
Judiciário da Secretaria do Tribunal de Justiça, referente ao período de
termos do art. 26 do SDCR, de acordo com o momento da concretização dos
16.11.2019 a 16.11.2024, devendo o pagamento ser efetivado em 3 (três)
requisitos. Art. 4º Conceder acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o
parcelas, correspondentes à remuneração mensal percebida.
subsídio às servidoras e ao servidor identificados no Anexo III desta Portaria,
Publique-se o dispositivo desta decisão.
nos termos do art. 26 do SDCR, de acordo com o momento da concretização
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
dos requisitos. Art. 5º O prazo para interposição de recurso será de 15
Cuiabá, 27 de novembro de 2024.
(quinze) dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Art. 6º Esta
(assinado digitalmente)
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça.
* Os anexos do I ao III da referida Portaria, encontram-se no Caderno de
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Atos da Presidente
Clique aqui
Caderno de Anexo
ATO TJMT/PRES N. 1206 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Decisão da Presidente
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão exarada no CIA n. 0028577-68.2024.8.11.0000, RESOLVE:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 2/2024
Art. 1º Credenciar Matheus Yousef Ferreira Silva, pelo prazo de 2 (dois) anos,
Número único: 0022472-75.2024.8.11.0000
prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Contador na Central
Vistos etc.
de Contadores, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 32/2023. Art. 2º Este
Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria
Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
TJMT/PRES n. 638/2024 [...], a fim de apurar suposta inassiduidade habitual e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
violação aos deveres dos servidores públicos insculpidos no art. 143, I, II, III e
X da Lei Complementar Estadual n. 04/1990.
[...]
A exclusão da inassiduidade, contudo, não implica a ausência de possível ATO TJMT/PRES N. 1205 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
prática de infração disciplinar. Tal conclusão se justifica, sobretudo, pelo fato
de que a própria portaria de instauração do Processo Administrativo A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disciplinar (PAD) já fazia referência à violação de outros deveres funcionais GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
previstos no art. 143, incisos I, II, III e X, da Lei Complementar Estadual n. com a decisão proferida no CIA n. 0070806-43.2024.8.11.0000,
04/1990. RESOLVE:
As provas constantes nos autos, ademais, revelam elevado grau de Art. 1º Nomear Bruna Levy Caseli para exercer, em comissão, o cargo de
reprovabilidade na conduta do servidor. Isso porque, em tese, o servidor teria Assessor Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do gabinete do
utilizado a faculdade de comprometer-se a compensar as ausências no prazo Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, com efeitos a partir da
de 30 (trinta) dias para justificar suas faltas, sem, entretanto, cumprir assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
efetivamente a contraprestação de jornada. Tal conduta demonstra o intento assinado após a publicação deste.
de beneficiar-se da própria torpeza, na medida em que suas faltas eram “ Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
justificadas” formalmente, mas sem a real intenção de compensá-las. (assinado digitalmente)
Nesse contexto, a penalidade de suspensão de até 30 (trinta) dias pode se Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
revelar insuficiente como reprimenda à infração supostamente cometida pelo
servidor. Por essa razão, é prudente que os autos sejam encaminhados ao
Conselho da Magistratura para avaliação da sanção aplicável, considerando-
ATO TJMT/PRES N. 1204 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
se que aquele órgão colegiado possui competência para aplicar penalidades
mais severas, como a suspensão superior a 30 (trinta) dias ou,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
eventualmente, a demissão. Não obstante, nada obsta que o Conselho, ao
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
analisar as provas com a habitual acurácia, entenda pela imposição de
com a decisão proferida no CIA n. 0070806-43.2024.8.11.0000,
penalidade mais branda, conforme julgar adequado.
RESOLVE:
Por fim, registre-se que o encaminhamento dos autos ao Conselho da
Art. 1º Exonerar Ana Júlia Petinelli Coutinho Ribeiro, matrícula n. 51.121, do
Magistratura não impede a aplicação da penalidade sugerida pela Comissão
cargo, em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do
Processante. O envio apenas submete os fatos apurados nestes autos à
gabinete do Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.
apreciação daquele colegiado, tendo em vista a gravidade que, em tese,
Art. 2º Nomear a referida servidora para exercer, em comissão, o cargo de
reveste a conduta analisada.
Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE -VII, do gabinete do
Diante do exposto, determino o envio deste processo administrativo disciplinar
Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, com efeitos a partir da
ao Departamento do Conselho da Magistratura, para que seja regularmente
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
distribuído.
assinado após a publicação deste.
Comunique-se o servidor processado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Cuiabá, 26 de novembro de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de
Justiça
ATO TJMT/PRES N. 1203 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
EXPEDIENTE CIA N. 0028577-68.2024.8.11.0000
Solicitante: DEPARTAMENTO DE APOIO AOS JUIZADOS ESPECIAIS -
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
DAJE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
[...]
com a decisão proferida no CIA n. 0070806-43.2024.8.11.0000,
Diante do exposto, decido:
RESOLVE:
i) homologar a desistência da candidata Dieska Shahana Silva Pereira Seixas;
Art. 1º Exonerar Larissa Jardim Freire da Silva , matrícula n. 51.120, do cargo,
ii) autorizar o credenciamento do candidato Matheus Yousef Ferreira Silva,
em comissão, de Assessor Auxiliar Gabinete I - PDA-CNE-VII, do gabinete
para atuar como Contador na Central de Contadores.
do Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Disponibilizado 29/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11839 8
Concede progressão funcional às servidoras e aos servidores do Poder pertinentes.
Judiciário de Mato Grosso, nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei n. 8.814/2008 - Cuiabá, 27 de novembro de 2024.
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração- SDCR. A (assinado digitalmente)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no uso das atribuições legais e regimentais, em conformidade com Presidente do Tribunal de Justiça.
a decisão proferida nos autos do Pedido de Progressão Vertical e Horizontal
n. 2/2024 (CIA n. 0010825-83.2024.8.11.0000), RESOLVE: Art. 1º Conceder
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
progressão funcional às servidoras e aos servidores do Poder Judiciário do
PRÊMIO N. 175/2024
Estado de Mato Grosso, nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei n. 8.814/2008 -
Solicitante: ALESSANDRO DE ARAUJO NOVAIS PIMENTA
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR). Art. 2º
CIA 0069101-10.2024.8.11.0000
Conceder progressão vertical às servidoras identificadas no Anexo I desta
[...]
Portaria, nos termos do art. 27 do SDCR, de acordo com o momento da
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao
concretização dos requisitos. Art. 3º Conceder progressão horizontal às
servidor Alessandro de Araújo Novais Pimenta, matrícula n. 8.162, Técnico
servidoras e aos servidores identificados no Anexo II desta Portaria, nos
Judiciário da Secretaria do Tribunal de Justiça, referente ao período de
termos do art. 26 do SDCR, de acordo com o momento da concretização dos
16.11.2019 a 16.11.2024, devendo o pagamento ser efetivado em 3 (três)
requisitos. Art. 4º Conceder acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o
parcelas, correspondentes à remuneração mensal percebida.
subsídio às servidoras e ao servidor identificados no Anexo III desta Portaria,
Publique-se o dispositivo desta decisão.
nos termos do art. 26 do SDCR, de acordo com o momento da concretização
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
dos requisitos. Art. 5º O prazo para interposição de recurso será de 15
Cuiabá, 27 de novembro de 2024.
(quinze) dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Art. 6º Esta
(assinado digitalmente)
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça.
* Os anexos do I ao III da referida Portaria, encontram-se no Caderno de
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Atos da Presidente
Clique aqui
Caderno de Anexo
ATO TJMT/PRES N. 1206 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Decisão da Presidente
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão exarada no CIA n. 0028577-68.2024.8.11.0000, RESOLVE:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 2/2024
Art. 1º Credenciar Matheus Yousef Ferreira Silva, pelo prazo de 2 (dois) anos,
Número único: 0022472-75.2024.8.11.0000
prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Contador na Central
Vistos etc.
de Contadores, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 32/2023. Art. 2º Este
Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria
Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
TJMT/PRES n. 638/2024 [...], a fim de apurar suposta inassiduidade habitual e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
violação aos deveres dos servidores públicos insculpidos no art. 143, I, II, III e
X da Lei Complementar Estadual n. 04/1990.
