Processo ativo
0011494-20.2004.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0011494-20.2004.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
executada. Com o trânsito em julgado da presente decisão, converto o bloqueio em penhora e expeça-se guia de levantamento
da importância de R$601,61, em favor do exequente, quando comprovado o preenchimento do MLE. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, fica o exequente orientado a preencher o formulário do mand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado de
levantamento eletrônico no seguinte site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. II) Após, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: INDIANARA DE
OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI
MATURI (OAB 350117/SP), EDUARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 130663/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP),
EDUARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 130663/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA
CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 0011494-20.2004.8.26.0001 (001.04.011494-6) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
G.P.E. - W.S.F. e outro - C.E.F. - Vistos. Fls. 1452/1453. INDEFIRO o pedido de avaliação do imóvel através de pesquisa em
sites de oferta da região, por se tratar de trabalho técnico a ser desenvolvido por perito técnico, ante a sua complexidade, pois
há vários fatores que devem ser levados em consideração para uma avaliação. Nesse sentido, com inteira aplicação à espécie,
a orientação da nota de Theotonio Negrão: É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a
avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos
contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório laudo de avaliação. ‘In casu’, compete
ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação. (STJ-1ª T., REsp 351.931, rel.
Min. José Delgado, j. 11.12.01, deram provimento, v.u., DJU 4.3.02, p. 207) (“Código de Processo Civil e Legislação Processual
em Vigor, 39ª ed., 2007, Saraiva, p. 848, nota 4 ao art. 680). Assim, nomeio perito para avaliação do imóvel cujo direitos foram
penhorados a fls. 1173, com matrícula juntada a fls. 1169/1172, o Sr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Cadastre-o no SAJ
e intime-o através do Portal dos Auxiliares da Justiça a estimar os honorários periciais. Intime-se. - ADV: MARCIO FLÁVIO DE
AZEVEDO (OAB 179999/SP), MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB
142534/SP)
Processo 0011965-74.2020.8.26.0001 (processo principal 1009128-29.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - J.V.M. - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 145, do exequente, informando a concordância com o valor bloqueado
e não impugnado para pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA, a presente ação ajuizada por José Vinicio Mathei em face de Newton Pedro de Aguiar. Expeça-se MLE à parte
exequente, observando-se o formulário de fls. 148. Recolha a parte executada, em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo
de 5 UFESP’s - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de
certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP)
Processo 0012326-86.2023.8.26.0001 (processo principal 1022795-08.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação Educacional Afam - Fica a parte interessada intimada a complementar a verba de diligência
do Oficial de Justiça, cujo o valor correto é de (03 UFESPs = R$ 111,06por diligência), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia,
os autos serão extintos ou arquivados (o que couber ao caso). - ADV: RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP)
Processo 0012687-69.2024.8.26.0001 (processo principal 1008679-66.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria Aparecida Piñeiro Gomez Fidalgo - Marketing Padronização Visual Ltda. - - Leandro Ribeiro - -
Diva Hernandes Ribeiro - - Gerivaldo Ribeiro - Vistos. Decorrido o prazo sem recurso, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico em favor da parte exequente, conforme Formulário MLE de fls. 84. Após, aguarde-se por 15 dias, manifestação
da exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP), ROBSON
ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP), ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP), ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE
(OAB 192311/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP)
Processo 0014523-14.2023.8.26.0001 (processo principal 1038024-14.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Despejo por Inadimplemento - Leonardo Klemm Junior - Dennis Henrique Torres Valverde Galvani - - Ivan Brito Galvani
- - Cristiane Torres Valverde - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte
interessada providenciar o complemento da taxa de desarquivamento, que corresponde ao valor de R$ 44,87, equivalente a
1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias.
Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato ordinatório, o
processo deverá permanecer somente na fila “processo arquivado”. - ADV: ELLEN REGINA FERREIRA CASTELLANI (OAB
278924/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), GUILHERME BRITES (OAB
292767/SP)
Processo 0014871-66.2022.8.26.0001 (processo principal 1020536-80.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo
203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87,
equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no
prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato
ordinatório, o processo deverá permanecer somente na fila “processo arquivado”. - ADV: MILTON ZLOTNIK (OAB 31866/SP),
CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP)
Processo 0015144-74.2024.8.26.0001 (processo principal 1017733-90.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Sociedade de Advogados Arystóbulo Freitas - Paulo Cesar Ferreira de Domenico - - Celso
Machado de Domenico Junior - - Luis Antonio Ferreira de Domenico - Para viabilizar o pedido de bloqueio através do sistema
SISBAJUD, deverá o exequente proceder ao complemento das despesas de impressão, que, conforme o Provimento CSM nº
2.684/2023, importam o valor de R$ 37,02 (equivalente a 1 UFESPs) para cada CPF/CNPJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia,
o processo será arquivado. - ADV: THAÍS VIEIRA FARIA (OAB 466846/SP), THAÍS VIEIRA FARIA (OAB 466846/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), THAÍS VIEIRA
FARIA (OAB 466846/SP)
Processo 0015175-94.2024.8.26.0001 (processo principal 1043732-11.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Vitor Alexandrino Carnavale Gontijo - Willian Costa Silva Junior - Vistos. I) Fls. 93/94: Aguarde-se o trânsito em julgado
da decisão de fls. 85/90. Após, expeça-se MLE, em favor do exequente no valor de R$22.043,24. II) Ciência à(ao) exequente
sobre a resposta do ofício ao Renajud. III) Com o término da teimosinha, foi bloqueada e transferida a importância de R$198,32
do(a) executado(a). IV) Foram desbloqueados os valores irrisórios de R$12,21 e R$18,26. Em que pese o artigo 854 do CPC
determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio,
os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
executada. Com o trânsito em julgado da presente decisão, converto o bloqueio em penhora e expeça-se guia de levantamento
da importância de R$601,61, em favor do exequente, quando comprovado o preenchimento do MLE. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, fica o exequente orientado a preencher o formulário do mand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado de
levantamento eletrônico no seguinte site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. II) Após, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: INDIANARA DE
OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI
MATURI (OAB 350117/SP), EDUARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 130663/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP),
EDUARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 130663/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA
CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 0011494-20.2004.8.26.0001 (001.04.011494-6) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
G.P.E. - W.S.F. e outro - C.E.F. - Vistos. Fls. 1452/1453. INDEFIRO o pedido de avaliação do imóvel através de pesquisa em
sites de oferta da região, por se tratar de trabalho técnico a ser desenvolvido por perito técnico, ante a sua complexidade, pois
há vários fatores que devem ser levados em consideração para uma avaliação. Nesse sentido, com inteira aplicação à espécie,
a orientação da nota de Theotonio Negrão: É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a
avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos
contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório laudo de avaliação. ‘In casu’, compete
ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação. (STJ-1ª T., REsp 351.931, rel.
