Processo ativo
0012009-51.2024.8.26.0196
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Identificação
Nº Processo: 0012009-51.2024.8.26.0196
Vara: CÍVEL DA COMARCA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Estatuto processual, sob pena de conversão do mandado inicial em executivo. Fica a parte requerida advertida de que será
nomeado Curador Especial em caso de revelia. O presente edital será publicado na forma do artigo 257, inciso II, do Código de
Processo Civil. NADA MAIS. Franca, 16 de novembro de 2024. JUSTIÇA GRATUITA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DANIEL ALVES DA SILVEIRA, COM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 0012009-51.2024.8.26.0196
Natureza: Cumprimento de sentença
Exequente: FUNDAÇÃO EDUCANDÁRIO PESTALOZZI
Executado: DANIEL ALVES DA SILVEIRA
Valor do débito atualizado até 28/10/2024: R$ R$ 40.589,38
O(A) DOUTOR(A) Adriana Gatto Martins Bonemer, MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE FRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL ALVES DA
SILVEIRA, que por este Juízo e respectivo Ofício Judicial Cível, processam-se os termos da ação em epígrafe e, constando dos
autos que a parte devedora encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital, com
o prazo de 20 (vinte) dias, com cujo teor INTIMA-O(A) para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios. Fica consignado
que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início
a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para, em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
espontaneamente Impugnação ao Cumprimento de Sentença. INTIMA-O(A) também para que, em igual prazo, providencie
o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o total do débito atualizado até o recolhimento, com
valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs), conforme disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, devendo o pagamento
ser realizado por guia DARE-SP, com código 230-6, disponível para emissão no link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp,
mediante oportuno encaminhamento ao processo judicial, juntamente com o comprovante de quitação. Para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente, que será publicado nos termos do artigo 257,
inciso II, do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Franca, 27 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ANA CAROLINA BARBOSA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 0012004-29.2024.8.26.0196
Natureza: Cumprimento de sentença
Exequente: MRV, Engenharia e Participações S/A
Executado: ANA CAROLINA BARBOSA
Valor do débito atualizado até 28/10/2024: R$ R$ 77.520,69
O(A) DOUTOR(A) Marcelo Augusto de Moura, MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA CAROLINA
BARBOSA, que por este Juízo e respectivo Ofício Judicial Cível, processam-se os termos da ação em epígrafe e, constando
dos autos que a parte devedora encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital, com
o prazo de 20 (vinte) dias, com cujo teor INTIMA-O(A) para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios. Fica consignado
que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início
a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para, em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
espontaneamente Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, foi expedido o presente, que será publicado nos termos do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. NADA
MAIS. Franca, 27 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MAIKON DAVID SILVA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 0012671-15.2024.8.26.0196
Natureza: Cumprimento de sentença
Exequente: ACEF S/A
Executado: MAIKON DAVID SILVA
Valor do débito atualizado até 05/11/2024: R$ R$ 7.318,16
O(A) DOUTOR(A) Marcelo Augusto de Moura, MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAIKON DAVID SILVA,
que por este Juízo e respectivo Ofício Judicial Cível, processam-se os termos da ação em epígrafe e, constando dos autos que
a parte devedora encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital, com o prazo de 20
(vinte) dias, com cujo teor INTIMA-O(A) para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios. Fica consignado que, transcorrido
o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo
de 15 (quinze) dias para, em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente espontaneamente
Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, foi
expedido o presente, que será publicado nos termos do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Franca,
06 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Estatuto processual, sob pena de conversão do mandado inicial em executivo. Fica a parte requerida advertida de que será
nomeado Curador Especial em caso de revelia. O presente edital será publicado na forma do artigo 257, inciso II, do Código de
Processo Civil. NADA MAIS. Franca, 16 de novembro de 2024. JUSTIÇA GRATUITA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DANIEL ALVES DA SILVEIRA, COM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 0012009-51.2024.8.26.0196
Natureza: Cumprimento de sentença
Exequente: FUNDAÇÃO EDUCANDÁRIO PESTALOZZI
Executado: DANIEL ALVES DA SILVEIRA
Valor do débito atualizado até 28/10/2024: R$ R$ 40.589,38
O(A) DOUTOR(A) Adriana Gatto Martins Bonemer, MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE FRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL ALVES DA
SILVEIRA, que por este Juízo e respectivo Ofício Judicial Cível, processam-se os termos da ação em epígrafe e, constando dos
autos que a parte devedora encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital, com
o prazo de 20 (vinte) dias, com cujo teor INTIMA-O(A) para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios. Fica consignado
que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início
a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para, em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
espontaneamente Impugnação ao Cumprimento de Sentença. INTIMA-O(A) também para que, em igual prazo, providencie
o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o total do débito atualizado até o recolhimento, com
valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs), conforme disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, devendo o pagamento
ser realizado por guia DARE-SP, com código 230-6, disponível para emissão no link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp,
mediante oportuno encaminhamento ao processo judicial, juntamente com o comprovante de quitação. Para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente, que será publicado nos termos do artigo 257,
inciso II, do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Franca, 27 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ANA CAROLINA BARBOSA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 0012004-29.2024.8.26.0196
Natureza: Cumprimento de sentença
Exequente: MRV, Engenharia e Participações S/A
Executado: ANA CAROLINA BARBOSA
Valor do débito atualizado até 28/10/2024: R$ R$ 77.520,69
O(A) DOUTOR(A) Marcelo Augusto de Moura, MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA CAROLINA
BARBOSA, que por este Juízo e respectivo Ofício Judicial Cível, processam-se os termos da ação em epígrafe e, constando
dos autos que a parte devedora encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital, com
o prazo de 20 (vinte) dias, com cujo teor INTIMA-O(A) para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios. Fica consignado
que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início
a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para, em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
espontaneamente Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, foi expedido o presente, que será publicado nos termos do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. NADA
MAIS. Franca, 27 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MAIKON DAVID SILVA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 0012671-15.2024.8.26.0196
Natureza: Cumprimento de sentença
Exequente: ACEF S/A
Executado: MAIKON DAVID SILVA
Valor do débito atualizado até 05/11/2024: R$ R$ 7.318,16
O(A) DOUTOR(A) Marcelo Augusto de Moura, MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAIKON DAVID SILVA,
que por este Juízo e respectivo Ofício Judicial Cível, processam-se os termos da ação em epígrafe e, constando dos autos que
a parte devedora encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital, com o prazo de 20
(vinte) dias, com cujo teor INTIMA-O(A) para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios. Fica consignado que, transcorrido
o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo
de 15 (quinze) dias para, em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente espontaneamente
Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, foi
expedido o presente, que será publicado nos termos do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Franca,
06 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º