Processo ativo

0012000-25.2008.5.09.0665

0012000-25.2008.5.09.0665
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Advogado(s): Dr. ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES CERTIDÃO, Dr. LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA Processo Nº RR, 0012000, 25.2008.5.09.0665, Dra. MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI Complemento Processo Eletrônico, Dra. NATHÁLIA NEVES BURIAN RECORRENTE(S) GILBERTO CARLOS CAETANO, *** Dr. ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES CERTIDÃO, Dr. LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA Processo Nº RR, 0012000, 25.2008.5.09.0665, Dra. MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI Complemento Processo Eletrônico, Dra. NATHÁLIA NEVES BURIAN RECORRENTE(S) GILBERTO CARLOS CAETANO, Dra. RAFAELA DA SILVA Advogado DR. RICARDO MUSSI PEREIRA, Dr. ELISABET NASCIMENTO POLLI, Dr. RICARDO MUSSI PEREIRA PAIVA, Dr. FABRICIO ZIR BOTHOME, Dr. VINÍCIUS CARVALHO BRASILEIRO Processo Nº AIRR, 1000328, 23.2021.5.02.0089, Dr. DENISON FERNANDES PARREIRA
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARDO R *** Dr. LEONARDO RAMOS GONÇALVES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4221/2025 Tribunal Superior do Trabalho 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2025
Tribunal Pleno no processo Nº TST IncJulgRREmbRep-0001058- Advogado: Dr. LEONARDO RAMOS GONÇALVES
29.2020.5.12.0050, que versa sobre a controvérsia acerca da
questão jurídica, " O contrato mercantil na modalidade por facção
enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Súmula n.º 331 do TST- IRR: Tema 47 ". Bras ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ília, 14 de maio de 2025.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Recorrente e Recorrido: ODALDO CAMPOS SILVA Secretário
Advogado: Dr. ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES CERTIDÃO
Advogado: Dr. LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA Processo Nº RR-0012000-25.2008.5.09.0665
Advogada: Dra. MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI Complemento Processo Eletrônico
CHAMOUN Relator MIN. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Recorrente e Recorrido: ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA RECORRENTE(S) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANÁ - SANEPAR
DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO
Advogado DR. ELISABET NASCIMENTO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO POLLI(OAB: 12845/PR)
Advogada: Dra. NATHÁLIA NEVES BURIAN RECORRENTE(S) GILBERTO CARLOS CAETANO
Advogada: Dra. RAFAELA DA SILVA Advogado DR. RICARDO MUSSI PEREIRA
PAIVA(OAB: 28733/PR)
RECORRIDO(S) FUNDAÇÃO SANEPAR DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. SOCIAL - FUSAN
Brasília, 14 de maio de 2025. Advogado DR. FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR 50020-A/PR)
Secretário
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO
Processo Nº AIRR-0010169-94.2017.5.03.0049 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
Complemento Processo Eletrônico - FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
Relator MIN. AMAURY RODRIGUES PINTO SOCIAL - FUSAN
JUNIOR - GILBERTO CARLOS CAETANO
AGRAVANTE(S) E KENYA FARIA XAVIER
AGRAVADO (S)
PROCESSO Nº TST-RR - 12000-25.2008.5.09.0665
Advogado DR. VINÍCIUS CARVALHO
BRASILEIRO(OAB: 116653-A/MG) rocesso Eletrônico
Advogado DR. DENISON FERNANDES CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
PARREIRA(OAB: 143420-A/MG) Trabalho, em Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a
AGRAVANTE(S) E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
AGRAVADO (S)
participação dos Exmos. Ministros Luiz José Dezena da Silva,
Advogado DR. LEONARDO RAMOS
GONÇALVES(OAB: 28428/DF) Relator, Amaury Rodrigues Pinto Junior e do Exmo. Subprocurador-
Geral do Trabalho, Dr. Dan Caraí da Costa e Paes, DECIDIU, por
Intimado(s)/Citado(s): solicitação do Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator,
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. suspender o julgamento do feito até sobrevir decisão do TP no
- KENYA FARIA XAVIER processo nº IncJulgRREmbRep - 0010310-27.2022.5.03.0021, que
versa sobre o tema: " Quais critérios devem ser levados em
consideração para a aferição do caráter provisório da transferência,
PROCESSO Nº TST-AIRR - 10169-94.2017.5.03.0049
necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art.
rocesso Eletrônico
469, § 3º, da CLT " (Tema Nº 93).
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a
Recorrente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ -
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
SANEPAR
participação dos Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior,
Advogado: Dr. ELISABET NASCIMENTO POLLI
Relator, Luiz José Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-
Recorrente(s): GILBERTO CARLOS CAETANO
Geral do Trabalho, Dr. Dan Caraí da Costa e Paes, DECIDIU, por
Advogado: Dr. RICARDO MUSSI PEREIRA PAIVA
solicitação do Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior,
Recorrido(s): FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E
Relator, suspender o julgamento do feito até sobrevir decisão do TP
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUSAN
nos processos nsº IncJulgRREmbRep - 0000688 43.2023.5.10.0101
Advogado: Dr. FABRICIO ZIR BOTHOME
IncJulgRREmbRep - 1001142-81.2021.5.02.0009, que versam
sobre o tema: "A gratificação especial, instituída por liberalidade do
empregador (Banco Santander S.A.), é devida aos empregados
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
dispensados até o ano de 2012 - A dispensa do empregado
Brasília, 14 de maio de 2025.
posteriormente a 2012 afasta, por si só, o direito à gratificação
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
especial" (Tema108).
Secretário
Agravante(s) e Agravado (s): KENYA FARIA XAVIER CERTIDÃO
Advogado: Dr. VINÍCIUS CARVALHO BRASILEIRO Processo Nº AIRR-1000328-23.2021.5.02.0089
Complemento Processo Eletrônico
Advogado: Dr. DENISON FERNANDES PARREIRA
Agravante(s) e Agravado (s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227691
Cadastrado em: 12/08/2025 20:40
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