Processo ativo
0011295-19.2016.5.15.0038
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Identificação
Nº Processo: 0011295-19.2016.5.15.0038
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4223/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
Miguel David Isaac Neto (OAB/SP 135864)
Milena Rodrigues Gasparini (OAB/SP 245657)
Omar Alaedin (OAB/SP 196088)
Otávio Augusto Custódio de Lima (OAB/SP 122801)
Patricia Alessandra Tamiao de Queiroz (OAB/SP 191.034)
Paulo Sergio Carenci (OAB/SP 75.224)
PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB/SP 252.569)
RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB/SP 340162)
RICARDO CAMPOS VERISSIMO (OAB/SP 325969)
Ric ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ardo Miguel Sobral (OAB/SP 301.187)
Roberlei Cândido de Araújo (OAB/SP 214880)
Roberto Monson Quatrini Neto (OAB/SP 417.641)
ROGERIO DIB DE ANDRADE (OAB/SP 195461)
Rosana Silva Gomes de Lucca (OAB/SP 152584)
SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB/MG 233263)
SERGIO DE PAULA SOUZA (OAB/SP 268.328)
SILMAR ANTONIO DUTRA (OAB/SP 365.296)
Silvio Roberto de Paula (OAB/SP 348.675)
THIAGO ALEXANDRE VAL CABRAL (OAB/SP 361360)
Valério Catarin de Almeida (OAB/SP 168385)
VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB/SP 259525)
Vera Lucia Barrio Dominguez (OAB/SP 126171)
Vilma Pereira de Assunção Marques (OAB/SP 298460)
Vinicius Mansur Sabbag (OAB/SP 210037)
Wilson Araújo Júnior (OAB/SP 157196)
Despacho
Tendo em vista os acordos apresentados, com vistas ao pagamento por meio da conta 2 (acordo) do regime especial da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, homologo o avençado exclusivamente em relação aos exequentes abaixo discriminados.
Consoante especificado nas avenças, deverá incidir o deságio sobre o montante devido aos credores dos processos elencados a seguir, que
anuíram com a proposta do ente público, bem como às respectivas contribuições previdenciárias.
Os percentuais de deságio serão aplicados conforme definido no Decreto n. 69325/2025 do Estado de São Paulo, de acordo com o orçamento a
que se referem os precatórios, ressalvados os precatórios contendo superpreferências, aos quais será aplicado deságio de 20%.
Havendo mais de um beneficiário no precatório e, na hipótese de somente parte deles ter aderido ao acordo, a incidência do deságio relativamente
à contribuição previdenciária deverá ser aplicada apenas à cota dos que anuíram com a transação.
Frise-se, ainda, que os valores devidos serão apurados aplicando-se o regramento atinente a precatórios, estabelecido na Resolução 303/2019,
CNJ e na Resolução 314/2021, CSJT, de forma que os montantes constantes do termo de acordo não vinculam a Presidência desta Corte.
Consoante previsto no Decreto Estadual supramencionado, em se tratando de hipótese de superpreferência, o deságio de 20% será aplicado
sobre o remanescente, após pagamento regular do teto da benesse. Nesse contexto, foram verificados interessados na avença que se enquadram
na hipótese de pagamento superpreferencial por idade, previsto no art. 100, §2° da Constituição Federal, quais sejam, GILSON MILIOZI (Processo
0011295-19.2016.5.15.0038, RP 39599/2023, PJe-2G 0050159-02.2023.5.15.0000),ILSON JOSE DA SILVA GODOI (Processo 0011295-
19.2016.5.15.0038, RP 39600/2023, PJe-2G 0050160-84.2023.5.15.0000), ANTONINHO MENEZES DOS SANTOS (Processo 0011295-
19.2016.5.15.0038, RP 39609/2023, PJe-2G 0050163-39.2023.5.15.0000), Sonia Maria de Amorim (Processo 0012797-77.2017.5.15.0031, RP
82526/2021, PJe-2G 0023181-22.2022.5.15.0000), ODAIR LOPES DA SILVA (Processo 0011295-19.2016.5.15.0038, RP 39608/2023, Pje-2G
0050162-54.2023.5.15.0000) . Tais precatórios, por já terem recebido o teto da referida parcela, farão jus ao pagamento de todo o valor
remanescente por meio da conta acordo.
