Processo ativo
0010985-38.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 0010985-38.2024.8.26.0050
Vara: das Execuções
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0010985-38.2024.8.26.0050. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara das Execuções
Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Celina Maria Macedo Stern, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Executado I.R.S., por
despacho deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, publicada em 17/01/2025 14:33:40, fica(m) INTIMADO no prazo de
10 dias, compareça em Cartório - 3ª VARA DAS EXECUÇÕ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES CRIMINAIS AVENIDA DR. ABRAÃO RIBEIRO, 313, São Paulo-
SP - CEP 01133-020 (2º Andar Avenida D Sala 2-527), horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min - para
realização de audiência de advertência da suspensão condicional da pena, nos termos já constantes do despacho de fls. 45, sob
pena de revogação do benefício e expedição de mandado de prisão. Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Celina Maria Macedo Stern, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Executado I.R.S., por
despacho deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, publicada em 17/01/2025 14:33:40, fica(m) INTIMADO no prazo de
10 dias, compareça em Cartório - 3ª VARA DAS EXECUÇÕ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES CRIMINAIS AVENIDA DR. ABRAÃO RIBEIRO, 313, São Paulo-
SP - CEP 01133-020 (2º Andar Avenida D Sala 2-527), horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min - para
realização de audiência de advertência da suspensão condicional da pena, nos termos já constantes do despacho de fls. 45, sob
pena de revogação do benefício e expedição de mandado de prisão. Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º