Processo ativo

0011569-21.2019.5.03.0164

0011569-21.2019.5.03.0164
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
CLT, poderá comprovar sua insuficiência econômica pela HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N.º 463 DO TST.
declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula n.º 463,
processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da item I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a
Súmula n. 463, I, do TST. 2. Terá, então ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , direito aos benefícios da concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta
gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos, mediante a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou
prova robusta, que a declaração não é verdadeira. 3. Nesse por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes
contexto, havendo declaração de hipossuficiência econômica específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Nesses
firmada pela parte recorrente, tem-se que o pedido renovado no termos, a mera declaração da parte de que não possui condições
Recurso de Revista revela-se suficiente à concessão do benefício de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para
da assistência judiciária gratuita.Recurso de revista conhecido e demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência,
provido" (RR-0011569-21.2019.5.03.0164, 1.ª Turma, Relator: para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 7/6/2024). alterações conferidas pela Lei n.º 13.467/2017. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido." (RR-1000277-
"AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. 43.2021.5.02.0014, Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro, 3.ª
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Turma, DEJT 24/3/2023.)
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL.
MERADECLARÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. "RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI N.º 13.467/2017.
SÚMULA N.º 463, I, DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFIÊNCIA.
AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A COMPROVAÇÃO. TERCEIRO EMBARGANTE. PESSOA FÍSICA.
jurisprudência desta Corte Superior, mesmo depois da vigência da COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR
Lei n.º 13.467/2017, entende suficiente, para a concessão da justiça SIMPLES DECLARAÇÃO. Cinge-se a controvérsia a definir se a
gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para
econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes a comprovação do estado de pobreza do terceiro embargante -
específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, pessoa física -, para fins de deferimento dos benefícios da justiça
sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei n.º 13.467/2017.
disposto no item I da Súmula n.º 463 do TST, ainda que o Segundo o artigo 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT, com as alterações
empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no impostas pela Lei n.º 13.467/2017, o benefício da gratuidade da
art. 790, § 3.º, da CLT. Precedentes. Nesses termos, a decisão Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou
agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Corte, razão pela qual o apelo Revisional encontra óbice Previdência Social, o que não se aplica ao presente caso, ou
intransponível no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o artigo 5.º,
TST. Agravo conhecido e não provido" (Ag-RR-1040- LXXIV, da Constituição Federal consagra o dever do Estado de
74.2020.5.12.0028, 1.ª Turma, Relator: Ministro Luiz Jose Dezena prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
da Silva, DEJT 25/6/2024). insuficiência de recursos e o artigo 99, §3.º, do CPC, de aplicação
supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa
Na mesma senda são os precedentes de outras Turmas desta no artigo 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a
Corte: alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, para
a concessão do benefício da justiça gratuita ao empregador- pessoa
"RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017 - física, basta a simples afirmação de que sua situação econômica
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo
DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Trata-se de concessão dos do próprio sustento ou da família, firmada pelo próprio requerente
benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, em reclamação ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto.
trabalhista ajuizada na vigência da Lei n.º 13.467/2017, que alterou Nesse sentido, o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 463,
os termos do art. 790, § 3.º, e incluiu o § 4.º, da CLT. 2. Conforme a I, do TST. No caso, é incontroverso que há declaração de pobreza
nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será firmada pela parte. Recurso de revista conhecido e provido." (RR-
concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% 101100-07.1998.5.02.0351, Relator: Ministro Claudio Mascarenhas
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Brandao, 7.ª Turma, DEJT 17/3/2023.)
Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos.
3. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
Trabalhista entende-se que, para a concessão da assistência PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONCESSÃO
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
advogado, desde que munido de procuração com poderes PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
específicos para esse fim (art. 105 do CPC/2015), o que ocorreu no HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
caso dos autos, pois a parte autora declara a hipossuficiência ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA
econômica, conforme diretriz perfilhada na Súmula n.º 463, I, do RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
TST. Recurso de revista conhecido e provido." (RR-10494- declaração de hipossuficiência econômica para fins de
06.2020.5.03.0036, Relatora: Ministra Margareth Rodrigues Costa, comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
2.ª Turma, DEJT 24/3/2023.) assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
"RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho.
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim a ausência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:03
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