Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0010876-73.2021.8.26.0003

0010876-73.2021.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: da(s) p *** da(s) parte(s)
Advogados e OAB
Advogado: (DJE), para ma *** (DJE), para manifestação em
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Cheque - Place Resinas Termoplasticas Comércio, Importação e Exportação Eireli - Globoplastico Importadora e Distribuidor e
outro - Vistos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, com reiteração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (teimosinha) por 30
dias. Proceda-se à pesquisa no sistema sisbajud. Executados abaixo: Fatima Regina Ferraz; Valor atualizado: R$ 183.660,61
Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não
excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta,
efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos
líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade
excessiva” (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em
cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente
de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade
de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na
forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento
da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens
penhoráveis por 30 dias. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2025 - ADV: ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP), SOLANGE
MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 0010876-73.2021.8.26.0003 (processo principal 1017825-67.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Place Resinas Termoplasticas Comércio, Importação e Exportação Eireli - Globoplastico Importadora e Distribuidor e
outro - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados
valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se
o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO
(OAB 447860/SP)
Processo 0011398-71.2019.8.26.0003 (processo principal 1019195-57.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - B. - PAULO ROBERTO PANDOLFO - - MARIA APARECIDA MAIBASHI PANDOLFO - - ROBERTO
MAIBASHI PANDOLFO - Vistos. Fls. 379/381 e 390/392: 1- Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em
conta salário, sem reiteração.. Proceda-se à pesquisa no sistema sisbajud. Executados abaixo: MARIA APARECIDA MAIBASHI
PANDOLFO ROBERTO MAIBASHI PANDOLFO PAULO ROBERTO PANDOLFO; Valor atualizado: R$ 595.934,45 Aguarde-se
pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excedem
R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-
se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos
em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva”
(art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco
dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de
lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de
ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na
forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento
da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens
penhoráveis por 30 dias. 2- Defiro, outrossim, pesquisa de bens: Executados abaixo: MARIA APARECIDA MAIBASHI PANDOLFO
ROBERTO MAIBASHI PANDOLFO PAULO ROBERTO PANDOLFO a- No sistema RENAJUD visando a localização de veículos,
procedendo-se à inserção de restrição para fins de transferência dos bens eventualmente localizados, em nome da(s) parte(s)
executada(s). b- No sistema INFOJUD, para localização de bens, consignando que, eventuais respostas positivas as informação
de declaração de bens e rendimentos (declarações de IR) serão disponibilizadas nos autos na forma de documento sigiloso,
nos termos do provimento CSM 2.473/18, passando o processo a tramitar em segredo de justiça, nos termos do provimento
CG 21/2018. Oportunamente, intime-se o credor das respostas obtidas. Intime-se - ADV: CRISTIANO AUGUSTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA (OAB 198637/SP), CRISTIANO AUGUSTO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 198637/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), CRISTIANO AUGUSTO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 198637/SP)
Processo 0011398-71.2019.8.26.0003 (processo principal 1019195-57.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - B. - PAULO ROBERTO PANDOLFO - - MARIA APARECIDA MAIBASHI PANDOLFO - - ROBERTO
MAIBASHI PANDOLFO - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais,
sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado
acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem
advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em
termos de prosseguimento. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CRISTIANO AUGUSTO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB
198637/SP), CRISTIANO AUGUSTO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 198637/SP), CRISTIANO AUGUSTO OLIVEIRA DE ALMEIDA
(OAB 198637/SP)
Processo 0011646-04.2000.8.26.0003 (003.00.011646-0) - Monitória - Cheque - Sociedade de Beneficência e Filantropia
São Cristóvão - Giovanni Panzini - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão na plataforma SCPC, manifestando-
se em termos de prosseguimento, se o caso. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP), LUCAS BASTA (OAB
168214/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE FILHO (OAB 221580/SP)
Processo 0011791-64.2017.8.26.0003 (processo principal 1018955-97.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ensacados e Embalados Comércio de Materiais para Construção e Logística
Integrada Ltda e outros - Vistos. Fl. 308: Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, manifeste-se a
parte requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP), LILIAN PAIVA
SANTOS (OAB 255187/SP), DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP), DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ), LILIAN PAIVA SANTOS (OAB 255187/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB
422271/SP), LILIAN PAIVA SANTOS (OAB 255187/SP)
Processo 0012064-09.2018.8.26.0003 (processo principal 1014006-64.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - Camacho Promoções e Eventos Ltda-sócia Paula Cristina F.Camacho - Vistos Fls. 635/640: Para
inclusão do executado no sistema serasajud e pesquisa infojud dos 3 últimos exercícios, providencie as custas no valor de 7
UFESP’s. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), GILBERTO TADEU ZAMPOLI LOPES
(OAB 222883/SP)
Processo 0012135-35.2023.8.26.0003 (processo principal 1020036-08.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Diego dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:58
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