Processo ativo
0011733-14.2024.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 0011733-14.2024.8.26.0004
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0011733-14.2024.8.26.0004
A MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado
de São Paulo, Dra. Ary Casagrande Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ REIS RODRIGUES DE SOUSA, CPF 041.127.163-62, com endereço à Rua Moacir Salles D’Avila,
595, Vila Menck, CEP 06288-020, Osasco - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos, movida por H. R. P., representada por sua genitora, Elvira Ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta Piauí, constando da inicial que
o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 648,67, até o mês de setembro/2024. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. No silêncio o executado será considerado revel,
caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1005741-
55.2024.8.26.0004
...Isto posto, declaro a requerida Maria Helena A. C., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
nomeando-lhe curador Luiz Otávio A.C., considerando-se compromissado independentemente de assinatura de termo. O curador
deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado.
Vale ressaltar que os efeitos da curatela atingem os atos de cunho negocial e patrimonial, nos termos do laudo pericial e atual
legislação reguladora do tema, sendo que eventual pretensão de venda de bens e demais negócios que envolvam questões
patrimoniais deverão contar com prévia autorização judicial e oportuna prestação de contas. Em razão da parcial incapacidade,
a requerida não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada. São Paulo, 29 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1006088-
88.2024.8.26.0004
... Isto posto, declaro o requerido Alisson T. da S. S., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
nomeando-lhe curadora Ana Paula da S., considerando-se compromissada independentemente de assinatura de termo. A
curadora fica dispensada de prestar contas de sua administração ao juiz, e do baixo valor dos proventos recebidos pelo interdito,
que notoriamente são para cobrir seus gastos. Em razão da parcial incapacidade, o requerido não pode praticar atos de vida
negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. São
Paulo, 23 de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1013391-
56.2024.8.26.0004
...Isso posto, declaro o requerido José Roberto de L., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
nomeando-lhe curadora Priscila Lúcia de L., considerando-se compromissada independentemente de assinatura de termo. A
curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando
solicitado. Em razão da parcial incapacidade, o requerido não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer
empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Comprovado que em decorrência do seu
estado de saúde o requerido está de forma completa e irreversível impedido de expressar sua vontade, aplico a ele o regime
previsto no art. 3º do Código Civil para os absolutamente incapazes, a fim de que seja não somente assistido para a prática de
atos patrimoniais, mas sim representado pelo curador nomeado. São Paulo, 22 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1014444-
72.2024.8.26.0004
...Isto posto, declaro o requerido Manoel do N., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe
curadora Cláudia N., considerando-se compromissada independentemente de assinatura de termo. A curadora deverá prestar,
anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Em razão da
parcial incapacidade, o requerido não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. São Paulo, 27 de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1018877-
22.2024.8.26.0004
... Isto posto, declaro o requerido Paulo S., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe
curadora Helena A.S., considerando-se compromissado independentemente de assinatura de termo. O curador deverá prestar,
anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Em razão da
parcial incapacidade, o requerido não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. São Paulo, 25 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1011552-
93.2024.8.26.0004
... Isto posto, declaro a requerida Beatriz Maux V.F., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-
lhe curadora Yolanda Maux V., considerando-se compromissada independentemente de assinatura de termo. A curadora deverá
prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado
de São Paulo, Dra. Ary Casagrande Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ REIS RODRIGUES DE SOUSA, CPF 041.127.163-62, com endereço à Rua Moacir Salles D’Avila,
595, Vila Menck, CEP 06288-020, Osasco - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos, movida por H. R. P., representada por sua genitora, Elvira Ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta Piauí, constando da inicial que
o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 648,67, até o mês de setembro/2024. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. No silêncio o executado será considerado revel,
caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1005741-
55.2024.8.26.0004
...Isto posto, declaro a requerida Maria Helena A. C., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
nomeando-lhe curador Luiz Otávio A.C., considerando-se compromissado independentemente de assinatura de termo. O curador
deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado.
Vale ressaltar que os efeitos da curatela atingem os atos de cunho negocial e patrimonial, nos termos do laudo pericial e atual
legislação reguladora do tema, sendo que eventual pretensão de venda de bens e demais negócios que envolvam questões
patrimoniais deverão contar com prévia autorização judicial e oportuna prestação de contas. Em razão da parcial incapacidade,
a requerida não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada. São Paulo, 29 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1006088-
88.2024.8.26.0004
... Isto posto, declaro o requerido Alisson T. da S. S., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
nomeando-lhe curadora Ana Paula da S., considerando-se compromissada independentemente de assinatura de termo. A
curadora fica dispensada de prestar contas de sua administração ao juiz, e do baixo valor dos proventos recebidos pelo interdito,
que notoriamente são para cobrir seus gastos. Em razão da parcial incapacidade, o requerido não pode praticar atos de vida
negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. São
Paulo, 23 de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1013391-
56.2024.8.26.0004
...Isso posto, declaro o requerido José Roberto de L., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
nomeando-lhe curadora Priscila Lúcia de L., considerando-se compromissada independentemente de assinatura de termo. A
curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando
solicitado. Em razão da parcial incapacidade, o requerido não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer
empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Comprovado que em decorrência do seu
estado de saúde o requerido está de forma completa e irreversível impedido de expressar sua vontade, aplico a ele o regime
previsto no art. 3º do Código Civil para os absolutamente incapazes, a fim de que seja não somente assistido para a prática de
atos patrimoniais, mas sim representado pelo curador nomeado. São Paulo, 22 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1014444-
72.2024.8.26.0004
...Isto posto, declaro o requerido Manoel do N., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe
curadora Cláudia N., considerando-se compromissada independentemente de assinatura de termo. A curadora deverá prestar,
anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Em razão da
parcial incapacidade, o requerido não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. São Paulo, 27 de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1018877-
22.2024.8.26.0004
... Isto posto, declaro o requerido Paulo S., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe
curadora Helena A.S., considerando-se compromissado independentemente de assinatura de termo. O curador deverá prestar,
anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Em razão da
parcial incapacidade, o requerido não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. São Paulo, 25 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1011552-
93.2024.8.26.0004
... Isto posto, declaro a requerida Beatriz Maux V.F., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-
lhe curadora Yolanda Maux V., considerando-se compromissada independentemente de assinatura de termo. A curadora deverá
prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º