Processo ativo
0011316-46.2025.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 0011316-46.2025.8.26.0224
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
e, após, ao Ministério Público. - ADV: SILONI CÁSSIA SPINELLI (OAB 399901/SP), RENAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
393893/SP)
Processo 0011316-46.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1012229-11.2025.8.26.0224) (processo principal 1012229-
11.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Vaga em creche - I.J.S. - Recebo a exordial como cumprimento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provisório de decisão, nos termos dos artigos 297, 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Intime-
se a executada para que, no prazo e nos termos do título judicial, cumpra a obrigação lá determinada sob pena de incidência de
multa diária já fixada, sem prejuízo de eventual bloqueio de verbas públicas, bem como para, se quiser, ofereça a impugnação
nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada será revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA. Tendo
em vista que o credor se enquadra na situação descrita no inciso II do art. 521, dispenso a prestação de caução. Certifique-
se o ajuizamento da presente demanda nos autos principais. Eventualmente apresentada impugnação no prazo legal, à parte
contrária para manifestação e, após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP)
Processo 0011317-31.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1003582-61.2024.8.26.0224) (processo principal 1003582-
61.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Vistos. Recebo a
exordial como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem
como para oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo
principal, caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após,
tornem os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados
os termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/
SP)
Processo 0011320-83.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1002089-49.2024.8.26.0224) (processo principal 1002089-
49.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Vistos. Recebo a
exordial como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem
como para oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo
principal, caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após,
tornem os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados
os termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/
SP)
Processo 0011321-68.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1002240-15.2024.8.26.0224) (processo principal 1002240-
15.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Vistos. Recebo a
exordial como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem
como para oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo
principal, caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após,
tornem os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados
os termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/
SP)
Processo 0011322-53.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1006527-21.2024.8.26.0224) (processo principal 1006527-
21.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Vistos. Recebo a
exordial como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem
como para oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo
principal, caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e, após, ao Ministério Público. - ADV: SILONI CÁSSIA SPINELLI (OAB 399901/SP), RENAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
393893/SP)
Processo 0011316-46.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1012229-11.2025.8.26.0224) (processo principal 1012229-
11.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Vaga em creche - I.J.S. - Recebo a exordial como cumprimento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provisório de decisão, nos termos dos artigos 297, 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Intime-
se a executada para que, no prazo e nos termos do título judicial, cumpra a obrigação lá determinada sob pena de incidência de
multa diária já fixada, sem prejuízo de eventual bloqueio de verbas públicas, bem como para, se quiser, ofereça a impugnação
nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada será revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA. Tendo
em vista que o credor se enquadra na situação descrita no inciso II do art. 521, dispenso a prestação de caução. Certifique-
se o ajuizamento da presente demanda nos autos principais. Eventualmente apresentada impugnação no prazo legal, à parte
contrária para manifestação e, após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP)
Processo 0011317-31.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1003582-61.2024.8.26.0224) (processo principal 1003582-
61.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Vistos. Recebo a
exordial como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem
como para oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo
principal, caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após,
tornem os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados
os termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/
SP)
Processo 0011320-83.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1002089-49.2024.8.26.0224) (processo principal 1002089-
49.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Vistos. Recebo a
exordial como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem
como para oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo
principal, caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após,
tornem os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados
os termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/
SP)
Processo 0011321-68.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1002240-15.2024.8.26.0224) (processo principal 1002240-
15.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Vistos. Recebo a
exordial como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem
como para oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo
principal, caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após,
tornem os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados
os termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/
SP)
Processo 0011322-53.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1006527-21.2024.8.26.0224) (processo principal 1006527-
21.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Vistos. Recebo a
exordial como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem
como para oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo
principal, caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º