Processo ativo
0011145-38.2023.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 0011145-38.2023.8.26.0005
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado junto ao sistema
SISBAJUD. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à
penhora, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos dos formulários de fls. 133/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 134.
Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0011145-38.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1006266-78.2017.8.26.0005) (processo principal 1006266-
78.2017.8.26.0005) - Liquidação por Arbitramento - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonia Ferreira Braz - Andreia Silva
Rodrigues - Vistos. Intime-se o perito, por e-mail, para que se manifeste sobre a petição de fls. 338/340, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), CARLOS EVANDRO BRITO SILVA (OAB 192401/SP)
Processo 0011352-03.2024.8.26.0005 (processo principal 1012509-33.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Banco Pan S/A - Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos ora juntados (§1º do artigo 437 do
Código de Processo Civil). Int.. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0011819-16.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1016645-68.2023.8.26.0005) (processo principal 1016645-
68.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços
Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Sicoob Uni Sudeste - Silas Transportes Rodoviários Eireli - Me - Vistos. Converto em penhora
o valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Decorrido o prazo
sem apresentação de impugnação à penhora, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos
termos dos formulários de fls. 76/79. Int. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0012270-75.2022.8.26.0005 (processo principal 1020806-92.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Marly Lins Alves - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado negativo em relação à INTIMAÇÃO ( Penhora ) promovendo o efetivo
prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: JOÃO LUIZ DOS
SANTOS (OAB 167204/SP), JOÃO GABRIEL COLOMBARI DOS SANTOS (OAB 453204/SP)
Processo 0013259-47.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1010229-84.2023.8.26.0005) (processo principal 1010229-
84.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Colégio Integração Ltda
- Luana Cristina Soares - INTIMAÇÃO : Ciência à parte credora do MLE expedido e encaminhado ao banco para transferência
do valor, devendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos
15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 05 de maio de 2025.
- ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP)
Processo 0013477-51.2018.8.26.0005 (processo principal 1010658-37.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Leticia Peranovich Daniel - Auatef Kassem El Turk Hayek - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/
exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da
parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito.
Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça,
recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor,
por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial
ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem
manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: BRUNO MOREIRA VALENTE (OAB 317489/SP), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA
(OAB 306570/SP), DANIEL DA ROCHA MARTINI (OAB 246255/SP)
Processo 0013631-59.2024.8.26.0005 (processo principal 1020388-86.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Prev Facil Consultoria e Assessoria Previdenciaria Ltda - Antonio Ferreira de Lira - Vistos. Fls. 437/441:
Proceda-se a exclusão da advogada do executado destes autos. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para nomeação
de novo curador ao executado. Int. - ADV: MARIA JULIANA ALVES DE ARAUJO (OAB 444604/SP), JANAINA APARECIDA
BATISTA DOS SANTOS (OAB 463797/SP)
Processo 0014462-93.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Raio Participações e
Investimentos Sociedade Ltda - Abdul Kavin Abdul Rahim Derbas - - Mounira Medhat - - Nizar Abdul Rahim Derbas - - Mounira
Abdul Karin Derbas - - Suha El Ali - - Renata Muniz - - Ard2 Participações Eireli e outros - Cartão de Credito Visa do Brasil
-Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - INTIMAÇÃO : URGENTE - Ciência à parte exequente da disponibilidade do boleto
emitido pelo(a) ONR/ARISP, fls. 1150, correspondente às custas para averbação da penhora do imóvel matrícula 158.665 -
VENCIMENTO 16/05/2025 Nota: O boleto bancário foi encaminhado pelo ONR - Operador Nacional do Serviço Eletrônico de
Imóveis para o e-mail informado nos autos pelo advogado. Estará também disponível, para impressão, no endereço eletrônico
https://www.penhoraonline.org.br/ no item “emissão de segunda via do boleto bancário” - Acesso Advogado. São Paulo, 05 de