Min. José Delgado, j. 11.12.01, deram provimento, v.u., DJU 4.3.02, p. 207) (“Código de Processo Civil e Legislação Processual
em Vigor, 39ª ed., 2007, Saraiva, p. 848, nota 4 ao art. 680). Assim, nomeio perito para avaliação do imóvel cujo direitos foram
penhorados a fls. 1173, com matrícula juntada a fls. 1169/1172, o Sr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Cadastre-o no SAJ
e intime-o através do Portal dos Auxiliares da Justiça a estimar os honorários periciais. Intime-se. - ADV: MARCIO FLÁVIO DE
AZEVEDO (OAB 179999/SP), MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB
142534/SP)
Processo 0011965-74.2020.8.26.0001 (processo principal 1009128-29.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - J.V.M. - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 145, do exequente, informando a concordância com o valor bloqueado
e não impugnado para pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA, a presente ação ajuizada por José Vinicio Mathei em face de Newton Pedro de Aguiar. Expeça-se MLE à parte
exequente, observando-se o formulário de fls. 148. Recolha a parte executada, em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo
de 5 UFESP’s - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de
certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP)
Processo 0012326-86.2023.8.26.0001 (processo principal 1022795-08.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação Educacional Afam - Fica a parte interessada intimada a complementar a verba de diligência
do Oficial de Justiça, cujo o valor correto é de (03 UFESPs = R$ 111,06por diligência), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia,
os autos serão extintos ou arquivados (o que couber ao caso). - ADV: RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP)
Processo 0012687-69.2024.8.26.0001 (processo principal 1008679-66.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria Aparecida Piñeiro Gomez Fidalgo - Marketing Padronização Visual Ltda. - - Leandro Ribeiro - -
Diva Hernandes Ribeiro - - Gerivaldo Ribeiro - Vistos. Decorrido o prazo sem recurso, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico em favor da parte exequente, conforme Formulário MLE de fls. 84. Após, aguarde-se por 15 dias, manifestação
da exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP), ROBSON
ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP), ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP), ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE
(OAB 192311/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP)
Processo 0014523-14.2023.8.26.0001 (processo principal 1038024-14.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Despejo por Inadimplemento - Leonardo Klemm Junior - Dennis Henrique Torres Valverde Galvani - - Ivan Brito Galvani
- - Cristiane Torres Valverde - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte
interessada providenciar o complemento da taxa de desarquivamento, que corresponde ao valor de R$ 44,87, equivalente a
1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias.
Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato ordinatório, o
processo deverá permanecer somente na fila “processo arquivado”. - ADV: ELLEN REGINA FERREIRA CASTELLANI (OAB
278924/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), GUILHERME BRITES (OAB
292767/SP)
Processo 0014871-66.2022.8.26.0001 (processo principal 1020536-80.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo
203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87,
equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no
prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato
ordinatório, o processo deverá permanecer somente na fila “processo arquivado”. - ADV: MILTON ZLOTNIK (OAB 31866/SP),
CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP)
Processo 0015144-74.2024.8.26.0001 (processo principal 1017733-90.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Sociedade de Advogados Arystóbulo Freitas - Paulo Cesar Ferreira de Domenico - - Celso
Machado de Domenico Junior - - Luis Antonio Ferreira de Domenico - Para viabilizar o pedido de bloqueio através do sistema
SISBAJUD, deverá o exequente proceder ao complemento das despesas de impressão, que, conforme o Provimento CSM nº
2.684/2023, importam o valor de R$ 37,02 (equivalente a 1 UFESPs) para cada CPF/CNPJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia,
o processo será arquivado. - ADV: THAÍS VIEIRA FARIA (OAB 466846/SP), THAÍS VIEIRA FARIA (OAB 466846/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), THAÍS VIEIRA
FARIA (OAB 466846/SP)
Processo 0015175-94.2024.8.26.0001 (processo principal 1043732-11.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Vitor Alexandrino Carnavale Gontijo - Willian Costa Silva Junior - Vistos. I) Fls. 93/94: Aguarde-se o trânsito em julgado
da decisão de fls. 85/90. Após, expeça-se MLE, em favor do exequente no valor de R$22.043,24. II) Ciência à(ao) exequente
sobre a resposta do ofício ao Renajud. III) Com o término da teimosinha, foi bloqueada e transferida a importância de R$198,32
do(a) executado(a). IV) Foram desbloqueados os valores irrisórios de R$12,21 e R$18,26. Em que pese o artigo 854 do CPC
determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio,
os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º