Processo ativo
0011428-93.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0011428-93.2023.8.11.0000
Vara: Criminal da Comarca de Várzea Grande - Entrância Única
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Comarca de Arenápolis/MT Complementar n.º 560, de 31 de dezembro de 2014; Decreto Estadual nº 468,
Período: 11/03/2024 a 15/03/2024 de 27 de setembro de 2023; Decreto Estadual nº 692, de 19 de outubro de
Despacho: Defiro o pagamento de 4,50 diária(s) em conformidade com o 2020; Decreto Estadual nº 556, de 06 de julho de 2020; Resolução do
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 ao Conselho de Previdência nº 45/2023, de 16 de março de 2023 e a Lei nº
Colaborador RODRIGO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BENEDITO DE MELLO, em deslocamento nos dias 13.709/2018.
11/03 a 15/03/2024, para a cidade de Arenápolis/MT, a fim de participar como RESOLVE:
INSTRUTOR do Curso de “BRIGADA DE INCÊNDIO E ATENDIMENTO PRÉ Art. 1.º Regulamentar o Censo Previdenciário, no âmbito do Poder Judiciário
- HOSPITALAR“, que será realizado no período de 12 a 14/03/2024, na do Estado de Mato Grosso, em complemento ao Decreto Estadual n.º 468, de
comarca de Arenápolis, nos termos do ofício n. 15/2024, de 04/03/2024, 27 de setembro de 2023.
subscrito pelo Sr. Ênio Póvoas Filho - Diretor Administrativo e Financeiro da Parágrafo único. Em caso de conflito normativo, inclusive decorrente da
Escola dos Servidores do Poder Judiciário de MT e, conforme decisão edição de norma superveniente, prevalecerão as normas editadas pela
proferida pela Presidente do Tribunal, nos autos Diversos n. 7/2023 - CIA autarquia Mato Grosso Previdência - MTPREV, salvo quanto às atribuições
0011428-93.2023.8.11.0000. Ao Funajuris, com cópia à Assessoria de exclusivas deste Poder Judiciário.
Relações Públicas, para as providências necessárias. Art. 2.º O Censo Previdenciário tem por finalidade a atualização da base de
dados cadastral, previdenciária, funcional e financeira das pessoasvinculadas
ao RPPS/MT.
Pedido de Pagamento de Diárias - 28/02/2024 - ID: 0011760- Art. 3.º º O Mato Grosso Previdência - MTPREV, entidade autárquica, é
26.2024.8.11.0000 responsável pela organização, implementação, gerenciamento, treinamento,
Requerente: Hélio Nishiyama programação, fiscalização na realização do Censo Previdenciário.
Cargo/Função: Desembargadores (Desembargador) Parágrafo único. OMTPREV providenciará, com antecedência ao início do
Lotação: Tribunal de Justiça Censo Previdenciário, a capacitação dos servidores do Tribunal de Justiça
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF) que realizarão os atendimentos dos recenseados, bem como disponibilizará
Finalidade: Evento Mapa Nacional do Tribunal do Júri, em Brasília/DF. equipe de apoio para atuação conjunta e solução de eventuais problemáticas
Período: 12/03/2024 a 15/03/2024 no sistema e na atualização dos dados.
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 3 E ½ (TRÊS E MEIA) DIÁRIAS Art. 4.º O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os
AO DESEMBARGADOR HÉLIO NISHIYAMA, PARA PARTICIPAR DO magistrados e servidores efetivos ativos, aposentados, dependentes e
EVENTO “MAPA NACIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI”, EM BRASÍLIA/DF, pensionistas do RPPS/MT, vinculados ao Poder Judiciário do Estado de Mato
BEM COMO A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, CONFORME Grosso, inclusive para aqueles que estejam:
DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0010257-67.2024.8.11.0000, I - cedidos, em autorização de exercício, em designação de exercício, a
CONFORME O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA qualquer título, independentemente, do destino;
1.270/PRES, DE 27/09/2019. II - licenciados, afastados ou que, por qualquer motivo, estejam ausentes de
suas atividades.
Parágrafo único. O cedido deve procurar seu órgão de origem para realizar o
Pedido de Pagamento de Diárias - 28/02/2024 - ID: 0011761-
recenseamento.
11.2024.8.11.0000
Art. 5.º Os segurados deverão realizar o pré-cadastro on-line no aplicativo
Requerente: Jorge Alexandre Martins Ferreira
MTcidadão ou via website disponibilizado no portal www.mtprev.mt.gov.br.