maio de 2025. - ADV: RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP), RODRIGO ABREU CARVALHO (OAB 443183/
SP), RODRIGO ABREU CARVALHO (OAB 443183/SP), RODRIGO ABREU CARVALHO (OAB 443183/SP), RODRIGO ABREU
CARVALHO (OAB 443183/SP), RODRIGO ABREU CARVALHO (OAB 443183/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB
322158/SP), DOUGLAS CAETANO DA SILVA (OAB 317779/SP), DOUGLAS APARECIDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/
SP), KAREN DRUCKER (OAB 212179/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP)
Processo 0014924-98.2023.8.26.0005 (processo principal 1023818-80.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Emerson Humberto Paes de Siqueira - Net Serviços de Comunicação S/A -
Vistos. Cuida-se de impugnação apresentada pela parte executada em face do valor do saldo devedor indicado pelo exequente,
sob alegação de equívoco nos parâmetros adotados e de quitação integral da obrigação (fls. 106/111). Realizou depósito integral
do valor cobrado, no importe de R$ 1.224,54 (fls. 112). Houve manifestação do exequente (fls. 116/119). Decido. Não merece
acolhimento a impugnação apresentada. Com efeito, a alegação de satisfação do débito encontra-se prejudicada, uma vez que a
matéria já foi expressamente analisada no âmbito do recurso de apelação interposto pelo exequente, ao qual foi dado provimento,
com determinação para o prosseguimento do cumprimento de sentença para cobrança dos valores pecuniários correspondentes
às sanções processuais. Assim, é inadmissível a rediscussão de matéria já decidida, sobre a qual se operou a preclusão, nos
termos do art. 507 do CPC. Ante o exposto, rejeito a impugnação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
exequente, referente aos depósitos efetuados nos autos do processo principal n. 1023818-80.2022.8.26.0005. Oportunamente,
tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 0128832-32.2006.8.26.0005 (005.06.128832-4) - Cumprimento de sentença - Bancários - Massa Falida do Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado junto ao sistema
SISBAJUD. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à
penhora, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos dos formulários de fls. 133/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 134.
Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0011145-38.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1006266-78.2017.8.26.0005) (processo principal 1006266-
78.2017.8.26.0005) - Liquidação por Arbitramento - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonia Ferreira Braz - Andreia Silva
Rodrigues - Vistos. Intime-se o perito, por e-mail, para que se manifeste sobre a petição de fls. 338/340, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), CARLOS EVANDRO BRITO SILVA (OAB 192401/SP)
Processo 0011352-03.2024.8.26.0005 (processo principal 1012509-33.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Banco Pan S/A - Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos ora juntados (§1º do artigo 437 do
Código de Processo Civil). Int.. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0011819-16.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1016645-68.2023.8.26.0005) (processo principal 1016645-
68.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços
Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Sicoob Uni Sudeste - Silas Transportes Rodoviários Eireli - Me - Vistos. Converto em penhora
o valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Decorrido o prazo
sem apresentação de impugnação à penhora, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos
termos dos formulários de fls. 76/79. Int. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0012270-75.2022.8.26.0005 (processo principal 1020806-92.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Marly Lins Alves - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado negativo em relação à INTIMAÇÃO ( Penhora ) promovendo o efetivo
prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: JOÃO LUIZ DOS
SANTOS (OAB 167204/SP), JOÃO GABRIEL COLOMBARI DOS SANTOS (OAB 453204/SP)
Processo 0013259-47.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1010229-84.2023.8.26.0005) (processo principal 1010229-
84.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Colégio Integração Ltda
- Luana Cristina Soares - INTIMAÇÃO : Ciência à parte credora do MLE expedido e encaminhado ao banco para transferência
do valor, devendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos
15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 05 de maio de 2025.
- ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP)
Processo 0013477-51.2018.8.26.0005 (processo principal 1010658-37.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Leticia Peranovich Daniel - Auatef Kassem El Turk Hayek - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/
exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da
parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito.
Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça,
recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor,
por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial
ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem
manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: BRUNO MOREIRA VALENTE (OAB 317489/SP), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA
(OAB 306570/SP), DANIEL DA ROCHA MARTINI (OAB 246255/SP)
Processo 0013631-59.2024.8.26.0005 (processo principal 1020388-86.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Prev Facil Consultoria e Assessoria Previdenciaria Ltda - Antonio Ferreira de Lira - Vistos. Fls. 437/441:
Proceda-se a exclusão da advogada do executado destes autos. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para nomeação
de novo curador ao executado. Int. - ADV: MARIA JULIANA ALVES DE ARAUJO (OAB 444604/SP), JANAINA APARECIDA
BATISTA DOS SANTOS (OAB 463797/SP)
Processo 0014462-93.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Raio Participações e
Investimentos Sociedade Ltda - Abdul Kavin Abdul Rahim Derbas - - Mounira Medhat - - Nizar Abdul Rahim Derbas - - Mounira
Abdul Karin Derbas - - Suha El Ali - - Renata Muniz - - Ard2 Participações Eireli e outros - Cartão de Credito Visa do Brasil
-Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - INTIMAÇÃO : URGENTE - Ciência à parte exequente da disponibilidade do boleto
emitido pelo(a) ONR/ARISP, fls. 1150, correspondente às custas para averbação da penhora do imóvel matrícula 158.665 -
VENCIMENTO 16/05/2025 Nota: O boleto bancário foi encaminhado pelo ONR - Operador Nacional do Serviço Eletrônico de
Imóveis para o e-mail informado nos autos pelo advogado. Estará também disponível, para impressão, no endereço eletrônico
https://www.penhoraonline.org.br/ no item “emissão de segunda via do boleto bancário” - Acesso Advogado. São Paulo, 05 de
maio de 2025. - ADV: RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP), RODRIGO ABREU CARVALHO (OAB 443183/
SP), RODRIGO ABREU CARVALHO (OAB 443183/SP), RODRIGO ABREU CARVALHO (OAB 443183/SP), RODRIGO ABREU
CARVALHO (OAB 443183/SP), RODRIGO ABREU CARVALHO (OAB 443183/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB
322158/SP), DOUGLAS CAETANO DA SILVA (OAB 317779/SP), DOUGLAS APARECIDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/
SP), KAREN DRUCKER (OAB 212179/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP)
Processo 0014924-98.2023.8.26.0005 (processo principal 1023818-80.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Emerson Humberto Paes de Siqueira - Net Serviços de Comunicação S/A -
Vistos. Cuida-se de impugnação apresentada pela parte executada em face do valor do saldo devedor indicado pelo exequente,
sob alegação de equívoco nos parâmetros adotados e de quitação integral da obrigação (fls. 106/111). Realizou depósito integral
do valor cobrado, no importe de R$ 1.224,54 (fls. 112). Houve manifestação do exequente (fls. 116/119). Decido. Não merece
acolhimento a impugnação apresentada. Com efeito, a alegação de satisfação do débito encontra-se prejudicada, uma vez que a
matéria já foi expressamente analisada no âmbito do recurso de apelação interposto pelo exequente, ao qual foi dado provimento,
com determinação para o prosseguimento do cumprimento de sentença para cobrança dos valores pecuniários correspondentes
às sanções processuais. Assim, é inadmissível a rediscussão de matéria já decidida, sobre a qual se operou a preclusão, nos
termos do art. 507 do CPC. Ante o exposto, rejeito a impugnação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
exequente, referente aos depósitos efetuados nos autos do processo principal n. 1023818-80.2022.8.26.0005. Oportunamente,
tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 0128832-32.2006.8.26.0005 (005.06.128832-4) - Cumprimento de sentença - Bancários - Massa Falida do Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º