Processo ativo
STF
0011028-47.2021.5.15.0143
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011028-47.2021.5.15.0143
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GUILHERME *** Dr. GUILHERME JOSÉ THEODORO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
- DAIANA APARECIDA DE SOUZA
se insurge contra o primeiro pilar decisório, em desrespeito à
- LAR DOS IDOSOS SANTA LUIZA DE MARILLAC
dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o
apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, Orgão Judicante - 1ª Turma
do TST. DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
negar-lhe provimento.
Agravo de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrumento não conhecido. EMENTA :
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR
Processo Nº Ag-EDCiv-AIRR-0011028-47.2021.5.15.0143
Complemento Processo Eletrônico NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Agravante(s) AGROTERENAS S.A. - CITRUS
1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará
Advogado Dr. GUILHERME JOSÉ THEODORO
DE CARVALHO(OAB: 216553-A/SP)
caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a
Advogado Dr. ADEMAR FERNANDO
BALDANI(OAB: 141254-A/SP) respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que
Agravado(s) FABIANO DA SILVA
inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Advogado Dr. FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP) 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional
apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu
Intimado(s)/Citado(s):
convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos
- AGROTERENAS S.A. - CITRUS
- FABIANO DA SILVA os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da
controvérsia, em completa observância do Tema 339 da
Orgão Judicante - 1ª Turma Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no contrária aos interesses das partes.
mérito, negar-lhe provimento. CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126
EMENTA : DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
AGRAVO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO autos, confirmou a sentença, nos termos do art. 895, § 1º, da CLT,
ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO no sentido de que ficou demonstrado o vínculo de emprego entre a
JURISDICIONAL. DECISÃO COM CONTEÚDO SATISFATÓRIO. autora e o réu.
NULIDADE AUSÊNCIA. 2. HORA EXTRA. PAUSAS DA NR 31. 2. Nesse contexto, a análise das alegações do agravante implicaria
APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DA CLT POR ANALOGIA. indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no
PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333 DO TST. aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se Agravo a que se nega provimento.
denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Agravo conhecido e não provido.
Processo Nº Ag-AIRR-0011143-63.2023.5.03.0036
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Agravante(s) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
Processo Nº Ag-AIRR-0011132-68.2022.5.03.0036
CULTURA LTDA.
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior SANTOS(OAB: 179900/RJ)
Agravante(s) LAR DOS IDOSOS SANTA LUIZA DE Agravado(s) RONEY HENRIQUE PEREIRA
MARILLAC
Advogado Dr. THALITA CRISTINA SILVA
Advogado Dr. LUIS ANTONIO DE AGUIAR PEREIRA(OAB: 475395-A/SP)
BITTENCOURT(OAB: 59671-A/MG)
Agravado(s) DAIANA APARECIDA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. MATHEUS CELIO
FERREIRA(OAB: 211317-A/MG) - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA.
- RONEY HENRIQUE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
- DAIANA APARECIDA DE SOUZA
se insurge contra o primeiro pilar decisório, em desrespeito à
- LAR DOS IDOSOS SANTA LUIZA DE MARILLAC
dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o
apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, Orgão Judicante - 1ª Turma
do TST. DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
negar-lhe provimento.
Agravo de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrumento não conhecido. EMENTA :
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR
Processo Nº Ag-EDCiv-AIRR-0011028-47.2021.5.15.0143
Complemento Processo Eletrônico NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Agravante(s) AGROTERENAS S.A. - CITRUS
1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará
Advogado Dr. GUILHERME JOSÉ THEODORO
DE CARVALHO(OAB: 216553-A/SP)
caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a
Advogado Dr. ADEMAR FERNANDO
BALDANI(OAB: 141254-A/SP) respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que
Agravado(s) FABIANO DA SILVA
inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Advogado Dr. FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP) 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional
apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu
Intimado(s)/Citado(s):
convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos
- AGROTERENAS S.A. - CITRUS
- FABIANO DA SILVA os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da
controvérsia, em completa observância do Tema 339 da
Orgão Judicante - 1ª Turma Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no contrária aos interesses das partes.
mérito, negar-lhe provimento. CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126
EMENTA : DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
AGRAVO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO autos, confirmou a sentença, nos termos do art. 895, § 1º, da CLT,
ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO no sentido de que ficou demonstrado o vínculo de emprego entre a
JURISDICIONAL. DECISÃO COM CONTEÚDO SATISFATÓRIO. autora e o réu.
NULIDADE AUSÊNCIA. 2. HORA EXTRA. PAUSAS DA NR 31. 2. Nesse contexto, a análise das alegações do agravante implicaria
APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DA CLT POR ANALOGIA. indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no
PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333 DO TST. aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se Agravo a que se nega provimento.
denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Agravo conhecido e não provido.
Processo Nº Ag-AIRR-0011143-63.2023.5.03.0036
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Agravante(s) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
Processo Nº Ag-AIRR-0011132-68.2022.5.03.0036
CULTURA LTDA.
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior SANTOS(OAB: 179900/RJ)
Agravante(s) LAR DOS IDOSOS SANTA LUIZA DE Agravado(s) RONEY HENRIQUE PEREIRA
MARILLAC
Advogado Dr. THALITA CRISTINA SILVA
Advogado Dr. LUIS ANTONIO DE AGUIAR PEREIRA(OAB: 475395-A/SP)
BITTENCOURT(OAB: 59671-A/MG)
Agravado(s) DAIANA APARECIDA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. MATHEUS CELIO
FERREIRA(OAB: 211317-A/MG) - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA.
- RONEY HENRIQUE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157