[...]
A exclusão da inassiduidade, contudo, não implica a ausência de possível ATO TJMT/PRES N. 1205 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
prática de infração disciplinar. Tal conclusão se justifica, sobretudo, pelo fato
de que a própria portaria de instauração do Processo Administrativo A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disciplinar (PAD) já fazia referência à violação de outros deveres funcionais GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
previstos no art. 143, incisos I, II, III e X, da Lei Complementar Estadual n. com a decisão proferida no CIA n. 0070806-43.2024.8.11.0000,
04/1990. RESOLVE:
As provas constantes nos autos, ademais, revelam elevado grau de Art. 1º Nomear Bruna Levy Caseli para exercer, em comissão, o cargo de
reprovabilidade na conduta do servidor. Isso porque, em tese, o servidor teria Assessor Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do gabinete do
utilizado a faculdade de comprometer-se a compensar as ausências no prazo Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, com efeitos a partir da
de 30 (trinta) dias para justificar suas faltas, sem, entretanto, cumprir assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
efetivamente a contraprestação de jornada. Tal conduta demonstra o intento assinado após a publicação deste.
de beneficiar-se da própria torpeza, na medida em que suas faltas eram “ Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
justificadas” formalmente, mas sem a real intenção de compensá-las. (assinado digitalmente)
Nesse contexto, a penalidade de suspensão de até 30 (trinta) dias pode se Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
revelar insuficiente como reprimenda à infração supostamente cometida pelo
servidor. Por essa razão, é prudente que os autos sejam encaminhados ao
Conselho da Magistratura para avaliação da sanção aplicável, considerando-
ATO TJMT/PRES N. 1204 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
se que aquele órgão colegiado possui competência para aplicar penalidades
mais severas, como a suspensão superior a 30 (trinta) dias ou,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
eventualmente, a demissão. Não obstante, nada obsta que o Conselho, ao
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
analisar as provas com a habitual acurácia, entenda pela imposição de
com a decisão proferida no CIA n. 0070806-43.2024.8.11.0000,
penalidade mais branda, conforme julgar adequado.
RESOLVE:
Por fim, registre-se que o encaminhamento dos autos ao Conselho da
Art. 1º Exonerar Ana Júlia Petinelli Coutinho Ribeiro, matrícula n. 51.121, do
Magistratura não impede a aplicação da penalidade sugerida pela Comissão
cargo, em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do
Processante. O envio apenas submete os fatos apurados nestes autos à
gabinete do Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.
apreciação daquele colegiado, tendo em vista a gravidade que, em tese,
Art. 2º Nomear a referida servidora para exercer, em comissão, o cargo de
reveste a conduta analisada.
Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE -VII, do gabinete do
Diante do exposto, determino o envio deste processo administrativo disciplinar
Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, com efeitos a partir da
ao Departamento do Conselho da Magistratura, para que seja regularmente
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
distribuído.
assinado após a publicação deste.
Comunique-se o servidor processado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Cuiabá, 26 de novembro de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de
Justiça
ATO TJMT/PRES N. 1203 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
EXPEDIENTE CIA N. 0028577-68.2024.8.11.0000
Solicitante: DEPARTAMENTO DE APOIO AOS JUIZADOS ESPECIAIS -
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
DAJE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
[...]
com a decisão proferida no CIA n. 0070806-43.2024.8.11.0000,
Diante do exposto, decido:
RESOLVE:
i) homologar a desistência da candidata Dieska Shahana Silva Pereira Seixas;
Art. 1º Exonerar Larissa Jardim Freire da Silva , matrícula n. 51.120, do cargo,
ii) autorizar o credenciamento do candidato Matheus Yousef Ferreira Silva,
em comissão, de Assessor Auxiliar Gabinete I - PDA-CNE-VII, do gabinete
para atuar como Contador na Central de Contadores.
do Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Disponibilizado 29/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11839 8