Processo ativo
0011085-56.2017.5.15.0062
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Identificação
Nº Processo: 0011085-56.2017.5.15.0062
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4223/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS
0011085-56.2017.5.15.0062 0016032-72.2022.5.15.0000 JUDICIAIS I
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS
0189400-72.2009.5.15.0067 0027133-09.2022.5.15.0000 JUDICIAIS I
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS
0013018-78.2017.5.15.0025 0008375-79.2022.5.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5.0000 JUDICIAIS I
XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
0010870-59.2014.5.15.0103 0035053-97.2023.5.15.0000 CREDITÓRIOS
MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM
0010270-25.2018.5.15.0062 0045861-64.2023.5.15.0000 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
0011090-20.2020.5.15.0015 0046492-08.2023.5.15.0000 CREDITÓRIOS
ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
0011773-77.2018.5.15.0031 0048000-86.2023.5.15.0000 CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
0010348-20.2015.5.15.0031 0053069-02.2023.5.15.0000 CREDITÓRIOS
Nesse sentido, conforme expresso no normativo mencionado acima, em havendo homologação de cessão pelo Juízo de origem cabe ao
interessado apresentar a homologação, contendo os dados necessários para anotação, constantes do art. 41, caput, do provimento
supramencionado e solicitar o registro. Ausentes as informações, o precatório ocorrerá em favor de quem constar dele como beneficiário no
Sistema GPrec. Nada a deferir.
Os pleitos poderão ser reapresentados, desde que comprovada a prévia homologação pelo Juízo da execução, nos termos do art. 41, §1 do
provimento supramencionado.
Quanto aos pedidos realizados nos processos 0000147-71.2012.5.15.0031, 0147400-68.2009.5.15.0031, 0010751-60.2019.5.15.0059 e 0254000-
44.2005.5.15.0067, dizem respeito a demandas em duplicidade, cujos pedidos foram anteriormente apreciados e homologados, razão pela qual
não há medida a ser tomada.
Incabível, ademais, o deferimento do pleito em relação a processos vinculados a outros Tribunais, quais sejam, 1000441-96.2017.5.02.0030,
1021450-97.2023.5.02.2023, 1000213-93.2020.5.02.0264, 1000838-70.2023.5.02.005, 1001678-72.2016.5.02.0040, 1001033-26.2018.5.02.0089
(TRT-2) e 1070375-15.2021.8.26.005 (TJ-SP).
Elucide-se aos interessados quanto a mudança da metodologia de análise de acordo relacionados ao Estado de São Paulo, cujas manifestações
passarão a ser recebidas a partir da publicação de Edital, por meio da Presidência desta Corte, a ser publicado no DEJT e disponibilizado no sítio
eletrônico desta Corte, em cumprimento ao art. 76, parágrafo único, I da Resolução 303/2019, CNJ, bem como do art. 53, parágrafo único da
Resolução 314/2021, CSJT.
Por fim, deixo de homologar o pleito realizado por Eder Aparecido de Godoy, relativamente ao processo 0011460-83.2014.5.15.0055 (RP
07705/2020, PJe-2G 0013186-48.2023.5.15.0000) uma vez que o exequente não consta como beneficiário do precatório.
Findo o prazo para manifestação, contido na presente decisão, à Assessoria de Precatórios, para que promova o envio de numerário aos
processos de destino.
Publique-se e cumpra-se.
Campinas, 19 de maio de 2025.
