Processo ativo

0010990-48.2017.8.26.0004

0010990-48.2017.8.26.0004
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional I - Santana, Estado de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0010990-48.2017.8.26.0004,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional I - Santana, Estado de
São Paulo, Dr(a). TATYANA TEIXEIRA JORGE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: A. A. D. S.,
e como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, julgo procedente a
ação penal formulada em face de A. A. S., qualificado nos autos. Em consequência, condeno-o pela prática da infração tipificada
no artigo 129, §9º, do Código Penal à pena privativa de liberdade equipolente a 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a
ser descontada em regime inicial aberto. Suspendo a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do CP, art. 78, §2º, mediante as condições seguintes: (i) proibição de frequentar locais de reputação duvidosa, incluindo
bares e estabelecimentos congêneres onde se venda ao público bebidas alcoólicas; (ii) proibição de ausentar-se da comarca
de sua residência, por mais de 10 (dez) dias, sem prévia autorização do juiz; (iii) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo,
bimestralmente, para informar e justificar suas atividades. O acusado arcará com as custas previstas no art. 4º, §9º, alínea ‘a’,
da Lei Estadual nº 11.608/2003 (N.S.C.G.J., art. 1.098). Defiro-lhe, porém, a gratuidade, porquanto assistido pelo Convênio
OAB/Defensoria. Autorizo eventual recurso em liberdade. Providenciem-se as comunicações de praxe, conforme o caso e no
momento oportuno [arts. 393, inciso V (I.I.R.G.D.); 396 (se reincidente); 398, inciso II (TRE); 399 (vítimas ou seus familiares); 400
(tribunais); 440-A (vítima); 472, inciso III (missão diplomática); 479-A (multa isolada) ou 480 (multa cumulativamente aplicada),
todas das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo]. Transitando em julgado, se aplicável, averbe-se o
sursis, conforme art. 472 dessas Normas. Expeça-se, oportunamente, a guia de recolhimento (provisória, nos termos do art. 470
ou definitiva). Autorizo a expedição, se em termos, da certidão de honorários. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional I - Santana, Estado de
São Paulo, Dr(a). Juliana Dias Almeida de Filippo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto Que o réu em 05 de junho de 2023, na Rua Baltazar de Campos 210, Jaraguá SP, nesta cidade
e comarca, ameaçou por palavra V.A.C.S, causando-lhe mal injusto e grave. O presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente DANIEL DA SILVA LOPES por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504169-50.2023.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: 05/06/2023. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional I - Santana, Estado de
São Paulo, Dr(a). Juliana Dias Almeida de Filippo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto Que o réu em 05 de setembro de 2020, na Rua do Ouro 52, Tremembé SP, nesta cidade e
comarca, ameaçou por palavra Y.S.L , causando-lhe mal injusto e grave. O presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente KLEYBER AIRES ALVES DOS SANTOS por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505528-40.2020.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: 05/09/2020. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional I - Santana, Estado de
São Paulo, Dr(a). Juliana Dias Almeida de Filippo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto Consta dos autos que no dia 22 de março de 2022, na Rua Simão Pedroso 8, Vila Ede, nesta
cidade e comarca, JOSE ANTÔNIO JESUS DE SOUZA, praticou ato libidinoso com a vítima J.D.N, tendo sido denunciado como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:09
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