Processo ativo
TJ-MT
0011205-09.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0011205-09.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Classe: “C“, Nível XI, da Comarca de Poxoréu, abono
Vara: Cível da Comarca de Cuiabá - Entrância Única,
Disponibilizado: 20/03/2024
Diário (linha): Disponibilizado 20/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11666 4
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, e em conformidade Após, arquive-se.
com a decisão proferida no Processo Concorrencial Simplificado, CIA n. Cuiabá, 18 de março de 2024.
0011205-09.2024.8.11.0000, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
RESOLVE: Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 1º - Designar a Juíza de Direito SINII SAVANA BOSSE SABOIA
RIBEIRO, titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Entrância Única,
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO 7/2024
para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jurisdicionar, cumulativamente, no Núcleo de Justiça Digital de Direito
Solicitante: Charles de Monte Fernandes
Bancário (Juiz II), pelo critério de antiguidade, durante o período de 01 (um)
Decisão: 868/2024-PRES
ano.
Referência: CIA. 0711726-17.2024.8.11.0030
Art. 2º - Fixar o dia 21 de março de 2024 para a entrada em exercício.
[...]
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
Assinada Digitalmente
ao servidor Charles de Monte Fernandes, matrícula n. 26.701, Oficial de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Justiça da Comarca de Nobres, referente ao período de 27.12.2018 a
27.12.2023, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas
PORTARIA TJMT/PRES N. 352, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
correspondentes à remuneração mensal percebida.
Designa, por antiguidade, a Juíza de Direito, Anglizey Solivan de Oliveria,
Publique-se o dispositivo desta decisão.
para jurisdicionar, cumulativamente, no Núcleo de Justiça Digital de
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Execuções Fiscais Estaduais (Juiz II).
Cuiabá, 18 de março de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(assinado digitalmente)
GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
com a decisão proferida no Processo Concorrencial Simplificado, CIA n.
Presidente do Tribunal de Justiça
0011211-16.2024.8.11.0000,
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
RESOLVE:
PRÊMIO 37/2024
Art. 1º - Designar a Juíza de Direito ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA,
Solicitante: Carlos Eduardo Vincenzi
titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Entrância Única, para
Decisão: 866/2024-PRES
jurisdicionar, cumulativamente, no “Núcleo de Justiça Digital de Execuções
Referência: CIA. 0712457-53.2024.8.11.0049
Fiscais Estaduais“ (Juiz II), pelo critério de antiguidade, durante o período de
[...]
01 (um) ano.
Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
Art. 2º - Fixar o dia 21 de março de 2024 para a entrada em exercício.
ao servidor Carlos Eduardo Vincenzi, matrícula n. 26.128, Oficial de
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Justiça da Comarca de Vila Rica, referente ao período de 7.8.2018 a 7.8.2023,
Assinada Digitalmente
devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas correspondentes à
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
remuneração mensal percebida.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá, 18 de março de 2024.
Portaria da Presidência (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
PORTARIA TJMT/PRES N. 347 DE 18 DE MARÇO DE 2024. PRÊMIO 36/2024
Solicitante: Maria da Glória Fausto da Silva
Decisão: 864/2024-PRES
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Referência: CIA. 0704293-02.2024.8.11.0049
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade [...]
com a decisão proferida no CIA n. 0016181-59.2024.8.11.0000, Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
RESOLVE: servidora Maria da Glória Fausto da Silva, matrícula n. 20.580, Analista
Art. 1º Designar Rubens Mauro Lisboa de Araújo, Auxiliar Judiciário-PTJ, Judiciária na Comarca de Vila Rica, referente ao período de 18.12.2018 a
matrícula n. 5.206, para desempenhar, em substituição, com ônus, a função 18.12.2023, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas
de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC , do Serviço de Processamento da correspondentes à remuneração mensal percebida.
Divisão Judiciária do Departamento da 6ª Secretaria Cível da Coordenadoria Publique-se o dispositivo desta decisão.
Judiciária, no período de 1º a 15 de março de 2024, durante o afastamento do À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
titular Mário Fernandes Dias, matrícula n. 6.722, em usufruto de licença- Cuiabá, 18 de março de 2024.
médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. (assinado digitalmente)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(assinado digitalmente) Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão da Presidente PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 11/2024
CIA 0709220-19.2024.8.11.0014
Solicitante: Dalvanira Vieira da Silva
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO E ALTERAÇÃODE DATA-
Concedo à servidora Dalvanira Vieira da Silva, matrícula n. 6.190, efetiva,
BASE DA LICENÇA-PRÊMIO.
Auxiliar Judiciária PTJ, Classe “C“, Nível XI, da Comarca de Poxoréu, abono
CIA 0743317-31.2023.8.11.0030
de permanência com efeitos retroativos a 19.2.2022, nos termos do art. 4º da
Solicitante: Wanderley Luis Kuhn Júnior
EC 103/2019, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 53/2024-AJCGP,
Diante do exposto, com fulcro no art. 35, LXVI, do Regimento Interno deste
devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da servidora.
