Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0011317-28.2015.8.26.0500

0011317-28.2015.8.26.0500
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
de Oliveira (OAB 259920/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian
Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO,
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 330907/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO, STELA CRISTINA NAKAZATO,
STELA CRISTINA NAKAZATO, STELA CRISTINA NAKAZATO, STELA CRISTINA NAKAZATO, GILBERTO MANARIN (OAB
120212/SP)
Processo 0011317-28.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - PAGAMENTO ATRASADO/CORREÇÃO
MONETÁRIA - TEREZA TAIRA MORIYA - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação:
0672/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0010993-26.2012.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o
fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23
de junho de 2025. Advogados(s): SUELI SERTORI TEODORO , Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria
da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Sueli
Sertori Teodoro (OAB 220776/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), SUELI SERTORI TEODORO (OAB 220776/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), SUELI SERTORI TEODORO,
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0013378-41.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidores Inativos - Flavio Luiz Fenerich - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0034869-24.2023.8.26.0053/0006 2ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 86/91: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi
disponibilizado o cálculo prévio de intenção de pagamento do titular do crédito e, após a intimação das partes e a comunicação
dos dados bancários pelo(a) patrono(a) do credor(a), procedeu-se à transferência do valor. Diante do exposto, tendo em vista
que o valor objeto do questionamento formulado já foi transferido, descabem outras providências por parte desta Diretoria. Oficie-
se ao Juízo da execução e ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025.
Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro
de Souza (OAB 334759/SP), Maria Azevedo Silva (OAB 295427/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira
Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), MARIA AZEVEDO SILVA (OAB 295427/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0029726-86.2014.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - SERVIDOR - DAISY COLARES DE
SOUZA VASCONCELOS - - ANTHONY WILLIAM DUBOIS-KOHNE JACKSON - - CELESTE DE GODOY BUENO - - ANTONIO
ALEXANDRE - - ARLETE LA SELVA SIMÕES - - ALMIR FRANCISCO DE MORAES - - ANGELA RESENDE FARIA - - DECIO
GURFINKEL - - ELCIO JOSE FONSECA - - BENEDITO ANTONIO FIGUEIRA ARANTES - - ANTONIO JAYME DE ARAUJO - -
BELCHIOR INACIO DOS REIS - - EDUARDO ALONSO NANNINI - - ANTONIO CARLOS BOTTA DE ASSIS - - EDIVAL RAMOS
DE MACEDO - MARCOS AURÉLIO DE SOUZA - - KATIA REGINA MORAES DE ALMEIDA - - ANDRESSA DE SOUZA MORAES -
Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0592/2025
Teor do ato: Processo de Origem: 0411237-80.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:58
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