Processo ativo
0011299-28.2024.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 0011299-28.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de João José da Fonseca Osorio - Valmir Aparecido Quirino -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE DA FONSECA OSORIO (OAB 94905/
SP), JOSÉ ANDRADE DA SILVA (OAB 350786/SP), TIAGO MATIAS (OAB 321327/SP)
Processo 0011299-28.2024.8.26.0003 (proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so principal 1027145-68.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - B.C.E. - - R.A.Q. - - G.M.A.Q. - A.A.M.I. - Fls. retro: ciência aos interessados. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO
(OAB 353382/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0011718-19.2022.8.26.0003 (processo principal 1012773-85.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Bancário - Wilson Reis de Oliveira - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1 - Na ausência de impugnação, converto
a indisponibilidade dos bloqueios de ativos em penhora, no valor integral da dívida, sem necessidade de lavratura de termo,
nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Sem prejuízo, LIBERE-SE eventual excesso bloqueado se o caso. 2 - Diante da
penhora de ativos no valor integral da dívida, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o(a) exequente ao preenchimento do formulário de
mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Declaro encerrado o feito. 4 - Recolha(m) o(s) executado(s) as
custas finais, nos termos do art. 4º, III c.c. §1º da Lei Estadual nº 11.608/3, em 15 dias. Na inércia, intime(m)-se por via postal
para pagamento em 15 dias e, persistindo a inércia, inscreva(m)-se o(s) débito(s) em dívida ativa, independentemente de nova
conclusão. 5 - Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP)
Processo 0012585-17.2019.8.26.0003 (processo principal 1016988-80.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Josiane Farias Monteiro - Caixa Econômica Federal - Ciência à(s) parte(s) interessada(s)
do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: MARCOS
NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DALETE PEREIRA LIMA BISPO (OAB
369453/SP)
Processo 0013297-31.2024.8.26.0003 (processo principal 1010617-27.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Helena Maria dos Reis Silva - Mavicar Comércio de Automóveis Ltda - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido
de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:
Executados abaixo: Mavicar Comércio de Automóveis Ltda; Valor atualizado: R$14.227,71 Se ínfimos os valores bloqueados,
liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa
do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo,
o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854,
§3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se
por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do
endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento
por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada
ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º,
CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a
presente. 4 - Na ausência de impugnação ao(s) bloqueio(s) de ativo(s) financeiro(s), converto a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 5 - Após a preclusão da presente, expeça-se
mandado de levantamento em favor do Exequente, conforme formulário retro juntado. Int. São Paulo, 22 de abril de 2025. - ADV:
FRANCISCO EVANDRO DA SILVA ALMEIDA (OAB 450269/SP), ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP)
Processo 0013297-31.2024.8.26.0003 (processo principal 1010617-27.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Helena Maria dos Reis Silva - Mavicar Comércio de Automóveis Ltda - Ciência: resultado(s)
negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram
desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP), FRANCISCO EVANDRO DA SILVA ALMEIDA (OAB 450269/
SP)
Processo 0013643-79.2024.8.26.0003 (processo principal 1021872-45.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - H.R.T.A.R. - F.O.M. - Vistos. 1 - INDEFIRO a expedição de ofícios pleiteada, pois após o convênio firmado
entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário, a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros do devedor deve ocorrer
exclusivamente através do sistema Sisbajud, destacando-se que atualmente já estão respondendo às ordens de bloqueios de
ativos oriundas do referido sistema não só instituições financeiras tradicionais, mas também corretoras e distribuidoras de títulos
e valores mobiliários, além de cooperativas de crédito, instituições de pagamento e “fintechs” de relevância nacional ou que
custodiem ativos financeiros. 2 - Conforme assentado pelo C. STJ: “A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos
etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida
digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de
dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. (...) A regra geral da impenhorabilidade de
salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for
preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família”. (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018). Diante do exposto,
DEFIRO a penhora de 30% do salário líquido do(s) Executados(s) FERNANDO OLIVEIRA MARTINS, CPF 105.935.198-68,
determinando que a empregadora CONDOMÍNIO HELVETIA POLO, CNPJ 01.599.715/0001-75, proceda ao necessário desconto
em folha de pagamento e/ou retenção, com o depósito judicial mensal do referido montante em conta judicial vinculada ao
presente Juízo, até o limite da dívida, de R$ 3.368,69. Serve a presente decisão como ofício, com validade de 60 (sessenta)
dias, a contar de sua publicação. Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 dias. A empresa/
instituição deverá responder em até 20 (vinte) dias através de peticionamento direto nesses autos ou por meio de ofício em
“formato pdf.” endereçado a estes autos pelo e-mail: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.Br. 3 - Determino que o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - informe os dados constantes em seu cadastro relativos ao(s) executado(s) - ADV: KARINA SILVIA ISSA
DE SOUZA (OAB 355155/SP), HELENA RIBEIRO TANNUS DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 80470/SP)
Processo 0014104-51.2024.8.26.0003 (processo principal 1020520-18.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Mirian Regina Passareli Prado - - Teresinha Passarelli Prado - Hurb Technologies S/A - Para
análise do pedido, junte aos autos a planilha de débitos atualizada e recolha as custas necessárias em Guia FEDTJ, Código