Quanto ao credor José Roberto Baptistella (precatório 0025746-22.2023.5.15.0000), avoco a competência e defiro a superpreferência por idade.
Dessa maneira, o pagamento do teto relativo à benesse ocorrerá por meio da ordem cronológica, sem qualquer deságio e, apenas ao montante
remanescente, será aplicado o deságio de 20%, sendo adimplido por meio da conta acordo.
À Assessoria de Precatórios para que promova as anotações necessárias no sistema nacional GPrec.
Proceda-se ao envio de numerário aos processos constantes da tabela a seguir:
Processo Pje-2G RP Credor Deságio
0011295-19.2016.5.15.0038 0050159-02.2023.5.15.0000 39599/2023 GILSON MILIOZI 20
0011295-19.2016.5.15.0038 0050160-84.2023.5.15.0000 39600/2023 ILSON JOSE DA SILVA GODOI 20
0001603-14.2013.5.15.0066 0025746-22.2023.5.15.0000 04500/2018 José Roberto Baptistella 20
0011295-19.2016.5.15.0038 0050163-39.2023.5.15.0000 39609/2023 ANTONINHO MENEZES DOS SANTOS 20
0012797-77.2017.5.15.0031 0023181-22.2022.5.15.0000 82526/2021 Sonia Maria de Amorim 20
0011295-19.2016.5.15.0038 0050162-54.2023.5.15.0000 39608/2023 ODAIR LOPES DA SILVA 20
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
0000004-19.2011.5.15.0031 0031795-79.2023.5.15.0000 00238/2016 ATIVOS JUDICIAIS I 25
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
0000805-95.2012.5.15.0031 0031324-63.2023.5.15.0000 02360/2016 ATIVOS JUDICIAIS I 25
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
0001792-34.2012.5.15.0031 0030914-05.2023.5.15.0000 03891/2016 ATIVOS JUDICIAIS I 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
Miguel David Isaac Neto (OAB/SP 135864)
Milena Rodrigues Gasparini (OAB/SP 245657)
Omar Alaedin (OAB/SP 196088)
Otávio Augusto Custódio de Lima (OAB/SP 122801)
Patricia Alessandra Tamiao de Queiroz (OAB/SP 191.034)
Paulo Sergio Carenci (OAB/SP 75.224)
PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB/SP 252.569)
RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB/SP 340162)
RICARDO CAMPOS VERISSIMO (OAB/SP 325969)
Ric ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ardo Miguel Sobral (OAB/SP 301.187)
Roberlei Cândido de Araújo (OAB/SP 214880)
Roberto Monson Quatrini Neto (OAB/SP 417.641)
ROGERIO DIB DE ANDRADE (OAB/SP 195461)
Rosana Silva Gomes de Lucca (OAB/SP 152584)
SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB/MG 233263)
SERGIO DE PAULA SOUZA (OAB/SP 268.328)
SILMAR ANTONIO DUTRA (OAB/SP 365.296)
Silvio Roberto de Paula (OAB/SP 348.675)
THIAGO ALEXANDRE VAL CABRAL (OAB/SP 361360)
Valério Catarin de Almeida (OAB/SP 168385)
VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB/SP 259525)
Vera Lucia Barrio Dominguez (OAB/SP 126171)
Vilma Pereira de Assunção Marques (OAB/SP 298460)
Vinicius Mansur Sabbag (OAB/SP 210037)
Wilson Araújo Júnior (OAB/SP 157196)
Despacho
Tendo em vista os acordos apresentados, com vistas ao pagamento por meio da conta 2 (acordo) do regime especial da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, homologo o avençado exclusivamente em relação aos exequentes abaixo discriminados.
Consoante especificado nas avenças, deverá incidir o deságio sobre o montante devido aos credores dos processos elencados a seguir, que
anuíram com a proposta do ente público, bem como às respectivas contribuições previdenciárias.
