Processo ativo
0011310-21.2022.5.15.0153
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Identificação
Nº Processo: 0011310-21.2022.5.15.0153
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ARISTHEU D *** Dr. ARISTHEU DE MELLO HASSEL
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. MARIA ALICE DIAS Advogado Dr. ARISTHEU DE MELLO HASSEL
COSTA(OAB: 57987/MG) ROCHA(OAB: 189954-A/RJ)
Agravado(s) VALDEY DOS SANTOS PASSOS Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA
85923779510 SANTOS(OAB: 179900/RJ)
Advogado Dr. LAYSA BEATRICE LEMOS
Intimado(s)/Citado(s): ANASTACIO(OAB: 48182-A/GO)
Agravado(s) MAY SOCORRO MARTINEZ AFONSO
- CLOVIS RAMIRO DA SILVA
Advogado Dr. RAFAEL BAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BOSA ARÊAS(OAB:
- MOR CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA - EPP 32727-A/GO)
- VALDEY DOS SANTOS PASSOS 85923779510 Advogado Dr. KARLA BARTIRA
RODRIGUES(OAB: 50502-A/GO)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA.
instrumento.
- MAY SOCORRO MARTINEZ AFONSO
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE
Orgão Judicante - 8ª Turma
DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT -
EMENTA :
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA
arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é
LEI Nº 13.467/2017 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA DE
necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos
FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA
embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da
INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA
decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois
266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte
análise da suposta violação ao artigo 5º, incisos II, XXII e LIV, da
Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados.
Constituição exigiria o reexame de normas infraconstitucionais
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
relativas ao cálculo da dobra das férias, o que não atende às
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. DONO DA
exigências do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST.
OBRA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA
Decisão monocrática mantida. Agravo a que se nega provimento.
NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento
Não está evidenciada arbitrariedade do Regional na aplicação da
do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional
multa por embargos de declaração protelatórios, de modo que não
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo,
se cogita de afronta aos dispositivos constitucionais supostamente
ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...)
violados (incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição). Mantida a
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
cuja contrariedade aponte", conforme determinam os incisos I e III
do artigo 896 da CLT. Havendo pluralidade de matérias debatidas
no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões
recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com Processo Nº ED-RR-0011310-21.2022.5.15.0153
Complemento Processo Eletrônico
os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
parte, como expressamente previsto nas supracitadas disposições
Embargante DENILSON DIAS
consolidadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Advogado Dr. EDUARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 139954-A/SP)
Embargado(a) PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -
TRANSPETRO
Processo Nº Ag-AIRR-0011303-66.2020.5.18.0007 Advogada Dra. MARIA DE FÁTIMA CHAVES
Complemento Processo Eletrônico GAY(OAB: 127335-A/SP)
Relator Min. Sergio Pinto Martins Embargado(a) MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL EIRELI
Agravante(s) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA. Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. GABRIELA VITORIANO
ROÇADAS PEREIRA(OAB: 85760/RJ) - DENILSON DIAS
- MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. MARIA ALICE DIAS Advogado Dr. ARISTHEU DE MELLO HASSEL
COSTA(OAB: 57987/MG) ROCHA(OAB: 189954-A/RJ)
Agravado(s) VALDEY DOS SANTOS PASSOS Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA
85923779510 SANTOS(OAB: 179900/RJ)
Advogado Dr. LAYSA BEATRICE LEMOS
Intimado(s)/Citado(s): ANASTACIO(OAB: 48182-A/GO)
Agravado(s) MAY SOCORRO MARTINEZ AFONSO
- CLOVIS RAMIRO DA SILVA
Advogado Dr. RAFAEL BAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BOSA ARÊAS(OAB:
- MOR CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA - EPP 32727-A/GO)
- VALDEY DOS SANTOS PASSOS 85923779510 Advogado Dr. KARLA BARTIRA
RODRIGUES(OAB: 50502-A/GO)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA.
instrumento.
- MAY SOCORRO MARTINEZ AFONSO
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE
Orgão Judicante - 8ª Turma
DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT -
EMENTA :
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA
arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é
LEI Nº 13.467/2017 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA DE
necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos
FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA
embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da
INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA
decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois
266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte
análise da suposta violação ao artigo 5º, incisos II, XXII e LIV, da
Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados.
Constituição exigiria o reexame de normas infraconstitucionais
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
relativas ao cálculo da dobra das férias, o que não atende às
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. DONO DA
exigências do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST.
OBRA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA
Decisão monocrática mantida. Agravo a que se nega provimento.
NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento
Não está evidenciada arbitrariedade do Regional na aplicação da
do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional
multa por embargos de declaração protelatórios, de modo que não
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo,
se cogita de afronta aos dispositivos constitucionais supostamente
ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...)
violados (incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição). Mantida a
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
cuja contrariedade aponte", conforme determinam os incisos I e III
do artigo 896 da CLT. Havendo pluralidade de matérias debatidas
no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões
recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com Processo Nº ED-RR-0011310-21.2022.5.15.0153
Complemento Processo Eletrônico
os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
parte, como expressamente previsto nas supracitadas disposições
Embargante DENILSON DIAS
consolidadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Advogado Dr. EDUARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 139954-A/SP)
Embargado(a) PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -
TRANSPETRO
Processo Nº Ag-AIRR-0011303-66.2020.5.18.0007 Advogada Dra. MARIA DE FÁTIMA CHAVES
Complemento Processo Eletrônico GAY(OAB: 127335-A/SP)
Relator Min. Sergio Pinto Martins Embargado(a) MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL EIRELI
Agravante(s) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA. Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. GABRIELA VITORIANO
ROÇADAS PEREIRA(OAB: 85760/RJ) - DENILSON DIAS
- MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342