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
Art. 6.º São segurados vinculados ao RPPS/MT:
Lotação: 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande - Entrância Única
I - os membros da Magistratura;
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF)
II - os servidores efetivos ativos do Poder Judiciário;
Finalidade: Evento Mapa Nacional do Tribunal do Júri, em Brasília/DF.
III- os servidores estáveis, na forma do art. 19, do Ato das Disposições
Período: 12/03/2024 a 15/03/2024
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e os admitidos até 5 de
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 3 E ½ (TRÊS E MEIA) DIÁRIAS
outubro de 1988, que não atendiam, nessa data, aos requisitos para a
AO DOUTOR JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, JUIZ DE
estabilidade excepcional no serviço público,se houverem;
DIREITO, PARA PARTICIPAR DO EVENTO “MAPA NACIONAL DO
IV - os aposentados, pensionistas e os servidores em disponibilidade.
TRIBUNAL DO JÚRI”, EM BRASÍLIA/DF, BEM COMO A EMISSÃO DE
Art. 7.º São considerados dependentes do segurado civil, desde que assim
PASSAGENS AÉREAS, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO
declarados:
EXPEDIENTE 0010257-67.2024.8.11.0000, CONFORME O ARTIGO 2º
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, a pessoa do mesmo sexo que
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019.
mantém união homoafetiva pública e duradoura com o/a segurado/segurada;
II – o/a filho/filha não emancipado/emancipada de qualquer condição, menor de
21 (vinte e um) anos ou inválido/inválida, ou que tenha deficiência intelectual,
Pedido de Pagamento de Diárias - 28/02/2024 - ID: 0011762-
mental ou grave;
93.2024.8.11.0000
III - o ex-cônjuge, o/a ex-companheiro/companheira ou o cônjuge separado de
Requerente: José Eduardo Mariano
fato, com direito à pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
IV - os pais, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao
Lotação: 1ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres - Entrância Única
segurado, existente na data do óbito do instituidor da pensão por morte;
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF)
V- o/a irmão/irmã não emancipado/emancipada, de qualquer condição, menor
Finalidade: Evento Mapa Nacional do Tribunal do Júri, em Brasília/DF.
de 21 (vinte e um) anos ou inválido/inválida, ou que tenha deficiência
Período: 12/03/2024 a 15/03/2024
intelectual, mental ou grave.
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 3 E ½ (TRÊS E MEIA) DIÁRIAS
Art. 8.º A habilitação dos dependentes obedecerá à ordem de preferência
AO DOUTOR JOSÉ EDUARDO MARIANO, JUIZ DE DIREITO, PARA
estabelecida em lei.
PARTICIPAR DO EVENTO “MAPA NACIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI”,
§ 1.º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha
EM BRASÍLIA/DF, BEM COMO A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS,
união estável como entidade familiar, com o segurado, na conformidade da Lei
CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0010257-
Civil.
67.2024.8.11.0000, CONFORME O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA
§ 2.º No caso de inexistência de filhos menores ou inválidos, cônjuge ou
PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019.
convivente,o segurado poderá eleger e inscrever, alternativamente, como
dependente, seus pais ou irmão menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
Art. 9.º Para finalidade do Censo, o cadastramento de dependente, indicado
pelo segurado não presume a condição de dependência econômica para fins
Coordenadoria Administrativa
previdenciários, tendo efeito meramente atuarial, sendo necessária a
instauração de procedimento específico para a análise de eventual
Departamento Administrativo requerimento de inclusão do dependente, nos termos da legislação vigente.
Art. 10. O Censo Previdenciário será realizado no período de 11 de dezembro
de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Instrução Normativa
Art. 11. O censo previdenciário será realizado, na modalidade
autocadastramento on-line (censo on-line), por meio de formulário eletrônico
próprio, disponível no sistema website, no endereço www.mtprev.mt.gov.br,
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N.º 001/2024/MTPREV/TJMT DE 2 2
bem como por meio do aplicativo para celular MTcidadão, disponível para
DE FEVEREIRO DE 2024.
download nas lojas de aplicativosPlay Store e Apple Store.
Dispõe sobre o Censo Previdenciário dos magistrados e servidores públicos
§ 1.º Somente será necessária a apresentação de documentos, em caso de
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - ativos, aposentados,
alteração dos dados constantes no sistema, devendo ser na versão digital ou
pensionistas e seus dependentes -, vinculados ao Regime Próprio de
digitalizado e enviados pelo sistema do censo.
Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS/MT).
