Processo ativo
0011789-60.2018.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 0011789-60.2018.8.26.0003
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Tendo em conta a satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, nos termos do art.924,
inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de
praxe. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP)
Processo 0011789-60.2018.8.26.0003 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo principal 1002859-49.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Ludugerio Jacob Dias Martins - Arlindo da Silva Cardoso e outros - Vistos. Intimem-se as herdeiras de Ivete da Silva
Cardoso - Espólio, ELIANA e ADRIANA, acerca da constrição que recaiu sobre o bem de raiz (item 1 de fls. 153) e para que se
manifestem sobre o laudo pericial (fls. 235 e ss.), no prazo de 05 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada
da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE
MEDEIROS (OAB 184042/SP), BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB 369034/SP), RICARDO SILVA CANDEO (OAB 294102/SP)
Processo 0012523-69.2022.8.26.0003 (processo principal 1018867-20.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Aguarde-se por 15 dias a resposta ao ofício de fls. 310. Int. - ADV:
CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0013483-54.2024.8.26.0003 (processo principal 1007442-54.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayani Silva Santos - EMCSP Serviços Médicos Ltda - Vistos. Empregue-se o
Renajud para a localização e bloqueio de transferência de veículos .automotores da executada e solicite-se a vinda da última
declaração de imposto de renda apresentada pela executada, através do sistema Infojud: EMCSP Serviços Médicos Ltda, CNPJ
n. 37.498.246/0001-45. Após, dê-se ciência à parte exequente. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB 120372/
RJ), LYMARK KAMAROFF (OAB 109192/RJ), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO
MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 0013580-88.2023.8.26.0003 (processo principal 1063816-61.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A. - Clovis Nakamoto - Vistos. Fls. 181: Defiro, por ora, a indisponibilidade de ativos
financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração (“teimosinha”) por 30 dias. Proceda-se à
pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados
abaixo: Clóvis Nakamoto; Valor atualizado: R$543.638,77. Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade
supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia
processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, positiva ou negativa, dê-se ciência à parte exequente para
manifestação, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP), EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP), CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB
396987/SP)
Processo 0013580-88.2023.8.26.0003 (processo principal 1063816-61.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A. - Clovis Nakamoto - Ciência do resultado parcialmente positivo SISBAJUD. Certifico
que foram bloqueados valores parciais (fls. 89/90), não tendo sido ainda transferidos para conta judicial. Diante do acordo
noticiado às fls. 230/235, a serventia UPJ aguarda orientação quanto ao desbloqueio ou transferência dos valores. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB 396987/SP), EUNICE PIMENTA
GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0014880-85.2023.8.26.0003 (processo principal 1025525-89.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Tafflyn Felipe dos Reis
Silva - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte executada (fls. 72) ou decurso de prazo para tanto. Int. - ADV: JEAN CARLOS
ROCHA (OAB 434164/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000063-54.2025.8.26.0544 - Petição Cível - Petição intermediária - B. - Vistos. Petição apresentada no plantão
(fls. 41). Tratando-se de mero pedido de diligência, deverá a parte autora seguir o procedimento adequado. Cancele-se a
distribuição. Int. - ADV: FERNANDA PERSON MOTTA BACARISSA (OAB 279266/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1000352-58.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Honorários Periciais - Martins e Ramos Sociedade
de Advogados - Fundação Antônio Prudente - Vistos. Compulsando os autos verifico que não há justificativa para a distribuição
da ação a este Foro Regional.Trata-se de arbitramento de honorários, de natureza pessoal, cuja competência para julgamento
é do foro do domicílio da parte ré (fls.226). Cumpre lembrar que a competência funcional é fixada pelas normas do Tribunal de
Justiça e é absoluta (Resolução n.º 2/1976 cumulada com a Resolução n.º 148/201 do TJSP), devendo o juiz conhecê-la de
ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, de modo que me declaro
incompetente. Diante da competência territorial do endereço da parte ré (fls. 226), determino a redistribuição a uma das Varas
Cíveis do Foro Central. Int. - ADV: ANA CAROLINA PALMIERI MERCURIO (OAB 446756/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE
(OAB 164416/SP), ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP)
Processo 1000415-83.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Marcio Moura de Farias - - Anali
Louise da Silva - - Édson Vilela de Farias Neto - - Beatriz Silva de Farias - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Encerro esta fase com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a
parte autora com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10%
sobre o valor da causa. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal
de Justiça P. I. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE
D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP),
LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP)
Processo 1000615-90.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Guarda de Veículos JDN Ltda
- Banco Itaucard S.A. - Vistos. Fls.288/290: Pretende a parte embargante, por meio dos embargos de declaração, o reexame
do julgamento, sendo de todo impossível a utilização da via eleita para tal fim. In casu, não logrou apontar qualquer omissão,
contradição ou obscuridade na sentença impugnada, pretendendo, na realidade, desvirtuar os embargos de declaração de
sua função primordial que é a de sanar eventual deficiência no julgado, relacionada a omissões, contradições e obscuridades.
