Processo ativo
STF
0010992-34.2022.5.03.0036
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010992-34.2022.5.03.0036
Tribunal: STF
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARDO JUNIO PAIVA PREENCHIMENT *** Dr. LEONARDO JUNIO PAIVA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
Recorrido SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
VINCENDAS. COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE JUIZ DE FORA PROBATIONIS, TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. NÃO
Advogado Dr. LEONARDO JUNIO PAIVA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO
DURIGUETTO(OAB: 142091-A/MG)
896, § 1º-A, I A III, DA CLT. No tema, o Banco não logrou
Advogado Dr. EDEMIR GUIMARAES(OAB:
demonstrar o preench ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento do artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
121218-A/MG)
Com efeito, no trecho transcrito em razões de revista não há
Intimado(s)/Citado(s): qualquer debate acerca da coisa julgada secundum eventum
probationis, além de não constar o prequestionamento do artigo 16
- BANCO BRADESCO S.A.
da Lei nº 7.347/85, bem como do artigo 104 do CDC. Outrossim,
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA não se verifica o cotejo analítico da tese ali firmada e a alegada
violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. Este fato
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão impossibilita a realização da demonstração analítica da referida
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se violação, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
insurge quanto à matéria "legitimidade ativa do Sindicato - direitos Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento
individuais homogêneos". não provido.
A Parte argui prefacial de repercussão geral. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
É o relatório. Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-10648-
A Turma desta Corte assim decidiu: 61.2019.5.03.0035, em que é Agravante BANCO BRADESCO S.A.
e Agravado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA.
(...) Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo reclamado contra
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. revista.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. REQUISITOS DO ART. A mesma parte interpôs recurso de agravo (fls. 3108/3115) contra a
896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO decisão do relator que indeferiu o pedido incidental de efeito
RECONHECIDA. A questão não comporta maiores digressões ante suspensivo ao agravo de instrumento em recurso de revista, e por
a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema de consequência, também indeferiu o pedido de suspensão do curso
Repercussão Geral 823 de sua Tabela de Repercussão Geral, da execução provisória relativa ao Cumprimento Provisório de
segundo a qual: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade Sentença nº 0010992-34.2022.5.03.0036.
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que processamento do recurso obstado.
representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, por
independentemente de autorização dos substituídos". Agravo de força do artigo 95, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal Superior
instrumento não provido. do Trabalho.
PAGAMENTO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE FORMA É o relatório.
DISCRIMINATÓRIA. QUEBRA DO PRINCÍPIO ISONÔMICO. Dos V O T O
autos é possível extrair que o Banco não nega o pagamento da I - ANÁLISE DA PETIÇÃO 256031/2024-0
parcela "verba de representação" a determinados empregados. O reclamado desiste do agravo interno interposto contra decisão em
Deflui-se, ainda, que não foi indicado qualquer item de regulamento tutela cautelar incidental.
interno que normatizasse a concessão da parcela em questão. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência
Pertencia ao Banco o ônus de demonstrar a razão do tratamento do recurso independe da anuência do recorrido ou dos litisconsortes
diferenciado ou a natureza personalíssima da parcela, no entanto, para que produza os efeitos jurídicos. Assim, homologo a
suas alegações não lograram justificar o tratamento discriminatório, desistência. Fica prejudicado o agravo.
razão pela qual, o TRT concluiu que "a falta de um critério objetivo e O feito deve prosseguir com a análise do agravo de instrumento.
transparente do Bradesco para a concessão da benesse caracteriza II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ato discriminatório, vedado pela ordem jurídica (art. 5º, "caput", e 7º, O agravo de instrumento é tempestivo, está subscrito por advogado
XXX, da CR), sendo que o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CR) habilitado nos autos, bem como apresenta regularidade de traslado.
e o poder potestativo do empregador não têm o condão de se Conheço.
sobrepor ao princípio da isonomia". Considerando que o quadro A Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso sob os
fático registrado pelo TRT indica a efetiva quebra do princípio da seguintes fundamentos:
isonomia, infere-se que, para se concluir pela violação dos artigos "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
1º, IV, 7º, XXX, da Constituição Federal, necessário seria o reexame FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) /
de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. CONDIÇÕES DA AÇÃO (55434) / LEGITIMIDADE ATIVA
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
exame prévio da transcendência do recurso de revista, a em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não "a" e "c" do art. 896 da CLT.