§ 2.º Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF e
O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA E A
JPEG, devidamente legíveis e compatíveis com o sistema.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
§ 3.º Durante o período do censo, o autocadastramento on-line funcionará 24
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o
(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada eventual
previsto no art. 3.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004; Lei
Disponibilizado 11/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11659 9
Período: 11/03/2024 a 15/03/2024 de 27 de setembro de 2023; Decreto Estadual nº 692, de 19 de outubro de
Despacho: Defiro o pagamento de 4,50 diária(s) em conformidade com o 2020; Decreto Estadual nº 556, de 06 de julho de 2020; Resolução do
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 ao Conselho de Previdência nº 45/2023, de 16 de março de 2023 e a Lei nº
Colaborador RODRIGO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BENEDITO DE MELLO, em deslocamento nos dias 13.709/2018.
11/03 a 15/03/2024, para a cidade de Arenápolis/MT, a fim de participar como RESOLVE:
INSTRUTOR do Curso de “BRIGADA DE INCÊNDIO E ATENDIMENTO PRÉ Art. 1.º Regulamentar o Censo Previdenciário, no âmbito do Poder Judiciário
- HOSPITALAR“, que será realizado no período de 12 a 14/03/2024, na do Estado de Mato Grosso, em complemento ao Decreto Estadual n.º 468, de
comarca de Arenápolis, nos termos do ofício n. 15/2024, de 04/03/2024, 27 de setembro de 2023.
subscrito pelo Sr. Ênio Póvoas Filho - Diretor Administrativo e Financeiro da Parágrafo único. Em caso de conflito normativo, inclusive decorrente da
Escola dos Servidores do Poder Judiciário de MT e, conforme decisão edição de norma superveniente, prevalecerão as normas editadas pela
proferida pela Presidente do Tribunal, nos autos Diversos n. 7/2023 - CIA autarquia Mato Grosso Previdência - MTPREV, salvo quanto às atribuições
0011428-93.2023.8.11.0000. Ao Funajuris, com cópia à Assessoria de exclusivas deste Poder Judiciário.
Relações Públicas, para as providências necessárias. Art. 2.º O Censo Previdenciário tem por finalidade a atualização da base de
dados cadastral, previdenciária, funcional e financeira das pessoasvinculadas
ao RPPS/MT.
Pedido de Pagamento de Diárias - 28/02/2024 - ID: 0011760- Art. 3.º º O Mato Grosso Previdência - MTPREV, entidade autárquica, é
26.2024.8.11.0000 responsável pela organização, implementação, gerenciamento, treinamento,
Requerente: Hélio Nishiyama programação, fiscalização na realização do Censo Previdenciário.
Cargo/Função: Desembargadores (Desembargador) Parágrafo único. OMTPREV providenciará, com antecedência ao início do
Lotação: Tribunal de Justiça Censo Previdenciário, a capacitação dos servidores do Tribunal de Justiça
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF) que realizarão os atendimentos dos recenseados, bem como disponibilizará
Finalidade: Evento Mapa Nacional do Tribunal do Júri, em Brasília/DF. equipe de apoio para atuação conjunta e solução de eventuais problemáticas
Período: 12/03/2024 a 15/03/2024 no sistema e na atualização dos dados.
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 3 E ½ (TRÊS E MEIA) DIÁRIAS Art. 4.º O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os
AO DESEMBARGADOR HÉLIO NISHIYAMA, PARA PARTICIPAR DO magistrados e servidores efetivos ativos, aposentados, dependentes e
EVENTO “MAPA NACIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI”, EM BRASÍLIA/DF, pensionistas do RPPS/MT, vinculados ao Poder Judiciário do Estado de Mato
BEM COMO A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, CONFORME Grosso, inclusive para aqueles que estejam:
DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0010257-67.2024.8.11.0000, I - cedidos, em autorização de exercício, em designação de exercício, a
CONFORME O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA qualquer título, independentemente, do destino;
1.270/PRES, DE 27/09/2019. II - licenciados, afastados ou que, por qualquer motivo, estejam ausentes de
suas atividades.
Parágrafo único. O cedido deve procurar seu órgão de origem para realizar o
Pedido de Pagamento de Diárias - 28/02/2024 - ID: 0011761-
recenseamento.
11.2024.8.11.0000
Art. 5.º Os segurados deverão realizar o pré-cadastro on-line no aplicativo
Requerente: Jorge Alexandre Martins Ferreira
MTcidadão ou via website disponibilizado no portal www.mtprev.mt.gov.br.
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
Art. 6.º São segurados vinculados ao RPPS/MT:
Lotação: 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande - Entrância Única
I - os membros da Magistratura;
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF)
II - os servidores efetivos ativos do Poder Judiciário;
Finalidade: Evento Mapa Nacional do Tribunal do Júri, em Brasília/DF.
