Processo ativo
0011323-38.2025.8.26.0224
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Nº Processo: 0011323-38.2025.8.26.0224
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
tornem os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados
os termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusiv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/
SP)
Processo 0011323-38.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1000326-13.2024.8.26.0224) (processo principal 1000326-
13.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Vistos. Recebo a
exordial como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem
como para oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo
principal, caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após,
tornem os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados
os termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/
SP)
Processo 0011332-97.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1060142-23.2024.8.26.0224) (processo principal 1060142-
23.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - E.M. - Vistos. Recebo a exordial como cumprimento
de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Intime-se a
executada para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem como para
oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo principal,
caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após, tornem
os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados os
termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 0011351-06.2025.8.26.0224 (processo principal 0076890-80.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - Jamal Jordan Mendes Freire - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo a exordial
como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal.
Junte-se cópia do acordo celebrado nos autos de nº 0076890-80.2006.8.26.0224. Intime-se a executada para que, no prazo de
10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumpra a obrigação assumida sob pena de incidência de multa diária, bem como
para que ofereça impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada será revertida ao FUMCAD, nos
moldes do art. 214 do ECA. Com a manifestação da executada no prazo legal ou se decorrido em silêncio, à parte contrária para
manifestação e, após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente. - ADV: JÉSSICA SANTANA FREIRE
(OAB 420954/SP)
Processo 0011355-43.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1013690-18.2025.8.26.0224) (processo principal 1013690-
18.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Vaga em creche - H.F.R. - - B.F.R. - Recebo a exordial como
cumprimento provisório de decisão, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação lá determinada sob pena de incidência
de multa diária já fixada, bem como para que ofereça impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada
será revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA. Tendo em vista que o credor se enquadra na situação descrita no
inciso II do art. 521, dispenso a prestação de caução. Certifique-se o ajuizamento da presente demanda nos autos principais.
Eventualmente apresentada impugnação no prazo legal ou decorrido o prazo em silêncio, à parte contrária para manifestação e,
após, ao Ministério Público. - ADV: TAMARA SILVEIRA (OAB 123856/RS), TAMARA SILVEIRA (OAB 123856/RS)
Processo 0018408-12.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1034530-83.2024.8.26.0224) (processo principal 1034530-
83.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Vaga em creche - T.V.G. - Ante a inércia do exequente, julgo extinta
a presente demanda, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 0020135-06.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1034620-91.2024.8.26.0224) (processo principal 1034620-
91.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - S.O.R. - Fls.166, cumpra-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tornem os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados
os termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusiv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/
SP)
Processo 0011323-38.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1000326-13.2024.8.26.0224) (processo principal 1000326-
13.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Vistos. Recebo a
exordial como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem
como para oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo
principal, caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após,
tornem os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados
os termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/
SP)
Processo 0011332-97.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1060142-23.2024.8.26.0224) (processo principal 1060142-
23.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - E.M. - Vistos. Recebo a exordial como cumprimento
de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Intime-se a
executada para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumprir a obrigação assumida, bem como para
oferecer impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique-se o ajuizamento do presente incidente no processo principal,
caso ainda em andamento. Se apresentada impugnação no prazo legal, à parte contrária para manifestação e, após, tornem
os autos conclusos. Não havendo impugnação, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito, observados os
termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Deverá
a parte peticionária, se o caso, observar que a solicitação de ofício requisitório necessitará ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. - ADV: ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 0011351-06.2025.8.26.0224 (processo principal 0076890-80.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - Jamal Jordan Mendes Freire - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo a exordial
como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal.
Junte-se cópia do acordo celebrado nos autos de nº 0076890-80.2006.8.26.0224. Intime-se a executada para que, no prazo de
10 (dez) dias e nos termos do título judicial, cumpra a obrigação assumida sob pena de incidência de multa diária, bem como
para que ofereça impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada será revertida ao FUMCAD, nos
moldes do art. 214 do ECA. Com a manifestação da executada no prazo legal ou se decorrido em silêncio, à parte contrária para
manifestação e, após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente. - ADV: JÉSSICA SANTANA FREIRE
(OAB 420954/SP)
Processo 0011355-43.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1013690-18.2025.8.26.0224) (processo principal 1013690-
18.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Vaga em creche - H.F.R. - - B.F.R. - Recebo a exordial como
cumprimento provisório de decisão, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação lá determinada sob pena de incidência
de multa diária já fixada, bem como para que ofereça impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada
será revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA. Tendo em vista que o credor se enquadra na situação descrita no
inciso II do art. 521, dispenso a prestação de caução. Certifique-se o ajuizamento da presente demanda nos autos principais.
Eventualmente apresentada impugnação no prazo legal ou decorrido o prazo em silêncio, à parte contrária para manifestação e,
após, ao Ministério Público. - ADV: TAMARA SILVEIRA (OAB 123856/RS), TAMARA SILVEIRA (OAB 123856/RS)
Processo 0018408-12.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1034530-83.2024.8.26.0224) (processo principal 1034530-
83.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Vaga em creche - T.V.G. - Ante a inércia do exequente, julgo extinta
a presente demanda, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 0020135-06.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1034620-91.2024.8.26.0224) (processo principal 1034620-
91.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - S.O.R. - Fls.166, cumpra-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º