provido. O entendimento adotado pela Turma no sentido do
LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAS VENCIDAS E ,reconhecimento da ampla legitimidade do sindicato para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
Recorrido SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
VINCENDAS. COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE JUIZ DE FORA PROBATIONIS, TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. NÃO
Advogado Dr. LEONARDO JUNIO PAIVA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO
DURIGUETTO(OAB: 142091-A/MG)
896, § 1º-A, I A III, DA CLT. No tema, o Banco não logrou
Advogado Dr. EDEMIR GUIMARAES(OAB:
demonstrar o preench ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento do artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
121218-A/MG)
Com efeito, no trecho transcrito em razões de revista não há
Intimado(s)/Citado(s): qualquer debate acerca da coisa julgada secundum eventum
probationis, além de não constar o prequestionamento do artigo 16
- BANCO BRADESCO S.A.
da Lei nº 7.347/85, bem como do artigo 104 do CDC. Outrossim,
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA não se verifica o cotejo analítico da tese ali firmada e a alegada
violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. Este fato
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão impossibilita a realização da demonstração analítica da referida
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se violação, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
insurge quanto à matéria "legitimidade ativa do Sindicato - direitos Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento
individuais homogêneos". não provido.
A Parte argui prefacial de repercussão geral. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
É o relatório. Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-10648-
A Turma desta Corte assim decidiu: 61.2019.5.03.0035, em que é Agravante BANCO BRADESCO S.A.
e Agravado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA.
(...) Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo reclamado contra
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. revista.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. REQUISITOS DO ART. A mesma parte interpôs recurso de agravo (fls. 3108/3115) contra a
896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO decisão do relator que indeferiu o pedido incidental de efeito
RECONHECIDA. A questão não comporta maiores digressões ante suspensivo ao agravo de instrumento em recurso de revista, e por
a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema de consequência, também indeferiu o pedido de suspensão do curso
Repercussão Geral 823 de sua Tabela de Repercussão Geral, da execução provisória relativa ao Cumprimento Provisório de
segundo a qual: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade Sentença nº 0010992-34.2022.5.03.0036.
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que processamento do recurso obstado.
representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, por
independentemente de autorização dos substituídos". Agravo de força do artigo 95, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal Superior
instrumento não provido. do Trabalho.
PAGAMENTO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE FORMA É o relatório.
DISCRIMINATÓRIA. QUEBRA DO PRINCÍPIO ISONÔMICO. Dos V O T O
autos é possível extrair que o Banco não nega o pagamento da I - ANÁLISE DA PETIÇÃO 256031/2024-0
parcela "verba de representação" a determinados empregados. O reclamado desiste do agravo interno interposto contra decisão em
Deflui-se, ainda, que não foi indicado qualquer item de regulamento tutela cautelar incidental.
interno que normatizasse a concessão da parcela em questão. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência
Pertencia ao Banco o ônus de demonstrar a razão do tratamento do recurso independe da anuência do recorrido ou dos litisconsortes
diferenciado ou a natureza personalíssima da parcela, no entanto, para que produza os efeitos jurídicos. Assim, homologo a
suas alegações não lograram justificar o tratamento discriminatório, desistência. Fica prejudicado o agravo.
razão pela qual, o TRT concluiu que "a falta de um critério objetivo e O feito deve prosseguir com a análise do agravo de instrumento.
transparente do Bradesco para a concessão da benesse caracteriza II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ato discriminatório, vedado pela ordem jurídica (art. 5º, "caput", e 7º, O agravo de instrumento é tempestivo, está subscrito por advogado
XXX, da CR), sendo que o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CR) habilitado nos autos, bem como apresenta regularidade de traslado.
e o poder potestativo do empregador não têm o condão de se Conheço.
sobrepor ao princípio da isonomia". Considerando que o quadro A Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso sob os
fático registrado pelo TRT indica a efetiva quebra do princípio da seguintes fundamentos:
isonomia, infere-se que, para se concluir pela violação dos artigos "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
1º, IV, 7º, XXX, da Constituição Federal, necessário seria o reexame FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) /
de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. CONDIÇÕES DA AÇÃO (55434) / LEGITIMIDADE ATIVA
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
exame prévio da transcendência do recurso de revista, a em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não "a" e "c" do art. 896 da CLT.
provido. O entendimento adotado pela Turma no sentido do
LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAS VENCIDAS E ,reconhecimento da ampla legitimidade do sindicato para
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