Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ
0011792-02.2020.8.26.0114
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011792-02.2020.8.26.0114
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ
Vara: CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos
órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente
Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.
DA BAIXA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL: Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de
arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este
Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa
dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O
edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br e www.publicjud.com.br ,
em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma
híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna,
SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob
nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ/SP. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela
rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento
deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será
sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC). À VISTA: O pagamento à vista deverá
ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da
comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço
eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por
cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio
bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art.
895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a
homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao
Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com
as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais
perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: Agravo de Instrumento. Ação de
despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado
(artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo,
uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de
parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por
hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive
com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.(Agravo de Instrumento nº 2072683-
74.2018.8.26.0000 32ªCâmara de Direito Privado Desembargador Relator RUY COPPOLA j.22/01/2019 v.u.). Acaso não haja o
pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele
ofertado. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar
o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este,
complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo
leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da
comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual. LANCE
CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30
(trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação
do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a
comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 CNJ) § 1º Não
será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de
anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou
ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao
arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese
de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. A
forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a
comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br Todas as regras e condições
aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável,
no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil,
Código Civil e o caput do art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam
as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das
partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. - ADV: LINCOLN ASSAD (OAB 37025/SP),
ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0011792-02.2020.8.26.0114 (processo principal 4027778-69.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Milton Felix da Silva - Espólio de João Batista Savoy - - C. Savoy Construções e Comércio Ltda.
- C. Savoy Comércio de Materiais para Construções Ltda. - 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO. O Exmo. Sr. Dr. Paulo César Batista dos Santos, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca
de CAMPINAS do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO,
inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio
eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna,
SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 CNJ). Processo: 0011792-02.2020.8.26.0114.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (processo principal). EXEQUENTE: MILTON FELIX DA SILVA, CPF/MF nº
427.223.148-00.EXECUTADOS: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA SAVOY, CPF n. 007.370.208-06, representado por sua
inventariante NELI PINTO ORIHUELA CPF/MF Nº 257.083.528-50; C. SAVOY COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA. EPP, CNPJ/MF n.56.166.189/0001-83, por seu representante legal e demais coobrigados. INTERESSADOS: ? Prefeitura
Municipal de Ribeirão Pires, CNPJ/MF nº 46.522.967/0001-34, na pessoa do procurador. ? GUSTAVO FERREIRA SAVOY (CPF/
MF Nº 134.841.088-43); ? Ocupante do bem ? dos credores: JOSÉ MARTINEZ (CPF/MF Nº 030.133.248-72), MERCEDES
EVANIR MARTINEZ (CPF/MF Nº 307.560.748-78) e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAVOY (CNPJ/MF Nº 67.159.277/0001-32)
conforme processos: ? Processo nº 0021644-12.2004.8.26.0114 em tramite na 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP ?
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos
órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente
Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.
DA BAIXA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL: Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de
arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este
Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa
dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O
edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br e www.publicjud.com.br ,
em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma
híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna,
SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob
nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ/SP. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela
rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento
deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será
sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC). À VISTA: O pagamento à vista deverá
ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da
comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço
eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por
cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio
bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art.
895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a
homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao
Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com
as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais
perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: Agravo de Instrumento. Ação de
despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado
(artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo,
uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de
parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por
hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive
com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.(Agravo de Instrumento nº 2072683-
74.2018.8.26.0000 32ªCâmara de Direito Privado Desembargador Relator RUY COPPOLA j.22/01/2019 v.u.). Acaso não haja o
pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele
ofertado. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar
o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este,
complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo
leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da
comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual. LANCE
CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30
(trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação
do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a
comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 CNJ) § 1º Não
será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de
anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou
ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao
arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese
de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. A
forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a
comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br Todas as regras e condições
aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável,
no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil,
Código Civil e o caput do art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam
as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das
partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. - ADV: LINCOLN ASSAD (OAB 37025/SP),
ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0011792-02.2020.8.26.0114 (processo principal 4027778-69.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Milton Felix da Silva - Espólio de João Batista Savoy - - C. Savoy Construções e Comércio Ltda.
- C. Savoy Comércio de Materiais para Construções Ltda. - 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO. O Exmo. Sr. Dr. Paulo César Batista dos Santos, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca
de CAMPINAS do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO,
inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio
eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna,
SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 CNJ). Processo: 0011792-02.2020.8.26.0114.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (processo principal). EXEQUENTE: MILTON FELIX DA SILVA, CPF/MF nº
427.223.148-00.EXECUTADOS: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA SAVOY, CPF n. 007.370.208-06, representado por sua
inventariante NELI PINTO ORIHUELA CPF/MF Nº 257.083.528-50; C. SAVOY COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA. EPP, CNPJ/MF n.56.166.189/0001-83, por seu representante legal e demais coobrigados. INTERESSADOS: ? Prefeitura
Municipal de Ribeirão Pires, CNPJ/MF nº 46.522.967/0001-34, na pessoa do procurador. ? GUSTAVO FERREIRA SAVOY (CPF/
MF Nº 134.841.088-43); ? Ocupante do bem ? dos credores: JOSÉ MARTINEZ (CPF/MF Nº 030.133.248-72), MERCEDES
EVANIR MARTINEZ (CPF/MF Nº 307.560.748-78) e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAVOY (CNPJ/MF Nº 67.159.277/0001-32)
conforme processos: ? Processo nº 0021644-12.2004.8.26.0114 em tramite na 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP ?
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º