434-1, conforme Provimento CSM 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que o valor da UFESP para o exercício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de João José da Fonseca Osorio - Valmir Aparecido Quirino -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE DA FONSECA OSORIO (OAB 94905/
SP), JOSÉ ANDRADE DA SILVA (OAB 350786/SP), TIAGO MATIAS (OAB 321327/SP)
Processo 0011299-28.2024.8.26.0003 (proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so principal 1027145-68.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - B.C.E. - - R.A.Q. - - G.M.A.Q. - A.A.M.I. - Fls. retro: ciência aos interessados. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO
(OAB 353382/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0011718-19.2022.8.26.0003 (processo principal 1012773-85.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Bancário - Wilson Reis de Oliveira - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1 - Na ausência de impugnação, converto
a indisponibilidade dos bloqueios de ativos em penhora, no valor integral da dívida, sem necessidade de lavratura de termo,
nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Sem prejuízo, LIBERE-SE eventual excesso bloqueado se o caso. 2 - Diante da
penhora de ativos no valor integral da dívida, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o(a) exequente ao preenchimento do formulário de
mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Declaro encerrado o feito. 4 - Recolha(m) o(s) executado(s) as
custas finais, nos termos do art. 4º, III c.c. §1º da Lei Estadual nº 11.608/3, em 15 dias. Na inércia, intime(m)-se por via postal
para pagamento em 15 dias e, persistindo a inércia, inscreva(m)-se o(s) débito(s) em dívida ativa, independentemente de nova
conclusão. 5 - Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP)
Processo 0012585-17.2019.8.26.0003 (processo principal 1016988-80.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Josiane Farias Monteiro - Caixa Econômica Federal - Ciência à(s) parte(s) interessada(s)
do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: MARCOS
NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DALETE PEREIRA LIMA BISPO (OAB
369453/SP)
Processo 0013297-31.2024.8.26.0003 (processo principal 1010617-27.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Helena Maria dos Reis Silva - Mavicar Comércio de Automóveis Ltda - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido
de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:
Executados abaixo: Mavicar Comércio de Automóveis Ltda; Valor atualizado: R$14.227,71 Se ínfimos os valores bloqueados,
liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa
do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo,
o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854,
§3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se
por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do
endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento
por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada
ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º,
CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a
presente. 4 - Na ausência de impugnação ao(s) bloqueio(s) de ativo(s) financeiro(s), converto a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 5 - Após a preclusão da presente, expeça-se
mandado de levantamento em favor do Exequente, conforme formulário retro juntado. Int. São Paulo, 22 de abril de 2025. - ADV:
FRANCISCO EVANDRO DA SILVA ALMEIDA (OAB 450269/SP), ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP)
Processo 0013297-31.2024.8.26.0003 (processo principal 1010617-27.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Helena Maria dos Reis Silva - Mavicar Comércio de Automóveis Ltda - Ciência: resultado(s)
negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram
desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP), FRANCISCO EVANDRO DA SILVA ALMEIDA (OAB 450269/
SP)
Processo 0013643-79.2024.8.26.0003 (processo principal 1021872-45.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - H.R.T.A.R. - F.O.M. - Vistos. 1 - INDEFIRO a expedição de ofícios pleiteada, pois após o convênio firmado
entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário, a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros do devedor deve ocorrer
exclusivamente através do sistema Sisbajud, destacando-se que atualmente já estão respondendo às ordens de bloqueios de
ativos oriundas do referido sistema não só instituições financeiras tradicionais, mas também corretoras e distribuidoras de títulos
e valores mobiliários, além de cooperativas de crédito, instituições de pagamento e “fintechs” de relevância nacional ou que
custodiem ativos financeiros. 2 - Conforme assentado pelo C. STJ: “A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos
etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida
digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de
dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. (...) A regra geral da impenhorabilidade de
salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for
preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família”. (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018). Diante do exposto,
DEFIRO a penhora de 30% do salário líquido do(s) Executados(s) FERNANDO OLIVEIRA MARTINS, CPF 105.935.198-68,
determinando que a empregadora CONDOMÍNIO HELVETIA POLO, CNPJ 01.599.715/0001-75, proceda ao necessário desconto
em folha de pagamento e/ou retenção, com o depósito judicial mensal do referido montante em conta judicial vinculada ao
presente Juízo, até o limite da dívida, de R$ 3.368,69. Serve a presente decisão como ofício, com validade de 60 (sessenta)
dias, a contar de sua publicação. Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 dias. A empresa/
instituição deverá responder em até 20 (vinte) dias através de peticionamento direto nesses autos ou por meio de ofício em
“formato pdf.” endereçado a estes autos pelo e-mail: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.Br. 3 - Determino que o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - informe os dados constantes em seu cadastro relativos ao(s) executado(s) - ADV: KARINA SILVIA ISSA
DE SOUZA (OAB 355155/SP), HELENA RIBEIRO TANNUS DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 80470/SP)
Processo 0014104-51.2024.8.26.0003 (processo principal 1020520-18.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Mirian Regina Passareli Prado - - Teresinha Passarelli Prado - Hurb Technologies S/A - Para
análise do pedido, junte aos autos a planilha de débitos atualizada e recolha as custas necessárias em Guia FEDTJ, Código
434-1, conforme Provimento CSM 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que o valor da UFESP para o exercício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º