Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0011830-49.2022.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0011830-49.2022.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Fazenda Pública - Foro de Taubaté
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
389397/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0011830-49.2022.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Sergio Paulo Amaral - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0008399-54.2021.8.26.0625/0001 - Vara da Fazenda Pública - Foro de Taubaté ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 0011841-78.2022.8.26.0500 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Jose Benedicto Moreira Filho -
SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0006768-75.2021.8.26.0625/0001 - Vara da Fazenda Pública
- Foro de Taubaté Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito,
comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0011843-48.2022.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Raimundo Francisco Chaves - SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0006321-87.2021.8.26.0625/0001 - Vara da Fazenda Pública - Foro de
Taubaté Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se.
P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 0011906-05.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Mapi Administração de Bens Ltda (Cedente:
Cts - Compass Tax Strawtegy Negócios Empresariais Ltda) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0031646-63.2023.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e
proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação
já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar
nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio
da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções
que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração
de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de
dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se.
São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: CINTHIA BENVENUTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 286493/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0012142-25.2022.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - Magda Teresa Bellix - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0002475-28.2021.8.26.0022/0001 - Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Amparo Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCIO CALHEIROS
DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0012235-85.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Aparecido
Nascimento - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0020807-47.2021.8.26.0053/0003 - Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0012245-32.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maurilio de Souza
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0020807-47.2021.8.26.0053/0008 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
389397/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0011830-49.2022.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Sergio Paulo Amaral - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0008399-54.2021.8.26.0625/0001 - Vara da Fazenda Pública - Foro de Taubaté ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 0011841-78.2022.8.26.0500 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Jose Benedicto Moreira Filho -
SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0006768-75.2021.8.26.0625/0001 - Vara da Fazenda Pública
- Foro de Taubaté Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito,
comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0011843-48.2022.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Raimundo Francisco Chaves - SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0006321-87.2021.8.26.0625/0001 - Vara da Fazenda Pública - Foro de
Taubaté Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se.
P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 0011906-05.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Mapi Administração de Bens Ltda (Cedente:
Cts - Compass Tax Strawtegy Negócios Empresariais Ltda) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0031646-63.2023.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material
previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e
proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação
já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar
nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio
da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções
que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração
de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de
dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se.
São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: CINTHIA BENVENUTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 286493/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0012142-25.2022.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - Magda Teresa Bellix - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0002475-28.2021.8.26.0022/0001 - Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Amparo Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCIO CALHEIROS
DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0012235-85.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Aparecido
Nascimento - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0020807-47.2021.8.26.0053/0003 - Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0012245-32.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maurilio de Souza
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0020807-47.2021.8.26.0053/0008 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º