Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
0011475-05.2023.5.10.8000
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Identificação
Nº Processo: 0011475-05.2023.5.10.8000
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Vara: deve diligenciar o retorno à Vara dos autos encaminhados à Contadoria, após decorridos 60 (sessenta) dias
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
de partida e a do credor como a de impugnação para a indicação da devida, se não entender por apresentar outra no lugar;
IV - manifestação sobre itens específicos de impugnação aos cálculos, de embargos à execução ou de impugnação à sentença de
liquidação;
V - esclarecimentos sobre aspectos técnico-contábeis envolvidos, quando essencial ao julgamento da conta que lhe for apresentada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
pelas partes, por perito ou pela própria Contadoria.
§ 1º A Secretaria da Vara deve diligenciar o retorno à Vara dos autos encaminhados à Contadoria, após decorridos 60 (sessenta) dias
úteis do recebimento sem a elaboração dos cálculos, da consolidação da conta ou da manifestação devida, comunicando ao Corregedor
Regional, para as providências que entender cabíveis em não havendo o subsequente cumprimento do encargo ou apresentada
justificativa, nos autos, para o atraso, dispensada esta quando houver prévia e direta justificativa da Contadoria ao Corregedor em razão
de problemas técnicos ou sazonais para o cumprimento das metas estabelecidas.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se o disposto no art. 235, V, da Resolução Administrativa nº 68/2023 (Regulamento Geral de Secretaria) e no art. 130, V, e VI, b,
do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado).
Brasília-DF, 24 de junho de 2025 (data da aprovação).
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Resolução Administrativa Nº 29/2025
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 6ª Sessão Plenária Ordinária Administrativa, realizada no dia 24 de junho
de 2025, às 14h20, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR,
Presidente, presentes os Desembargadores JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE, Vice-Presidente e Corregedor Regional, JOÃO AMÍLCAR PAVAN,
ELAINE MACHADO VASCONCELOS, ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, MARIA REGINA MACHADO
GUIMARÃES, ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO, JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS e AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
BARRETO; e a representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora-Chefe PAULA DE ÁVILA E SILVA PORTO NUNES; ausentes
os Desembargadores FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, em período de férias, BRASILINO SANTOS RAMOS, em licença médica, e ELKE DORIS JUST,
justificadamente,
considerando o disposto no artigo 36 da Lei n.º 8.112/1990 e no artigo 24 da Lei n.º 11.416/2006,
considerando a Resolução CNJ n.º 219/2016 que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos
órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências,
considerando a Resolução CNJ n.º 240/2016 que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário,
considerando a Resolução CNJ n.º 325/2020 que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências,
considerando o constante na Resolução CSJT n.º 110/2012 com a consequente necessidade de adequar a regulamentação do instituto da
remoção de servidoras e servidores às necessidades deste Tribunal Regional do Trabalho,
considerando a Resolução CSJT n.º 222/2018 que dispõe sobre diretrizes para a implantação de boas práticas de retenção de talentos no âmbito
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
considerando o contido na Recomendação CSJT n.º 23/2018 para fixação do quadro de servidores da Área Apoio Especializado, Especialidade
Tecnologia da Informação, na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação,
considerando a Resolução Administrativa n.º 56/2021 que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região,
considerando a Resolução Administrativa n.º 43/2023 que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região,
considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 01/2023 que estabelece plano de ação para alterar áreas e especialidade de cargos
efetivos vagos, adequando-os às necessidades das áreas administrativa e judiciária do Tribunal, sem alteração de quantidade nem aumento de
despesas, além de estabelecer incentivos à capacitação de servidoras e servidores para formação em nível superior, notadamente da área-fim
para o apoio às atividades jurisdicionais e jurídicas necessárias;
considerando o contido nos artigos 78 a 96 da Resolução Administrativa n.º 68/2023 que aprova o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região,
considerando a Portaria da Presidência n.º 90/2022, que institui o Plano de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
para o período de 2022 a 2026 e estabelece, dentre as iniciativas, aperfeiçoar e regulamentar os processos de movimentação interna,
considerando as boas práticas realizadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 7ª, 8ª e 22ª Região quanto aos respectivos processos
seletivos para remoção interna de seus servidores, conforme os documentos contidos nos seguintes links: Concurso de Remoção Interna – TRT
da 3ª Região , Concurso de Remoção Interna – TRT da 7ª Região , Concurso de Remoção Interna – TRT da 8ª Região , Concurso de Remoção
Interna - TRT da 22ª Região;
considerando o contido na Resolução Administrativa nº 49/2024 que institui o Plano de Integridade do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região,
DECIDIU, por unanimidade, com ressalvas dos Desembargadores Alexandre Nery de Oliveira e Cilene Ferreira Amaro Santos, apreciando o
contido no PA-SEI – 0011475-05.2023.5.10.8000, aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 29/2025 – (2463):
PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO INTERNA E PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO PARA SERVIDORAS E SERVIDORES NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
de partida e a do credor como a de impugnação para a indicação da devida, se não entender por apresentar outra no lugar;
IV - manifestação sobre itens específicos de impugnação aos cálculos, de embargos à execução ou de impugnação à sentença de
liquidação;
V - esclarecimentos sobre aspectos técnico-contábeis envolvidos, quando essencial ao julgamento da conta que lhe for apresentada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
pelas partes, por perito ou pela própria Contadoria.
