Processo ativo
0011013-04.2021.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 0011013-04.2021.8.26.0602
Vara: da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0011013-04.2021.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre de
Mello Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GLÁUCIA DE OLIVEIRA SANTOS (REPRESENTANTE LEGAL DE SKEMA TEK SER. TC. E MANUT.
LTDA), Brasileiro, CPF 289.956.768-33, com endereço à Rua das Mangueiras, 56, Ceramica, CEP 09530-740, São Caetano
do Sul - SP, SKEMA TEK SERVIÇOS TECNICOS E MANUTENÇÕES LTDA, CNPJ 00.226.052/0001-80, com endereço à Rua
Cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onel Camisao, 145, Osvaldo Cruz, CEP 09571-020, São Caetano do Sul - SP e ALESSANDRO DE OLIVEIRA SANTOS
(REPRESENTANTE LEGAL DE SKEMA TEK SERV. TEC. E MANUT. LTDA), Brasileiro, CPF 287.636.278-33, com endereço
à Rua das Mangueiras, 56, Ceramica, CEP 09530-740, São Caetano do Sul - SP, que lhe foi proposta uma ação de Incidente
de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, alegando em síntese:
O Município firmou contrato com a ora requerida, para aprestação de serviços, embasado pela Lei nº 8.666/93, diploma que
em seu artigo 71estabelece que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
resultantes da execução deste contrato. Ocorre que o Município foi condenado subsidiariamente com a primeira ré ao pagamento
de indenização trabalhista, em reclamação trabalhista que tramitou na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba. No
entanto, a Ré não cumpriu com a obrigação que lhe fora imposta, o que fez com que o Município fosse executado, tendo
efetuado, sozinho, o pagamento do débito, em 19/02/2018, no valor de R$ 6.697,28 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e
vinte e oito centavos). Assim, não tendo a requerida arcado com os encargos decorrentes da condenação trabalhista, ocasionou
dano patrimonial ao Município, que teve que efetuar o pagamento do valor da condenação em cumprimento ao requisitório
expedido. Requer assim: a procedência da presente ação, condenando-se a requerida ao pagamento do valor desembolsado
pela Municipalidade, no importe de R$6.697,28 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) - o qual
deverá ser acrescido de juros e correção monetária e demais cominações legais; que a requerida seja também condenada nas
custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da indenização, e demais
cominações de estilo . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba,
aos 16 de dezembro de 2024
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DO RÉU Sanebase Saneamento e Construções Ltda e outros, expedido nos autos da ação de Cumprimento de
sentença - Improbidade Administrativa movida por Ministerio Publico em face de Sanebase Saneamento e Construções Ltda e
outros, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre de
Mello Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GLÁUCIA DE OLIVEIRA SANTOS (REPRESENTANTE LEGAL DE SKEMA TEK SER. TC. E MANUT.
LTDA), Brasileiro, CPF 289.956.768-33, com endereço à Rua das Mangueiras, 56, Ceramica, CEP 09530-740, São Caetano
do Sul - SP, SKEMA TEK SERVIÇOS TECNICOS E MANUTENÇÕES LTDA, CNPJ 00.226.052/0001-80, com endereço à Rua
Cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onel Camisao, 145, Osvaldo Cruz, CEP 09571-020, São Caetano do Sul - SP e ALESSANDRO DE OLIVEIRA SANTOS
(REPRESENTANTE LEGAL DE SKEMA TEK SERV. TEC. E MANUT. LTDA), Brasileiro, CPF 287.636.278-33, com endereço
à Rua das Mangueiras, 56, Ceramica, CEP 09530-740, São Caetano do Sul - SP, que lhe foi proposta uma ação de Incidente
de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, alegando em síntese:
O Município firmou contrato com a ora requerida, para aprestação de serviços, embasado pela Lei nº 8.666/93, diploma que
em seu artigo 71estabelece que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
resultantes da execução deste contrato. Ocorre que o Município foi condenado subsidiariamente com a primeira ré ao pagamento
de indenização trabalhista, em reclamação trabalhista que tramitou na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba. No
entanto, a Ré não cumpriu com a obrigação que lhe fora imposta, o que fez com que o Município fosse executado, tendo
efetuado, sozinho, o pagamento do débito, em 19/02/2018, no valor de R$ 6.697,28 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e
vinte e oito centavos). Assim, não tendo a requerida arcado com os encargos decorrentes da condenação trabalhista, ocasionou
dano patrimonial ao Município, que teve que efetuar o pagamento do valor da condenação em cumprimento ao requisitório
expedido. Requer assim: a procedência da presente ação, condenando-se a requerida ao pagamento do valor desembolsado
pela Municipalidade, no importe de R$6.697,28 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) - o qual
deverá ser acrescido de juros e correção monetária e demais cominações legais; que a requerida seja também condenada nas
custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da indenização, e demais
cominações de estilo . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba,
aos 16 de dezembro de 2024
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DO RÉU Sanebase Saneamento e Construções Ltda e outros, expedido nos autos da ação de Cumprimento de
sentença - Improbidade Administrativa movida por Ministerio Publico em face de Sanebase Saneamento e Construções Ltda e
outros, PROCESSO