Processo ativo TJ-MT

0011214-31.2025.8.11.0001

0011214-31.2025.8.11.0001
Disponibilizado: 7/03/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 7/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 7/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11902 13
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
(assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/Consu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ltaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
Decisão
0011214-31.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 52/2025
Processo CIA n.:
Requerente (s):
0011218-71.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
HLT HOLDING LTDA
Classe
Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 54/2025
TATIANA NAOMY KOTAKA (OAB/PR 91.907)
Requerente (s):
Vistos.
HLT HOLDING LTDA
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Advogado (a):
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
TATIANA NAOMY KOTAKA (OAB/PR 91.907)
Estado de Mato Grosso proposto por HLT HOLDING LTDA a fim de solicitar a
Vistos.
devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
importância de R$731,65 (Setecentos e trinta e um reais e sessenta e cinco
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
centavos).
Estado de Mato Grosso proposto por HLT HOLDING LTDA a fim de solicitar a
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
importância de R$731,65 (Setecentos e trinta e um reais e sessenta e cinco
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
centavos).
pela referida normativa.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
É o breve relato.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
DECIDO.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
pela referida normativa.
(n. 71103.901.11.2024-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos
É o breve relato.
e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais,
DECIDO.
somado ao valor de R$241,20 (duzentos e quarenta e um reais e vinte
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
centavos) a titulo de taxa judiciária.
(n. 71111.901.11.2024-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais,
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
somado ao valor de R$241,20 (duzentos e quarenta e um reais e vinte
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
centavos) a titulo de taxa judiciária.
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
ou posto à sua disposição.
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
ou posto à sua disposição.
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
de qualquer documento relativo ao pagamento;
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Grifo nosso
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Grifo nosso
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
disposição legal.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
no tocante ao valor de R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
cinco centavos), correspondente à guia n. 71103.901.11.2024-0.
disposição legal.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
no tocante ao valor de R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
cinco centavos), correspondente à guia n. 71111.901.11.2024-0.
Mato Grosso.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Publique-se. Intime(m)-se.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Cumpra-se, expedindo o necessário.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Mato Grosso.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Publique-se. Intime(m)-se.
Serviço n. 02/2021/DF).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
(assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Serviço n. 02/2021/DF).
Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 7/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11902 13
Cadastrado em: 08/08/2025 02:27
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