III- os servidores estáveis, na forma do art. 19, do Ato das Disposições
Período: 12/03/2024 a 15/03/2024
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e os admitidos até 5 de
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 3 E ½ (TRÊS E MEIA) DIÁRIAS
outubro de 1988, que não atendiam, nessa data, aos requisitos para a
AO DOUTOR JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, JUIZ DE
estabilidade excepcional no serviço público,se houverem;
DIREITO, PARA PARTICIPAR DO EVENTO “MAPA NACIONAL DO
IV - os aposentados, pensionistas e os servidores em disponibilidade.
TRIBUNAL DO JÚRI”, EM BRASÍLIA/DF, BEM COMO A EMISSÃO DE
Art. 7.º São considerados dependentes do segurado civil, desde que assim
PASSAGENS AÉREAS, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO
declarados:
EXPEDIENTE 0010257-67.2024.8.11.0000, CONFORME O ARTIGO 2º
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, a pessoa do mesmo sexo que
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019.
mantém união homoafetiva pública e duradoura com o/a segurado/segurada;
II – o/a filho/filha não emancipado/emancipada de qualquer condição, menor de
21 (vinte e um) anos ou inválido/inválida, ou que tenha deficiência intelectual,
Pedido de Pagamento de Diárias - 28/02/2024 - ID: 0011762-
mental ou grave;
93.2024.8.11.0000
III - o ex-cônjuge, o/a ex-companheiro/companheira ou o cônjuge separado de
Requerente: José Eduardo Mariano
fato, com direito à pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
IV - os pais, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao
Lotação: 1ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres - Entrância Única
segurado, existente na data do óbito do instituidor da pensão por morte;
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF)
V- o/a irmão/irmã não emancipado/emancipada, de qualquer condição, menor
Finalidade: Evento Mapa Nacional do Tribunal do Júri, em Brasília/DF.
de 21 (vinte e um) anos ou inválido/inválida, ou que tenha deficiência
Período: 12/03/2024 a 15/03/2024
intelectual, mental ou grave.
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 3 E ½ (TRÊS E MEIA) DIÁRIAS
Art. 8.º A habilitação dos dependentes obedecerá à ordem de preferência
AO DOUTOR JOSÉ EDUARDO MARIANO, JUIZ DE DIREITO, PARA
estabelecida em lei.
PARTICIPAR DO EVENTO “MAPA NACIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI”,
§ 1.º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha
EM BRASÍLIA/DF, BEM COMO A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS,
união estável como entidade familiar, com o segurado, na conformidade da Lei
CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0010257-
Civil.
67.2024.8.11.0000, CONFORME O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA
§ 2.º No caso de inexistência de filhos menores ou inválidos, cônjuge ou
PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019.
convivente,o segurado poderá eleger e inscrever, alternativamente, como
dependente, seus pais ou irmão menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
Art. 9.º Para finalidade do Censo, o cadastramento de dependente, indicado
pelo segurado não presume a condição de dependência econômica para fins
Coordenadoria Administrativa
previdenciários, tendo efeito meramente atuarial, sendo necessária a
instauração de procedimento específico para a análise de eventual
Departamento Administrativo requerimento de inclusão do dependente, nos termos da legislação vigente.
Art. 10. O Censo Previdenciário será realizado no período de 11 de dezembro
de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Instrução Normativa
Art. 11. O censo previdenciário será realizado, na modalidade
autocadastramento on-line (censo on-line), por meio de formulário eletrônico
próprio, disponível no sistema website, no endereço www.mtprev.mt.gov.br,
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N.º 001/2024/MTPREV/TJMT DE 2 2
bem como por meio do aplicativo para celular MTcidadão, disponível para
DE FEVEREIRO DE 2024.
download nas lojas de aplicativosPlay Store e Apple Store.
Dispõe sobre o Censo Previdenciário dos magistrados e servidores públicos
§ 1.º Somente será necessária a apresentação de documentos, em caso de
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - ativos, aposentados,
alteração dos dados constantes no sistema, devendo ser na versão digital ou
pensionistas e seus dependentes -, vinculados ao Regime Próprio de
digitalizado e enviados pelo sistema do censo.
Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS/MT).
§ 2.º Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF e
O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA E A
JPEG, devidamente legíveis e compatíveis com o sistema.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
§ 3.º Durante o período do censo, o autocadastramento on-line funcionará 24
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o
(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada eventual
previsto no art. 3.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004; Lei
Disponibilizado 11/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11659 9