Processo ativo TJ-SP

0011875-71.2023.8.26.0224

0011875-71.2023.8.26.0224
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Vara: Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Rogério Bonini, na
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0011875-71.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Rogério Bonini, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa que, com fundamento no artigo
882 e parágrafos, e art. 884, I e II, ambos do Código de Processo Civil, regulamentado pelos Provimento CSM 2306/2015,
2427/2017 e 2614/2021 do TJSP, Provimento CG 19/2021, Resolução 233/2016 do CNJ e Art. 250 e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguinte das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, a leiloeira Renata Franklin Simões - JUCESP nº 1040, levará a público
pregão de venda e arrematação através da plataforma FRANKLIN LEILÕES www.franklinleiloes.com.br, em 1ª Praça com início
no dia 30/01/2025 às 13:00 horas e com término no dia 03/02/2025 às 13:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual
ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 03/02/2025 às 13:01 horas e com
término no dia 27/02/2025 às 13:00 horas, caso não haja licitantes na 1º Praça, será aceito lance de 60% do valor da avaliação,
conforme art. art. 885. O Juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que
poderão ser prestadas pelo arrematante.
BEM: TERRENO Nº 07 DA QUADRA 07, com a área de 250,00m². situado no loteamento denominado Parque Santos
Dumont, zona urbana medindo 10,00m. de frente para a rua ?S?, 25,00m. de ambos os lados da frente aos fundos, tendo nos
fundos a mesma largura da frente, confinando pelo lado direito com o lote 6, pelo lado esquerdo com o lote 8 e nos fundos com o
lote 58. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 063.41.65.0285.00.000. Matrícula 13.321 do CRI Guarulhos.
Avaliação (fls. 54/134): R$ 614.000,00 em dezembro/2023. IPTU: R$ 1.852,56, referência exercício 2024. Localização: Rua Peru
nº 237 e 241 ? Parque Santos Dumont ? Guarulhos. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 54/134): O terreno possui duas casas
assobradadas com aproximadamente 341,70m², de acordo com a certidão de aceite da Prefeitura de Araras, a construção é
distribuída em duas salas comerciais, banheiro, cozinha, área livre nos fundos.
ÔNUS: Nada Consta na referida matrícula. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU referente aos exercícios de 2015 à
2024, no valor de R$ 25.921,54. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será? cancelada com a venda, nos termos do artigo
1.499 CC, inciso VI. (Art. 1,499. A hipoteca extingue-se: VI ? pela arrematação ou adjudicação).
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM ? No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor
da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 641.606,00 para novembro/2024. No segundo pregão o valor mínimo
para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente à R$ 384.963,60 para
novembro/2024.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à
transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, averbação de construção, desmembramento e/ou desdobro
de área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de natureza
?propter rem?, condomínio, IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme
art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo
preço. Aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC,
(Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será
considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação
autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O exequente, se
vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de
3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa
do exequente art. 892, § 1º CPC, deverá ainda o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa
processual para fins de ressarcimento pelo executado.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA:O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento á vista: O
depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil
remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo
de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30
parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca
do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando
desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante
tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa
causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo
77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos. No caso de atraso no pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:54
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