Processo ativo

0011989-57.2024.8.26.0100

0011989-57.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria,
intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte
exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ias. Reitere-se
que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado,
sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por
período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III,
CPC. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LEANDRO VICTOR CHRISTIANO (OAB 342024/SP), LEANDRO VICTOR
CHRISTIANO (OAB 342024/SP)
Processo 0011989-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1125246-24.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Valdemiro Rosendo Monteiro - - Partnership Factoring e Fomento Mercantil
- Ltda - 1 - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. 2 - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações
obtidas via sistema RENAJUD, consoante fls. 130/132 e INFOJUD, fls. 133/141. 3 - Manifeste-se a parte exequente, em termos
de prosseguimento, devendo recolher as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV:
LEANDRO VICTOR CHRISTIANO (OAB 342024/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LEANDRO VICTOR CHRISTIANO
(OAB 342024/SP)
Processo 0012708-78.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1111040-34.2018.8.26.0100) (processo principal 1111040-
34.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Educacional Afam - F.L.R. - Vistos. Oficie-
se a Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar do Estado de São Paulo, solicitando as necessárias providências para
sustar, por ora, os descontos referentes à penhora do soldo do 1º Sargento PM 103461-8, Fernando Luiz Rodrigues, conforme
solicitado por este juízo por decisão ofício datada de 16/10/2024, ante o efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento
sob nº 2351325-67.2024.8.26.0000, conforme decisão da 19ª Câmara de Direito Privado, copiada às fls. 280/282 dos autos,
datada de 18/11/2024. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: DANILO
MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), EMERSON LISARDO (OAB 345757/SP), FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO (OAB
292213/SP)
Processo 0012852-86.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 0158101-20.2009.8.26.0100) (processo principal 0158101-
20.2009.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Freitas e Comércio de Fibras Nautrais
Ltda - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a autora sobre a citação do réu Gilberto, bem como sobre a impugnação
apresentada por Moacyr. Intime-se. - ADV: SIMONE RINALDI (OAB 209582/SP), FERNANDO MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB
12518/GO)
Processo 0013777-82.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1101726-40.2013.8.26.0100) (processo principal 1101726-
40.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabio
Fernandes de Almeida - - Patricia Alonso Almeida - Waldir Gazzotti Junior e outro - Vistos. Expeça-se mandado para tentativa
de citação do réu Gabriel Mello pela via telefônica (vide fl. 205). Para celeridade e economia processual, cópia desta Decisão,
assinada digitalmente, servirá como mandado. Sem prejuízo do acima determinado, cumpram os autores a Decisão de fl. 191
em seus exatos termos. O pedido de citação por edital somente poderá deferido após a ratificação de tentativa de citação em
todos os endereços obtidos, e não apenas em “endereço predominante”. Intime-se. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS
(OAB 174874/SP), EDSON RODRIGUES DA COSTA (OAB 200600/SP), EDSON RODRIGUES DA COSTA (OAB 200600/SP),
MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP)
Processo 0014467-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1057443-82.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Ademp - Associação dos Advogados da Petrobras S.a - - Petroleo Brasileiro S.a. Petrobras
- Jambeiro Calderaria e Usinagem Ltda e outro - Vistos. Fls 187/188: por primeiro manifeste-se a executada falida no prazo de
15 dias, comprovando o atual estágio da falência e as últimas determinações do Juízo Falimentar. Intime-se. - ADV: RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI
SILVEIRA (OAB 211252/SP), MARTINHO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 196587/SP), MARTINHO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 196587/SP), LIVIA CARNEIRO CARVALHO VASCONCELLOS (OAB 369827/SP)
Processo 0014609-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1043180-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - Rosane Serpejante Peppe - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fls. 106/108. O presente incidente
tem por objeto uma obrigação de pagar. Assim, para se majorar eventual astreintes em razão de descumprimento da obrigação
de fazer deverá a parte autora instaurar incidente próprio. Os ritos dos cumprimentos de obrigação de fazer e de pagar quantia
certa são incompatíveis, pelo que não é possível sua cumulação, devendo o exequente promover o cumprimento separado da
obrigação de fazer. No mais, requeira a título de efetivo prosseguimento nos termos da decisão de fls. 100/103. Intimem-se. -
ADV: MARCELO LAURINDO PEDRO (OAB 268284/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0015452-75.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1027830-83.2021.8.26.0002) (processo principal 1027830-
83.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Empório dos Temperos e Condimentos Ltda - Qzh Comércio de
Alimentos Ltda - Na Pessoa do Sócio Matheus Tonin Duarte - - Comercial Zhq de Alimentos Ltda - Na Pessoa do Sócio Matheus
Tonin Duarte - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 36/37, e, com amparo no
art. 922, caput, do Código de Processo Civil, e SUSPENDO a execução até a da de vencimento da última prestação prevista.
Comunicação Fica desde logo e sem a necessidade de nova intimação, a parte exequente intimada a comunicar ao Juízo, em 10
dias contados da data de vencimento da última prestação prevista no acordo, acerca do integral cumprimento ou não da avença
para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No
silêncio, presumir-se-á a satisfação e o processo será extinto. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão, sem arquivamento.
Intime-se. - ADV: RENATA CAVALCANTE SANTOS CAMARA (OAB 319070/SP), RODRIGO CESAR MASSA (OAB 235909/SP),
RENATA CAVALCANTE SANTOS CAMARA (OAB 319070/SP)
Processo 0015552-93.2023.8.26.0100 (processo principal 1068727-19.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Daysi Fernandes Martins - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Diante dos
esclarecimentos apresentados pela parte exequente e dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Daysi
Fernandes Martins promove a Amil Assistência Médica Internacional LTDA, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:58
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