Processo ativo
0010843-71.2024.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 0010843-71.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0010843-71.2024.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Embargado: MARIA INEZ DA SILVA FERREIRA - Magistrado(a)
Rogério Márcio Teixeira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - NÃO OCORRÊNCIAS - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607
Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Embargado: MARIA INEZ DA SILVA FERREIRA - Magistrado(a)
Rogério Márcio Teixeira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - NÃO OCORRÊNCIAS - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607