Processo ativo
0011548-65.2019.5.15.0017
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Identificação
Nº Processo: 0011548-65.2019.5.15.0017
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. CARLOS *** Dr. CARLOS FERNANDO DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO NÃO ELIDIDO POR PROVA EM
ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRÁRIO. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao (PENSÃO MENSAL E RESSARCIMENTO DE DESPESAS
inciso LV do art. 5º da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Constituição da República, o processamento MÉDICAS E PSICOTERÁPICAS FUTURAS). HIPÓTESE DO
do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de ARTIGO 896, "C", DA CLT NÃO CONFIGURADA.
instrumento a que se dá provimento. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a
III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
- DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO instrumento. Agravo a que se nega provimento.
DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA
DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL
CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte MENSAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. HIPÓTESE DO
Superior tem entendido que as cláusulas especiais da apólice de ARTIGO 896, "C", DA CLT NÃO CONFIGURADA -
seguro prevalecem sobre as cláusulas gerais, no que tange à INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.
validade da garantia do juízo mediante a utilização do seguro MAJORAÇÃO. HIPÓTESE DO ARTIGO 896, "C", DA CLT NÃO
garantia em substituição ao depósito recursal. Julgados. No CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não
presente caso, há na apólice de seguro cláusula especial que merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao
revoga todas as demais cláusulas gerais tendentes a extinguir o agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
direito à indenização. Nesse contexto, não se pode considerar nulo
o contrato de seguro garantia, apenas sob esse enfoque, sob pena
de cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista de que
Processo Nº AIRR-0011548-65.2019.5.15.0017
se conhece e a que se dá provimento. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) RUMO MALHA NORTE S.A
Advogado Dr. CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO(OAB: 185570-
Processo Nº Ag-ARR-0011518-55.2014.5.18.0006 S/SP)
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
228213/SP)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Advogada Dra. JULIANA PAULA LOPES
Agravante(s) e SIDEMAR GUIMARAES DA SILVA
DANTAS(OAB: 394984/SP)
Agravado(s)
Agravado(s) JEFFERSON TORRES DE REZENDE
Advogado Dr. LÚCIO JOSÉ DA SILVA(OAB:
30665-A/GO) Advogado Dr. CELSO PROTO DE MELO(OAB:
81804-A/SP)
Agravante(s) e RÁPIDO ARAGUAIA LTDA. (EM
Agravado(s) RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogada Dra. PATRÍCIA MIRANDA CENTENO Intimado(s)/Citado(s):
AMARAL(OAB: 24190-D/GO)
- JEFFERSON TORRES DE REZENDE
- RUMO MALHA NORTE S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RÁPIDO ARAGUAIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
- SIDEMAR GUIMARAES DA SILVA Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
Orgão Judicante - 8ª Turma instrumento.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos agravos. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
EMENTA : I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.ACÓRDÃO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO.
PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - MOTORISTA INCIDÊNCIDA DA SÚMULA 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS. NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de
DOENÇA OCUPACIONAL (DOENÇA PSIQUIÁTRICA). NEXO instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO NÃO ELIDIDO POR PROVA EM
ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRÁRIO. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao (PENSÃO MENSAL E RESSARCIMENTO DE DESPESAS
inciso LV do art. 5º da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Constituição da República, o processamento MÉDICAS E PSICOTERÁPICAS FUTURAS). HIPÓTESE DO
do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de ARTIGO 896, "C", DA CLT NÃO CONFIGURADA.
instrumento a que se dá provimento. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a
III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
- DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO instrumento. Agravo a que se nega provimento.
DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA
DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL
CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte MENSAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. HIPÓTESE DO
Superior tem entendido que as cláusulas especiais da apólice de ARTIGO 896, "C", DA CLT NÃO CONFIGURADA -
seguro prevalecem sobre as cláusulas gerais, no que tange à INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.
validade da garantia do juízo mediante a utilização do seguro MAJORAÇÃO. HIPÓTESE DO ARTIGO 896, "C", DA CLT NÃO
garantia em substituição ao depósito recursal. Julgados. No CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não
presente caso, há na apólice de seguro cláusula especial que merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao
revoga todas as demais cláusulas gerais tendentes a extinguir o agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
direito à indenização. Nesse contexto, não se pode considerar nulo
o contrato de seguro garantia, apenas sob esse enfoque, sob pena
de cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista de que
Processo Nº AIRR-0011548-65.2019.5.15.0017
se conhece e a que se dá provimento. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) RUMO MALHA NORTE S.A
Advogado Dr. CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO(OAB: 185570-
Processo Nº Ag-ARR-0011518-55.2014.5.18.0006 S/SP)
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
228213/SP)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Advogada Dra. JULIANA PAULA LOPES
Agravante(s) e SIDEMAR GUIMARAES DA SILVA
DANTAS(OAB: 394984/SP)
Agravado(s)
Agravado(s) JEFFERSON TORRES DE REZENDE
Advogado Dr. LÚCIO JOSÉ DA SILVA(OAB:
30665-A/GO) Advogado Dr. CELSO PROTO DE MELO(OAB:
81804-A/SP)
Agravante(s) e RÁPIDO ARAGUAIA LTDA. (EM
Agravado(s) RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogada Dra. PATRÍCIA MIRANDA CENTENO Intimado(s)/Citado(s):
AMARAL(OAB: 24190-D/GO)
- JEFFERSON TORRES DE REZENDE
- RUMO MALHA NORTE S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RÁPIDO ARAGUAIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
- SIDEMAR GUIMARAES DA SILVA Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
Orgão Judicante - 8ª Turma instrumento.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos agravos. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
EMENTA : I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.ACÓRDÃO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO.
PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - MOTORISTA INCIDÊNCIDA DA SÚMULA 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS. NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de
DOENÇA OCUPACIONAL (DOENÇA PSIQUIÁTRICA). NEXO instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
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