Processo ativo

0010886-04.2023.8.26.0309

0010886-04.2023.8.26.0309
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0010886-04.2023.8.26.0309 (processo principal 0008944-20.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - S.B.P.M. - J.R.R.M. - Vistos... Diante das manifestações da exequente (fl. 135) e da representante do Ministério
Público (fl. 138), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O executado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
deverá arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da patrona da exequente, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ficando o mesmo dispensado do recolhimento das custas processuais, nos
termos do artigo 90, § 3º do CPC, tendo em vista que as partes transigiram antes da prolação da sentença. Após o trânsito em
julgado desta decisão, expeça-se certidão de honorários em favor da nobre advogada Dra. Edmarin Ferrario de Lima Chaves,
nomeada para para defender os interesses da exequente, no valor máximo de tabela (código 200 - atuação total), nos termos do
Decreto nº 40.409/95, o qual criou o fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de
Justiça Gratuita. E, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I., inclusive o M.P. - ADV:
EDMARIN FERRARIO DE LIMA CHAVES (OAB 405851/SP), ANGELO APARECIDO GONCALVES (OAB 102005/SP)
Processo 0012844-59.2022.8.26.0309 (processo principal 1007680-67.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.B.A. - - M.H.B.A. - B.A.S. - Vistos... Diante do noticiado descumprimento do acordo homologado no incidente de cumprimento
de sentença sob nº 0012844-59.2022, que abrangia o débito referente a estes autos, relativo ao período de fevereiro de 2021 a
julho de 2022, manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, efetuando a juntada de planilha atualizada do débito,
constando todas as parcelas mensais devidas e eventuais pagamentos efetuados, mês a mês, acrescida da incidência da multa
e honorários advocatícios, ambos no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como indicando bens em nome
do executado passíveis de penhora. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis
de penhora, ficando a execução suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º do Código
de Processo Civil Após o decurso do prazo de suspensão, sem que tenham sido encontrados outros bens penhoráveis, antes
de remeter os autos ao arquivo, intimem-se os exequentes, através de suas patronas, pela imprensa oficial, de que, atingida
a maioridade, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA CAMPOS (OAB 202129/SP), JULIANA DE SOUZA CAMPOS (OAB 202129/SP), JÉSSICA
FERNANDA ROCHA RAIMUNDO MALMIR (OAB 488193/SP), EDISON PEREIRA (OAB 110870/SP), FERNANDA GODO (OAB
436268/SP)
Processo 0019572-92.2017.8.26.0309 (processo principal 0025173-94.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Revisão - C.S.N. - C.P.N. - Vistos... HOMOLOGO o edital apresentado às fls. 596/598, devendo a serventia proceder a expedição
do mesmo, através do fluxo digital, nos mesmos termos do apresentado, a fim de possibilitar sua assinatura digital por esta
Magistrada. Após, encaminhe-se-o, por e-mail, a fim de possibilitar a publicação pelo gestor. Sem prejuízo, diante do edital
apresentado (fls. 596/598), cientifiquem-se às partes quanto às datas agendadas para realização do leilão judicial (1º pregão:
início em 30/06/2025, às 11 horas, e encerramento em 03/07/2025, às 11 horas; 2º pregão: início em 03/07/2025, às 11:01 horas
e encerramento em 23/07/2025, às 11 horas). Int. - ADV: JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP), JOÃO EDSON ARAUJO DE
SOUZA (OAB 59277/BA), ARNALDO FREITAS PIO (OAB 10432/BA)
Processo 1000130-50.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.G.A. - E.C.B. - Vistos. Manifeste-se
a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração às fls. 765/770 e documentos de fls. 771/773, nos
termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), JULIO RODRIGUES
(OAB 143304/SP), LAURIE TATIANE DE FREITAS BERTOLI (OAB 495394/SP), MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/
SP)
Processo 1001161-08.2022.8.26.0309 - Curatela - Capacidade - L.E.M. - S.R.M. e outro - Vistos. Nada obstante se trate
de pedido de substituição de curatela, conforme laudo do estudo social de fls. 147/150, observa-se que o requerido, apesar
de interditado, é alfabetizado, exerceu atividades laborais, casou e possui uma filha adolescente. Consequentemente, há
aparente possibilidade de levantamento da interdição ou instituição de tomada de decisão apoiada. Assim, determino a citação
do requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o oficial, caso o requerido não apresente condições de
receber a citação, não citá-lo, certificando o ocorrido e descrevendo sua impressão sobre as condições de saúde física/mental.
Assim, informe a curadora, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado do requerido, a fim de possibilitar a expedição
do mandado. Oportunamente, será analisado o pedido de desistência do encargo pela curadora Luciane, e a possibilidade
de conversão da ação para levantamento de curatela c.c. instituição de tomada de decisão apoiada. Int. - ADV: LUCIANE
DE ARAUJO (OAB 366542/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB
229502/SP)
Processo 1001175-36.2015.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Creusa Aparecida Uvinha - Vistos. Diante
do parecer favorável do Coordenador de fl. 2622, e considerando a manifestação do representante do Ministério Público de
fls. 2625/2626, julgo boas as contas prestadas às 2401/2591 e 2599/2602, relativas ao período de janeiro a dezembro de 2024
e mandados de levantamento eletrônicos expedidos às fls. 2307 e 2377. DEFIRO o solicitado à fl. 2618, devendo a serventia
providenciar a juntada aos autos de extrato atualizado das contas judiciais vinculadas ao processo. E, a fim de possibilitar a
análise do pedido de novo levantamento de valores, providencie a curadora, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação
da prestação de contas de fls. 2619/2621, relativa ao mandado de levantamento expedido à fl. 2614, mediante a juntada dos
respectivos comprovantes de pagamento/notas fiscais. Após, remetam-se os autos ao Coordenador, para conferência. No mais,
aguarde-se a prestação de contas relativa ao período de janeiro a dezembro de 2025, que deverá ser apresentada até o décimo
dia útil do mês de janeiro de 2026. Int. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), LIA ARDITO
SCHIMIDT (OAB 203801/SP)
Processo 1002017-64.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.L.R. - Manifeste-se o requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl.42), no prazo de 10 dias. - ADV: LILIAN PEREIRA ARIAS (OAB 417792/SP), SARAH
ELIZA CARRA MELO (OAB 422834/SP)
Processo 1004133-87.2018.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.A.C. - A.C.N. - Vistos...
Diante do informado à fl. 410, intimem-se as partes, através de seus advogados, pela imprensa oficial/portal eletrônico, de
que a perícia psiquiátrica do requerido designada à fl. 406 foi redesignada para o dia 07 de agosto de 2025, às 09:39 horas,
a ser realizado na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo nº 300, Bairro Jardim Santana - Cidade Judiciária, Campinas /
SP. Observo que o requerido deverá comparecer munido de seus documentos pessoais, bem como dos exames e/ou relatórios
médicos que possuir. No mais, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial. Após a apresentação do
respectivo laudo, será analisada a possibilidade de realização das visitas independentemente de supervisão ou a necessidade
de eventual suspensão das mesmas, pleiteada pela genitora. Oportunamente, será analisada a necessidade de designação de
audiência de instrução e julgamento. Int - ADV: ANDRÉ MARTINEZ MOURA RODRIGUES (OAB 70478/PR), SABRINA FARAH
GIOCONDA (OAB 179794/SP)
Processo 1005033-26.2025.8.26.0309 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - T.C.R.S. - - J.F.S. - - L.S.A. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:21
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