Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0011342-18.2024.8.26.0050

0011342-18.2024.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espírito Santo do Turvo
Oficial de Registro Civil d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Pedro do Turvo
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Juizado Especial Cível
Vara Criminal
Ofício Criminal
Infância e Juventude
Júri
Execuções Criminais
SÃO MANUEL
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Execuções Criminais
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pratânia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areiópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel
Juizado Especial Cível e Criminal
TAQUARITUBA (VARA ÚNICA)
Ofício de Justiça (executa serviços de Execução Fiscal, Infância e Juventude, Júri e Execução Criminal)
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coronel Macedo
Juizado Especial Cível e Criminal
Dicoge 2
Processo nº 0011342-18.2024.8.26.0050 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – D. A. DE L.
DECISÃO: VISTOS. Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Permanente da Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro (-), em face de D. A. DE L., oficial de justiça, matrícula n.º (-), em
virtude de representação oferecida pelo Juiz Corregedor da SADM do Foro Regional (-), dando conta de reiterados atrasos por
parte do aludido servidor. Consta da portaria (fls. 472/474) e posterior aditamento (fl. 509) que o servidor esteve lotado na SADM
de (-) até março de 2024, quando foi transferido para o setor de mandados do (-), com direito, porém, a acumular as atividades
do antigo posto de trabalho. Ocorre que, até 27 de maio de 2024, apesar das diversas cobranças realizadas, D. mantinha em
seu poder 862 mandados vencidos e sem qualquer pedido de renovação, sendo que, destes, 217 haviam sido distribuídos ainda
em 2023, antes de sua transferência para a (-). Tais condutas, em tese, poderiam caracterizar infração aos artigos 997, XI,
1.000, 1.001 e 1.0002 das NCSGJ, bem como ao art. 241, III, da Lei n.º 10.261/68, e, por conseguinte, ensejar aplicação, no
máximo, da penalidade de demissão simples. Esgotado o ciclo administrativo, sobreveio decisão da Corregedoria Permanente,
que reconhecendo a prática de falta grave, aplicou ao acusado a penalidade disciplinar de suspensão, por 30 dias, convertida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:45
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