Os percentuais de deságio serão aplicados conforme definido no Decreto n. 69325/2025 do Estado de São Paulo, de acordo com o orçamento a
que se referem os precatórios, ressalvados os precatórios contendo superpreferências, aos quais será aplicado deságio de 20%.
Havendo mais de um beneficiário no precatório e, na hipótese de somente parte deles ter aderido ao acordo, a incidência do deságio relativamente
à contribuição previdenciária deverá ser aplicada apenas à cota dos que anuíram com a transação.
Frise-se, ainda, que os valores devidos serão apurados aplicando-se o regramento atinente a precatórios, estabelecido na Resolução 303/2019,
CNJ e na Resolução 314/2021, CSJT, de forma que os montantes constantes do termo de acordo não vinculam a Presidência desta Corte.
Consoante previsto no Decreto Estadual supramencionado, em se tratando de hipótese de superpreferência, o deságio de 20% será aplicado
sobre o remanescente, após pagamento regular do teto da benesse. Nesse contexto, foram verificados interessados na avença que se enquadram
na hipótese de pagamento superpreferencial por idade, previsto no art. 100, §2° da Constituição Federal, quais sejam, GILSON MILIOZI (Processo
0011295-19.2016.5.15.0038, RP 39599/2023, PJe-2G 0050159-02.2023.5.15.0000),ILSON JOSE DA SILVA GODOI (Processo 0011295-
19.2016.5.15.0038, RP 39600/2023, PJe-2G 0050160-84.2023.5.15.0000), ANTONINHO MENEZES DOS SANTOS (Processo 0011295-
19.2016.5.15.0038, RP 39609/2023, PJe-2G 0050163-39.2023.5.15.0000), Sonia Maria de Amorim (Processo 0012797-77.2017.5.15.0031, RP
82526/2021, PJe-2G 0023181-22.2022.5.15.0000), ODAIR LOPES DA SILVA (Processo 0011295-19.2016.5.15.0038, RP 39608/2023, Pje-2G
0050162-54.2023.5.15.0000) . Tais precatórios, por já terem recebido o teto da referida parcela, farão jus ao pagamento de todo o valor
remanescente por meio da conta acordo.
Quanto ao credor José Roberto Baptistella (precatório 0025746-22.2023.5.15.0000), avoco a competência e defiro a superpreferência por idade.
Dessa maneira, o pagamento do teto relativo à benesse ocorrerá por meio da ordem cronológica, sem qualquer deságio e, apenas ao montante
remanescente, será aplicado o deságio de 20%, sendo adimplido por meio da conta acordo.
À Assessoria de Precatórios para que promova as anotações necessárias no sistema nacional GPrec.
Proceda-se ao envio de numerário aos processos constantes da tabela a seguir:
Processo Pje-2G RP Credor Deságio
0011295-19.2016.5.15.0038 0050159-02.2023.5.15.0000 39599/2023 GILSON MILIOZI 20
0011295-19.2016.5.15.0038 0050160-84.2023.5.15.0000 39600/2023 ILSON JOSE DA SILVA GODOI 20
0001603-14.2013.5.15.0066 0025746-22.2023.5.15.0000 04500/2018 José Roberto Baptistella 20
0011295-19.2016.5.15.0038 0050163-39.2023.5.15.0000 39609/2023 ANTONINHO MENEZES DOS SANTOS 20
0012797-77.2017.5.15.0031 0023181-22.2022.5.15.0000 82526/2021 Sonia Maria de Amorim 20
0011295-19.2016.5.15.0038 0050162-54.2023.5.15.0000 39608/2023 ODAIR LOPES DA SILVA 20
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
0000004-19.2011.5.15.0031 0031795-79.2023.5.15.0000 00238/2016 ATIVOS JUDICIAIS I 25
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
0000805-95.2012.5.15.0031 0031324-63.2023.5.15.0000 02360/2016 ATIVOS JUDICIAIS I 25
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
0001792-34.2012.5.15.0031 0030914-05.2023.5.15.0000 03891/2016 ATIVOS JUDICIAIS I 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227750