Outrossim, a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do artigo 389 e do art. 406, ambos do Código
Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito
intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 31/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção
monetária será calculada pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1%
ao mês; II) a partir do dia 01/09/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora calculados a partir da Taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA. Eventual inconformismo, visando a alteração do
julgado, deverá ser manejado através do recurso próprio. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: JEAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Tendo em conta a satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, nos termos do art.924,
inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de
praxe. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP)
Processo 0011789-60.2018.8.26.0003 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo principal 1002859-49.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Ludugerio Jacob Dias Martins - Arlindo da Silva Cardoso e outros - Vistos. Intimem-se as herdeiras de Ivete da Silva
Cardoso - Espólio, ELIANA e ADRIANA, acerca da constrição que recaiu sobre o bem de raiz (item 1 de fls. 153) e para que se
manifestem sobre o laudo pericial (fls. 235 e ss.), no prazo de 05 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada
da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE
MEDEIROS (OAB 184042/SP), BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB 369034/SP), RICARDO SILVA CANDEO (OAB 294102/SP)
Processo 0012523-69.2022.8.26.0003 (processo principal 1018867-20.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Aguarde-se por 15 dias a resposta ao ofício de fls. 310. Int. - ADV:
CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0013483-54.2024.8.26.0003 (processo principal 1007442-54.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayani Silva Santos - EMCSP Serviços Médicos Ltda - Vistos. Empregue-se o
Renajud para a localização e bloqueio de transferência de veículos .automotores da executada e solicite-se a vinda da última
declaração de imposto de renda apresentada pela executada, através do sistema Infojud: EMCSP Serviços Médicos Ltda, CNPJ
n. 37.498.246/0001-45. Após, dê-se ciência à parte exequente. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB 120372/
RJ), LYMARK KAMAROFF (OAB 109192/RJ), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO
MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 0013580-88.2023.8.26.0003 (processo principal 1063816-61.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A. - Clovis Nakamoto - Vistos. Fls. 181: Defiro, por ora, a indisponibilidade de ativos
financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração (“teimosinha”) por 30 dias. Proceda-se à
pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados
abaixo: Clóvis Nakamoto; Valor atualizado: R$543.638,77. Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade
supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia
processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, positiva ou negativa, dê-se ciência à parte exequente para
manifestação, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP), EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP), CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB
396987/SP)
Processo 0013580-88.2023.8.26.0003 (processo principal 1063816-61.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A. - Clovis Nakamoto - Ciência do resultado parcialmente positivo SISBAJUD. Certifico
que foram bloqueados valores parciais (fls. 89/90), não tendo sido ainda transferidos para conta judicial. Diante do acordo
noticiado às fls. 230/235, a serventia UPJ aguarda orientação quanto ao desbloqueio ou transferência dos valores. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB 396987/SP), EUNICE PIMENTA
GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0014880-85.2023.8.26.0003 (processo principal 1025525-89.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Tafflyn Felipe dos Reis
Silva - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte executada (fls. 72) ou decurso de prazo para tanto. Int. - ADV: JEAN CARLOS
ROCHA (OAB 434164/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000063-54.2025.8.26.0544 - Petição Cível - Petição intermediária - B. - Vistos. Petição apresentada no plantão
(fls. 41). Tratando-se de mero pedido de diligência, deverá a parte autora seguir o procedimento adequado. Cancele-se a
distribuição. Int. - ADV: FERNANDA PERSON MOTTA BACARISSA (OAB 279266/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1000352-58.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Honorários Periciais - Martins e Ramos Sociedade
de Advogados - Fundação Antônio Prudente - Vistos. Compulsando os autos verifico que não há justificativa para a distribuição
da ação a este Foro Regional.Trata-se de arbitramento de honorários, de natureza pessoal, cuja competência para julgamento
é do foro do domicílio da parte ré (fls.226). Cumpre lembrar que a competência funcional é fixada pelas normas do Tribunal de
Justiça e é absoluta (Resolução n.º 2/1976 cumulada com a Resolução n.º 148/201 do TJSP), devendo o juiz conhecê-la de
ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, de modo que me declaro
incompetente. Diante da competência territorial do endereço da parte ré (fls. 226), determino a redistribuição a uma das Varas
Cíveis do Foro Central. Int. - ADV: ANA CAROLINA PALMIERI MERCURIO (OAB 446756/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE
(OAB 164416/SP), ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP)
Processo 1000415-83.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Marcio Moura de Farias - - Anali
Louise da Silva - - Édson Vilela de Farias Neto - - Beatriz Silva de Farias - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Encerro esta fase com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a
parte autora com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10%
sobre o valor da causa. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal
de Justiça P. I. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE
D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP),
LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP)
Processo 1000615-90.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Guarda de Veículos JDN Ltda
- Banco Itaucard S.A. - Vistos. Fls.288/290: Pretende a parte embargante, por meio dos embargos de declaração, o reexame
do julgamento, sendo de todo impossível a utilização da via eleita para tal fim. In casu, não logrou apontar qualquer omissão,
contradição ou obscuridade na sentença impugnada, pretendendo, na realidade, desvirtuar os embargos de declaração de
sua função primordial que é a de sanar eventual deficiência no julgado, relacionada a omissões, contradições e obscuridades.
Outrossim, a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do artigo 389 e do art. 406, ambos do Código
Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito
intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 31/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção
monetária será calculada pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1%
ao mês; II) a partir do dia 01/09/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora calculados a partir da Taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA. Eventual inconformismo, visando a alteração do
julgado, deverá ser manejado através do recurso próprio. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: JEAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º