Daniela Macia Ferraz Giannini
Juíza Gestora de Precatórios
ÍNDICE
PRESIDÊNCIA 1
Ato 1
Ato 1
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E 12
Despacho 3 VACÂNCIA
Despacho 3 Portaria 12
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA 4 Portaria 12
Portaria 4 COORDENADORIA DE PREGÕES 12
Portaria 4 Despacho 12
Provimento 5 Despacho 12
Provimento 5 PRECATÓRIOS 12
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 11 Despacho 13
Despacho 11 Despacho 13
Despacho 11
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS
0011085-56.2017.5.15.0062 0016032-72.2022.5.15.0000 JUDICIAIS I
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS
0189400-72.2009.5.15.0067 0027133-09.2022.5.15.0000 JUDICIAIS I
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS
0013018-78.2017.5.15.0025 0008375-79.2022.5.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5.0000 JUDICIAIS I
XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
0010870-59.2014.5.15.0103 0035053-97.2023.5.15.0000 CREDITÓRIOS
MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM
0010270-25.2018.5.15.0062 0045861-64.2023.5.15.0000 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
0011090-20.2020.5.15.0015 0046492-08.2023.5.15.0000 CREDITÓRIOS
ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
0011773-77.2018.5.15.0031 0048000-86.2023.5.15.0000 CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
0010348-20.2015.5.15.0031 0053069-02.2023.5.15.0000 CREDITÓRIOS
Nesse sentido, conforme expresso no normativo mencionado acima, em havendo homologação de cessão pelo Juízo de origem cabe ao
interessado apresentar a homologação, contendo os dados necessários para anotação, constantes do art. 41, caput, do provimento
supramencionado e solicitar o registro. Ausentes as informações, o precatório ocorrerá em favor de quem constar dele como beneficiário no
Sistema GPrec. Nada a deferir.
Os pleitos poderão ser reapresentados, desde que comprovada a prévia homologação pelo Juízo da execução, nos termos do art. 41, §1 do
provimento supramencionado.
Quanto aos pedidos realizados nos processos 0000147-71.2012.5.15.0031, 0147400-68.2009.5.15.0031, 0010751-60.2019.5.15.0059 e 0254000-
44.2005.5.15.0067, dizem respeito a demandas em duplicidade, cujos pedidos foram anteriormente apreciados e homologados, razão pela qual
não há medida a ser tomada.
Incabível, ademais, o deferimento do pleito em relação a processos vinculados a outros Tribunais, quais sejam, 1000441-96.2017.5.02.0030,
1021450-97.2023.5.02.2023, 1000213-93.2020.5.02.0264, 1000838-70.2023.5.02.005, 1001678-72.2016.5.02.0040, 1001033-26.2018.5.02.0089
(TRT-2) e 1070375-15.2021.8.26.005 (TJ-SP).
Elucide-se aos interessados quanto a mudança da metodologia de análise de acordo relacionados ao Estado de São Paulo, cujas manifestações
passarão a ser recebidas a partir da publicação de Edital, por meio da Presidência desta Corte, a ser publicado no DEJT e disponibilizado no sítio
eletrônico desta Corte, em cumprimento ao art. 76, parágrafo único, I da Resolução 303/2019, CNJ, bem como do art. 53, parágrafo único da
Resolução 314/2021, CSJT.
Por fim, deixo de homologar o pleito realizado por Eder Aparecido de Godoy, relativamente ao processo 0011460-83.2014.5.15.0055 (RP
07705/2020, PJe-2G 0013186-48.2023.5.15.0000) uma vez que o exequente não consta como beneficiário do precatório.
Findo o prazo para manifestação, contido na presente decisão, à Assessoria de Precatórios, para que promova o envio de numerário aos
processos de destino.
Publique-se e cumpra-se.
Campinas, 19 de maio de 2025.
Daniela Macia Ferraz Giannini
Juíza Gestora de Precatórios
ÍNDICE
PRESIDÊNCIA 1
Ato 1
Ato 1
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E 12
Despacho 3 VACÂNCIA
Despacho 3 Portaria 12
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA 4 Portaria 12
Portaria 4 COORDENADORIA DE PREGÕES 12
Portaria 4 Despacho 12
Provimento 5 Despacho 12
Provimento 5 PRECATÓRIOS 12
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 11 Despacho 13
Despacho 11 Despacho 13
Despacho 11
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227750