Tribunal c/c o art. 110, parágrafo único, da LC n. 4/1990, revogo a decisão de
No tocante ao retroativo, diante da Informação n. 109/2024-COPLAN,
andamento n. 5, que concedeu ao servidor Wanderley Luis Kuhn Júnior,
andamento n. 17, da Coordenadoria de Planejamento, afirmando que há
matrícula n. 30.728, Oficial de Justiça - PTJ, lotado na Comarca de Tangará
disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o
da Serra, licença-prêmio concernente ao período de 2.12.2015 a 1º.12.2020.
pagamento do valor apresentado pelo Departamento de Pagamento de
Consequentemente, por questão de celeridade e economia processuais,
Pessoal na Informação n. 276/2024-DPP, andamento n. 14.
concedo ao referido servidor a licença-prêmio referente ao período
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as cientificações, bem como a
prorrogado de 2.12.2015 a 2.1.2021, com a alteração de sua data-base, em
publicação da parte dispositiva desta decisão. Cuiabá, 13 de março de 2024.
virtude da apuração de 4 faltas não justificadas no período.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
Registre-se que o usufruto se dará em momento oportuno, a critério da
Presidente do Tribunal de Justiça
diretoria da unidade. Cientifique-se à Diretoria do Foro da Comarca de Nobres,
na qualidade de autoridade prolatora da decisão revogada, para
conhecimento. PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIEDE LICENÇA-PRÊMIO 26/2024
Com efeito, comunique-se a Diretoria do Foro da Comarca de Tangará da CIA 0704147-79.2024.8.11.0042
Serra, unidade em que o servidor se encontra lotado atualmente, conforme Solicitante: Dinaura Gomes Ferreira Morbeck
Ato TJMT/CM n. 86/2024 (DJe/MT n.11631, Defiro a conversão em espécie de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à
disponibilizadoem26.1.2024epublicado em29.1.2024). servidora Dinaura Gomes Ferreira Morbeck, matrícula n. 11.701, Técnica
Notifique-se o servidor interessado. Judiciária da Comarca de Comarca de Cuiabá, referente ao período de
Publique-se o dispositivo desta decisão. 21.12.2014 a 21.12.2019, devendo o pagamento ocorrer em 1 (uma) parcela
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias, correspondente à remuneração mensal percebida.
inclusive anotações funcionais. Publique-se o dispositivo desta decisão.
Disponibilizado 20/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11666 4
com a decisão proferida no Processo Concorrencial Simplificado, CIA n. Cuiabá, 18 de março de 2024.
0011205-09.2024.8.11.0000, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
RESOLVE: Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 1º - Designar a Juíza de Direito SINII SAVANA BOSSE SABOIA
RIBEIRO, titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Entrância Única,
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO 7/2024
para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jurisdicionar, cumulativamente, no Núcleo de Justiça Digital de Direito
Solicitante: Charles de Monte Fernandes
Bancário (Juiz II), pelo critério de antiguidade, durante o período de 01 (um)
Decisão: 868/2024-PRES
ano.
Referência: CIA. 0711726-17.2024.8.11.0030
Art. 2º - Fixar o dia 21 de março de 2024 para a entrada em exercício.
[...]
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
Assinada Digitalmente
ao servidor Charles de Monte Fernandes, matrícula n. 26.701, Oficial de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Justiça da Comarca de Nobres, referente ao período de 27.12.2018 a
27.12.2023, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas
PORTARIA TJMT/PRES N. 352, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
correspondentes à remuneração mensal percebida.
Designa, por antiguidade, a Juíza de Direito, Anglizey Solivan de Oliveria,
Publique-se o dispositivo desta decisão.
para jurisdicionar, cumulativamente, no Núcleo de Justiça Digital de
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Execuções Fiscais Estaduais (Juiz II).
Cuiabá, 18 de março de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(assinado digitalmente)
GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
com a decisão proferida no Processo Concorrencial Simplificado, CIA n.
Presidente do Tribunal de Justiça
0011211-16.2024.8.11.0000,
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
RESOLVE:
PRÊMIO 37/2024
Art. 1º - Designar a Juíza de Direito ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA,
Solicitante: Carlos Eduardo Vincenzi
titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Entrância Única, para
Decisão: 866/2024-PRES
jurisdicionar, cumulativamente, no “Núcleo de Justiça Digital de Execuções
Referência: CIA. 0712457-53.2024.8.11.0049
Fiscais Estaduais“ (Juiz II), pelo critério de antiguidade, durante o período de
[...]
01 (um) ano.
Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
Art. 2º - Fixar o dia 21 de março de 2024 para a entrada em exercício.
ao servidor Carlos Eduardo Vincenzi, matrícula n. 26.128, Oficial de
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Justiça da Comarca de Vila Rica, referente ao período de 7.8.2018 a 7.8.2023,
Assinada Digitalmente
devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas correspondentes à
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
remuneração mensal percebida.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá, 18 de março de 2024.
Portaria da Presidência (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
PORTARIA TJMT/PRES N. 347 DE 18 DE MARÇO DE 2024. PRÊMIO 36/2024
Solicitante: Maria da Glória Fausto da Silva
Decisão: 864/2024-PRES
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Referência: CIA. 0704293-02.2024.8.11.0049
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade [...]
com a decisão proferida no CIA n. 0016181-59.2024.8.11.0000, Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
RESOLVE: servidora Maria da Glória Fausto da Silva, matrícula n. 20.580, Analista
Art. 1º Designar Rubens Mauro Lisboa de Araújo, Auxiliar Judiciário-PTJ, Judiciária na Comarca de Vila Rica, referente ao período de 18.12.2018 a
matrícula n. 5.206, para desempenhar, em substituição, com ônus, a função 18.12.2023, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas
de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC , do Serviço de Processamento da correspondentes à remuneração mensal percebida.
Divisão Judiciária do Departamento da 6ª Secretaria Cível da Coordenadoria Publique-se o dispositivo desta decisão.
Judiciária, no período de 1º a 15 de março de 2024, durante o afastamento do À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
titular Mário Fernandes Dias, matrícula n. 6.722, em usufruto de licença- Cuiabá, 18 de março de 2024.
médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. (assinado digitalmente)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(assinado digitalmente) Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão da Presidente PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 11/2024
CIA 0709220-19.2024.8.11.0014
Solicitante: Dalvanira Vieira da Silva
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO E ALTERAÇÃODE DATA-
Concedo à servidora Dalvanira Vieira da Silva, matrícula n. 6.190, efetiva,
BASE DA LICENÇA-PRÊMIO.
Auxiliar Judiciária PTJ, Classe “C“, Nível XI, da Comarca de Poxoréu, abono
CIA 0743317-31.2023.8.11.0030
de permanência com efeitos retroativos a 19.2.2022, nos termos do art. 4º da
Solicitante: Wanderley Luis Kuhn Júnior
EC 103/2019, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 53/2024-AJCGP,
Diante do exposto, com fulcro no art. 35, LXVI, do Regimento Interno deste
devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da servidora.
Tribunal c/c o art. 110, parágrafo único, da LC n. 4/1990, revogo a decisão de
No tocante ao retroativo, diante da Informação n. 109/2024-COPLAN,
andamento n. 5, que concedeu ao servidor Wanderley Luis Kuhn Júnior,
andamento n. 17, da Coordenadoria de Planejamento, afirmando que há
matrícula n. 30.728, Oficial de Justiça - PTJ, lotado na Comarca de Tangará
disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o
da Serra, licença-prêmio concernente ao período de 2.12.2015 a 1º.12.2020.
pagamento do valor apresentado pelo Departamento de Pagamento de
Consequentemente, por questão de celeridade e economia processuais,
Pessoal na Informação n. 276/2024-DPP, andamento n. 14.
concedo ao referido servidor a licença-prêmio referente ao período
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as cientificações, bem como a
prorrogado de 2.12.2015 a 2.1.2021, com a alteração de sua data-base, em
publicação da parte dispositiva desta decisão. Cuiabá, 13 de março de 2024.
virtude da apuração de 4 faltas não justificadas no período.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
Registre-se que o usufruto se dará em momento oportuno, a critério da
Presidente do Tribunal de Justiça
diretoria da unidade. Cientifique-se à Diretoria do Foro da Comarca de Nobres,
na qualidade de autoridade prolatora da decisão revogada, para
conhecimento. PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIEDE LICENÇA-PRÊMIO 26/2024
Com efeito, comunique-se a Diretoria do Foro da Comarca de Tangará da CIA 0704147-79.2024.8.11.0042
Serra, unidade em que o servidor se encontra lotado atualmente, conforme Solicitante: Dinaura Gomes Ferreira Morbeck
Ato TJMT/CM n. 86/2024 (DJe/MT n.11631, Defiro a conversão em espécie de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à
disponibilizadoem26.1.2024epublicado em29.1.2024). servidora Dinaura Gomes Ferreira Morbeck, matrícula n. 11.701, Técnica
Notifique-se o servidor interessado. Judiciária da Comarca de Comarca de Cuiabá, referente ao período de
Publique-se o dispositivo desta decisão. 21.12.2014 a 21.12.2019, devendo o pagamento ocorrer em 1 (uma) parcela
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias, correspondente à remuneração mensal percebida.
inclusive anotações funcionais. Publique-se o dispositivo desta decisão.
Disponibilizado 20/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11666 4