Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0011320-70.2025.8.26.0002

0011320-70.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor(e *** do(s) devedor(es), intimando-
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por ce *** de 10% (dez por cento), PENHORA por
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, DEFIRO, desde já, mediante pedido do credor e com a apresentação de novo cálculo,
com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), PENHORA por
meio do sistema SISBAJUD (teimosinha) por uma única vez, assim como pesquisas nos sistemas INFOJUD para obtençã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da
última declaração do(s) devedor(es) e RENAJUD, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), intimando-
se o credor(a), por ato ordinatório, para recolher as taxas respectivas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de
5 dias, sob pena de arquivamento (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Havendo bloqueio de valores, ficam desde já
penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial. Por fim, transcorrido
o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cujo pedido desde já fica deferido.. Int.
- ADV: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), RAFAEL
FUJIHARA PALUDETO (OAB 354663/SP)
Processo 0011320-70.2025.8.26.0002 (processo principal 1078115-75.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Durvalino dos Santos Filho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º do
CPC, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Transcorrido o prazo do
art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado
de dez por cento e, automaticamente inicia-se o prazo de 15 dias do art, 525 do NCPC para impugnação, independentemente
de nova intimação ou de certificação nos autos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
DEFIRO, desde já, mediante pedido do credor e com a apresentação de novo cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), PENHORA por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha)
por uma única vez, assim como pesquisas nos sistemas INFOJUD para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e
RENAJUD, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), intimando-se o credor(a), por ato ordinatório,
para recolher as taxas respectivas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento
(salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da
lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cujo pedido desde já fica deferido.. Int. - ADV: LARA MARQUES DE SOUZA (OAB
487174/SP), HIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 487170/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011834-23.2025.8.26.0002 (processo principal 1042565-19.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jason de
Cerqueira Cesar - TIM S A - Vistos. O presente incidente foi erigido em duplicidade, uma vez que anteriormente já foi oposto outro
cumprimento de sentença, sob nº 0011834-23.2025.8.26.0002, com o mesmo objeto e causa de pedir. Assim sendo, restando
comprovado que houve equívoco na distribuição em duplicidade do mesmo incidente, não há como subsistir o processamento
deste cumprimento de sentença, razão pela qual, determino o seu cancelamento, anotando-se junto ao sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JASON DE CERQUEIRA CESAR (OAB 388665/SP)
Processo 0012394-62.2025.8.26.0002 (processo principal 1035606-03.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Patrick Freitas Pessoa Schulz - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos, Na forma do artigo 513
§ 2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Transcorrido
o prazo do art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários
de advogado de dez por cento e, automaticamente inicia-se o prazo de 15 dias do art, 525 do NCPC para impugnação,
independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, DEFIRO, desde já, mediante pedido do credor e com a apresentação de novo cálculo, com a inclusão da
multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), PENHORA por meio do sistema
SISBAJUD (teimosinha) por uma única vez, assim como pesquisas nos sistemas INFOJUD para obtenção da última declaração
do(s) devedor(es) e RENAJUD, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), intimando-se o credor(a),
por ato ordinatório, para recolher as taxas respectivas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias, sob
pena de arquivamento (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados,
independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial. Por fim, transcorrido o prazo do
art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cujo pedido desde já fica deferido.. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 0012422-30.2025.8.26.0002 (processo principal 1099188-40.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dever de Informação - Mara Adriana Coradello - Rubens Morais Bezerra - Vistos. A apelação manejada, na hipótese,
ausente para o caso previsão legal, possui duplo efeito, descabendo a execução provisória aqui iniciada. Veja-se que não se
enquadra no rol do art. 1.012 do CPC a sentença proferida. Diante disso, suspendo o presente cumprimento de sentença até o
julgamento do recurso de apelação. Int. - ADV: MARTANIR GOMES DE LIMA SOBRAL (OAB 361467/SP), MARINA TRIVELLI
TAMBELLI (OAB 375512/SP)
Processo 0012440-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1049740-64.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Maria Cristina Basile Badejo - Vistos. Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para
providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Valor mínimo de 5
e máximo de 3.000 UFESPs), no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento do presente incidente processual. Registre-se,
conforme COMUNICADO CG Nº 2199/2021, o nobre Advogado deverá informar o número da DARE no peticionamento eletrônico,
com a indicação da guia emitida e paga, que será apresentada na tela de Despesas Processuais, vinculada ao processo,
devendo ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema
não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade
temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. Int. - ADV:
REINALDO ANIERI JUNIOR (OAB 167138/SP)
Processo 0012552-20.2025.8.26.0002 (processo principal 1031898-08.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Volvo Cars Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda - Danilo de Souza Gabriel - Vistos.
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para providenciar a comprovação do recolhimento das custas
judiciais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), no prazo de quinze dias,
sob pena de cancelamento do presente incidente processual. Registre-se, conforme COMUNICADO CG Nº 2199/2021, o nobre
Advogado deverá informar o número da DARE no peticionamento eletrônico, com a indicação da guia emitida e paga, que será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:32
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