§ 1º A Secretaria da Vara deve diligenciar o retorno à Vara dos autos encaminhados à Contadoria, após decorridos 60 (sessenta) dias
úteis do recebimento sem a elaboração dos cálculos, da consolidação da conta ou da manifestação devida, comunicando ao Corregedor
Regional, para as providências que entender cabíveis em não havendo o subsequente cumprimento do encargo ou apresentada
justificativa, nos autos, para o atraso, dispensada esta quando houver prévia e direta justificativa da Contadoria ao Corregedor em razão
de problemas técnicos ou sazonais para o cumprimento das metas estabelecidas.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se o disposto no art. 235, V, da Resolução Administrativa nº 68/2023 (Regulamento Geral de Secretaria) e no art. 130, V, e VI, b,
do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado).
Brasília-DF, 24 de junho de 2025 (data da aprovação).
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Resolução Administrativa Nº 29/2025
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 6ª Sessão Plenária Ordinária Administrativa, realizada no dia 24 de junho
de 2025, às 14h20, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR,
Presidente, presentes os Desembargadores JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE, Vice-Presidente e Corregedor Regional, JOÃO AMÍLCAR PAVAN,
ELAINE MACHADO VASCONCELOS, ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, MARIA REGINA MACHADO
GUIMARÃES, ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO, JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS e AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
BARRETO; e a representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora-Chefe PAULA DE ÁVILA E SILVA PORTO NUNES; ausentes
os Desembargadores FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, em período de férias, BRASILINO SANTOS RAMOS, em licença médica, e ELKE DORIS JUST,
justificadamente,
considerando o disposto no artigo 36 da Lei n.º 8.112/1990 e no artigo 24 da Lei n.º 11.416/2006,
considerando a Resolução CNJ n.º 219/2016 que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos
órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências,
considerando a Resolução CNJ n.º 240/2016 que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário,
considerando a Resolução CNJ n.º 325/2020 que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências,
considerando o constante na Resolução CSJT n.º 110/2012 com a consequente necessidade de adequar a regulamentação do instituto da
remoção de servidoras e servidores às necessidades deste Tribunal Regional do Trabalho,
considerando a Resolução CSJT n.º 222/2018 que dispõe sobre diretrizes para a implantação de boas práticas de retenção de talentos no âmbito
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
considerando o contido na Recomendação CSJT n.º 23/2018 para fixação do quadro de servidores da Área Apoio Especializado, Especialidade
Tecnologia da Informação, na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação,
considerando a Resolução Administrativa n.º 56/2021 que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região,
considerando a Resolução Administrativa n.º 43/2023 que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região,
considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 01/2023 que estabelece plano de ação para alterar áreas e especialidade de cargos
efetivos vagos, adequando-os às necessidades das áreas administrativa e judiciária do Tribunal, sem alteração de quantidade nem aumento de
despesas, além de estabelecer incentivos à capacitação de servidoras e servidores para formação em nível superior, notadamente da área-fim
para o apoio às atividades jurisdicionais e jurídicas necessárias;
considerando o contido nos artigos 78 a 96 da Resolução Administrativa n.º 68/2023 que aprova o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região,
considerando a Portaria da Presidência n.º 90/2022, que institui o Plano de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
para o período de 2022 a 2026 e estabelece, dentre as iniciativas, aperfeiçoar e regulamentar os processos de movimentação interna,
considerando as boas práticas realizadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 7ª, 8ª e 22ª Região quanto aos respectivos processos
seletivos para remoção interna de seus servidores, conforme os documentos contidos nos seguintes links: Concurso de Remoção Interna – TRT
da 3ª Região , Concurso de Remoção Interna – TRT da 7ª Região , Concurso de Remoção Interna – TRT da 8ª Região , Concurso de Remoção
Interna - TRT da 22ª Região;
considerando o contido na Resolução Administrativa nº 49/2024 que institui o Plano de Integridade do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região,
DECIDIU, por unanimidade, com ressalvas dos Desembargadores Alexandre Nery de Oliveira e Cilene Ferreira Amaro Santos, apreciando o
contido no PA-SEI – 0011475-05.2023.5.10.8000, aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 29/2025 – (2463):
PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO INTERNA E PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO PARA SERVIDORAS E SERVIDORES NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228893